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Aposentadoria por Idade Rural

 

Aposentadoria por Idade Rural

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

IDOSO TRABALHADOR RURAL

Quem pode solicitar essa Aposentadoria?

  • O trabalhador rural com idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de trabalho rural.​

 

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

  • AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL RURAL

  • Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.

  • Poderão ser solicitados comprovantes de recolhimento das contribuições para o INSS.

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