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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Quem pode utilizar esse serviço?

  • Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:

 

Existem três regras para esse tipo de benefício:

 

Regra 1: 89/99 progressiva

  • Não há idade mínima

  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

  • Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.

  • Carência de 180 contribuições mensais.

  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

 

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 89/99)

  • Não há idade mínima

  •  Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

  • Carência de 180 contribuições mensais.

  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

 

 

Outras informações

  • Redução de 5 anos de contribuição para professor (a): é preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

  • Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996;

  • O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor após a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos até 16 de dezembro de 1998 (data da publicação dessa norma), o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data em que implementar as condições para ter direito ao benefício;

  • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);

  • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional (Regra 3 citado acima) tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário  de benefício. Confira as regras de cálculo;

  • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a ela quem contribuiu até esta data;

  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco.

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