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Consultoria em Guarulhos sobre a diferença entre Benefício de Prestação Continuada e Aposentadoria por idade
Aposentadoria por Idade e BPC Loas: Quais as Diferenças?
Introdução
No Brasil, a seguridade social oferece diversas modalidades de benefícios aos cidadãos que se encontram em situações específicas, como incapacidade, idade avançada e baixa renda. Entre esses benefícios, destacam-se a aposentadoria por idade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Embora ambos os benefícios sejam destinados a garantir uma renda mínima aos cidadãos em situações vulneráveis, eles apresentam diferenças significativas. Este artigo busca esclarecer essas diferenças com base na legislação brasileira e entendimentos jurisprudenciais, destacando a importância de buscar orientação jurídica especializada, pois cada caso é único.

Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que atingem uma determinada idade e cumprem o tempo de contribuição exigido. As principais características desse benefício são:
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Requisitos de Idade e Contribuição:
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Para mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
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Para homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
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A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nos requisitos, incluindo regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.
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Valor do Benefício:
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O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado, aplicando-se um coeficiente de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
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Segurados Abrangidos:
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Apenas os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social têm direito a este benefício. Isso inclui trabalhadores formais, autônomos, contribuintes individuais e facultativos.
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BPC - LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Suas principais características são:
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Requisitos de Idade e Condição:
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Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.
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Pessoas com Deficiência: Qualquer idade, desde que comprovem a deficiência que as incapacite para a vida independente e para o trabalho.
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Critério de Renda: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
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Valor do Benefício:
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O valor do BPC é de um salário mínimo mensal, não havendo décimo terceiro salário.
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Segurados Abrangidos:
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Diferentemente da aposentadoria por idade, o BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social que não têm condições de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família.
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Diferenças Principais
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Natureza do Benefício:
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Aposentadoria por Idade: É um benefício previdenciário, vinculado ao tempo de contribuição ao INSS.
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BPC LOAS: É um benefício assistencial, independente de contribuição previdenciária.
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Critérios de Concessão:
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Aposentadoria por Idade: Exige idade mínima e tempo de contribuição.
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BPC LOAS: Exige idade mínima (para idosos) ou deficiência, além de comprovação de baixa renda.
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Valor e Benefícios Adicionais:
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Aposentadoria por Idade: O valor varia conforme a média das contribuições e pode incluir décimo terceiro.
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BPC LOAS: O valor é fixo (um salário mínimo) e não inclui décimo terceiro.
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É fundamental compreender as diferenças entre a aposentadoria por idade e o BPC LOAS para que os cidadãos possam buscar o benefício que melhor se encaixa em suas necessidades. No entanto, é importante lembrar que este artigo é meramente informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Cada caso possui suas particularidades e só um profissional capacitado pode oferecer a melhor orientação jurídica.
FAQ: Aposentadoria por Idade e BPC Loas: Quais as Diferenças?
1. O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que atingem uma determinada idade e cumprem o tempo mínimo de contribuição exigido.
2. Quais são os requisitos para a aposentadoria por idade?
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Para mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
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Para homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
3. O que é o BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado a idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
4. Quais são os requisitos para o BPC LOAS?
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Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.
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Pessoas com Deficiência: Qualquer idade, desde que comprovem a deficiência que as incapacite para a vida independente e para o trabalho.
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Critério de Renda: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
5. Qual é o valor do benefício da aposentadoria por idade?
O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado, aplicando-se um coeficiente de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
6. Qual é o valor do BPC LOAS?
O valor do BPC LOAS é de um salário mínimo mensal. Não há pagamento de décimo terceiro salário.
7. A aposentadoria por idade exige contribuição prévia ao INSS?
Sim, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário e exige que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social pelo tempo mínimo exigido.
8. O BPC LOAS exige contribuição prévia ao INSS?
Não, o BPC LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS.
9. Posso acumular a aposentadoria por idade e o BPC LOAS?
Não, a legislação brasileira não permite o acúmulo desses dois benefícios. O beneficiário deve optar por um dos dois.
10. Como solicitar a aposentadoria por idade?
A solicitação da aposentadoria por idade pode ser feita através do site Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central de Atendimento 135.
11. Como solicitar o BPC LOAS?
A solicitação do BPC LOAS pode ser feita através do site Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central de Atendimento 135. Também é necessário agendar uma avaliação social e médica.
12. Quanto tempo leva para a análise do benefício?
O tempo de análise pode variar, mas geralmente, o INSS tem até 45 dias para concluir a análise do pedido de aposentadoria por idade. No caso do BPC LOAS, o tempo pode ser maior devido à necessidade de avaliações adicionais.
13. O que fazer se o benefício for negado?
Se o benefício for negado, é possível apresentar um recurso administrativo ao INSS ou buscar a via judicial para contestar a decisão. É altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
14. Este FAQ é suficiente para eu resolver meu caso?
Este FAQ é apenas informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado. Cada caso possui suas particularidades e somente um profissional capacitado pode oferecer a melhor orientação jurídica para sua situação específica.

Advogado Previdenciário
O Advogado Previdenciário é especializado em oferecer serviços jurídicos relacionados à seguridade social (INSS), assim como os benefícios que os contribuintes tem direito.
As atribuições de um escritório de advocacia previdenciária são diversas e, podem variar de acordo com as necessidades específicas de cada cliente. Algumas das principais atribuições são:
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Orientação e análise de direitos previdenciários, tendo o objetivo de esclarecer aos clientes sobre seus direitos e analisar as possibilidades de obtenção de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios sociais, benefícios por incapacidade, etc.
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Efetuar pesquisas junto aos órgãos competentes auxiliando o cliente no requerimento de seu benefício.
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Preenchimento de requerimentos e recursos administrativos: O escritório previdenciário pode auxiliar o cliente na elaboração de requerimentos administrativos, como pedido de aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade, além de interpor recursos administrativos em caso de negativa.
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Acompanhamento de processos: O advogado previdenciário acompanha o andamento dos processos administrativos e judiciais relacionados aos benefícios previdenciários, defendendo os interesses de seus clientes.
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Recursos e ações judiciais: O advogado previdenciário também pode propor ações judiciais em defesa dos direitos de seus clientes, bem como recursos administrativos e judiciais em casos de indeferimento de benefícios previdenciários.
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Revisões de benefícios: O advogado previdenciário também pode atuar na revisão de benefícios concedidos pela Previdência Social, buscando a correção de eventuais erros ou a adequação do valor recebido pelo beneficiário.
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Atendimento de clientes: O advogado previdenciário presta atendimento aos seus clientes, esclarecendo dúvidas e orientando-os sobre as melhores soluções para seus casos.
Advogado para Aposentadorias em Guarulhos
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Áreas de atuação no direito previdenciário:
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Aposentadoria por Idade
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Aposentadoria Urbana
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Benefício de Prestação Continuada - BPC - Idoso
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Auxílio Acidente
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