top of page

IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO FONE: 11-3428-3837 WHATSAPP 11-98139-9000 Email: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br

BPC-LOAS
Para Idosos - Quem pode receber
do INSS a concessão do benefício?
Garantia de um salário mínimo
mensal ao idoso com 65 anos ou mais
e com baixa renda.
MESMO QUE NUNCA TENHA
CONTRIBUIDO PARA O INSS
O que é?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual (APROXIMADAMENTE R$ 353,00 POR PESSOA no ano de 2024). Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
-
Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
-
Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
-
Nacionalidade brasileira;
-
Possuir residência fixa no país;
-
Não estar recebendo outro tipo de benefício.
Documentação necessária
– Documento de identificação com foto e CPF;
– Documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Grupo familiar
Fazem parte do grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro (a), os pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutel
Revisão do benefício
A Previdência Social irá realizar a cada dois anos a revisão do BPC para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos para o recebimento do benefício. O Benefício é pessoal e intransferível sendo suspenso em caso de morte do idoso.
ados, observando-se a necessidade de todos morarem sob o mesmo teto (mesma residência).
Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco.
bottom of page