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Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação ou realização perícia médica.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
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Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
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Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
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Ser filiado, à época do acidente, como:
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Quem tem direito ao benefício
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Empregado Urbano/Rural (empresa)
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Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
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Trabalhador Avulso (empresa)
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Segurado Especial (trabalhador rural)
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Quem não tem direito ao benefício
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Contribuinte Individual
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Contribuinte Facultativo
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Etapas para realização deste serviço
Solicitar o Benefício e Comparecer à Perícia Médica
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
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Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos originais necessários
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CPF do interessado.
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
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Documentos médicos que comprove a redução da capacidade laborativa permanente.
Outras informações
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Auxílio-doença previdenciário ou acidentário: veja a diferença entre os dois tipos de auxílio-doença;
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O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito;
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O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco.