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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão dever requerer um auxílio por incapacidade temporária, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente. Caso a perícia médica constate a incapacidade permanente para outra função, a aposentadoria por incapacidade permanente será indicada.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
Saiba mais sobre os requisitos.
Outras informações
Doença anterior à filiação à Previdência:
não tem direito à aposentadoria por
incapacidade permanente quem se filiar
à Previdência Social já com doença ou
lesão que geraria o benefício, a não ser
quando a incapacidade resultar do
agravamento da enfermidade;
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Adicional de 25%: o aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/1991). Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes;
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Fim do benefício: a aposentado por incapacidade permanente deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito;
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Revisão periódica do benefício: de acordo com a lei, o aposentado por incapacidade permanente deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em beneficio por incapacidade são isentos dessa obrigação (Lei nº 8.213/1991 Art. 101 §1º incisos II e I respectivamente);
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Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco.
