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Aposentadoria por Idade Urbana

Aposentadoria por Idade Urbana

Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 61 anos e 6 meses (mulher em 2022) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

Quem pode utilizar esse serviço?

  • O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 61 anos e 6 meses (mulher);

  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

 

Etapas para realização desse serviço

  1. Solicitação do benefício:
    – Acesse o portal do Meu INSS 
    – Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento”.
    – Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
    – Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
    – Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.

       Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento.

 

Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

  • Documentos pessoais do interessado com foto;

  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

 

Outras informações

  • Carência reduzida: O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência para recebimento do benefício previdenciário;

  • Cancelamento do benefício: A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;

  • Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-famíliasalário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);

  • Requerimento por terceiros: Caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;

  • Fator previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.

Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco.

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