11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 16 de mai. de 2023
- 6 min de leitura
No sistema jurídico brasileiro, a posse mansa e pacífica de um bem por determinado período pode, em circunstâncias determinadas, levar à aquisição da propriedade por meio da usucapião. Esse instituto, de grande símbolo no direito brasileiro, tem como objetivo reconhecer a estabilidade e a segurança nas relações sociais, conferindo ao possuidor a legitimidade, o direito de se tornar proprietário do bem ocupado de forma contínua e incontestada.
A usucapião é um instituto originado do Direito Romano e tem como fundamento a função social da propriedade. No Brasil, encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988, bem como no Código Civil de 2002, que estabelecem os requisitos e os prazos necessários para sua configuração.
Foram analisados os diferentes tipos de usucapião existentes no ordenamento jurídico brasileiro, como a usucapião extraordinária, a usucapião ordinária, a usucapião especial urbana e a usucapião rural. Também será destacada a importância da posse ajustada e do decurso do tempo como elementos fundamentais para a configuração da usucapião, além da necessidade de observância dos demais requisitos legais.
Neste artigo, abordaremos 11 aspectos relacionados à usucapião no Brasil, explorando sua definição, finalidade, requisitos, modalidades e efeitos jurídicos.

1 – O que é Usucapião?
Trata-se do modo originário de aquisição de uma propriedade, independentemente da vontade do titular anterior, pela posse mansa e pacífica de alguém com ânimo de dono, por tempo determinado, sem oposição ou interrupção, essa posse não pode ser clandestina (oculta, não praticada à vista de todos) nem violenta (adquirida por meio de força). Veja a seguir alguns tipos de usucapião e seus requisitos
2 – Usucapião Extraordinária
Trata-se da forma de Usucapião em que a pessoa se manteve na posse mansa e pacífica do imóvel pelo período mínimo de 15 anos, agindo como se proprietário fosse, inclusive quando falamos na questão da manutenção do imóvel e pagamentos de tributos e taxas, essa condição não exige a moradia do pleiteante à Usucapião no imóvel, porém caso ele use este mesmo imóvel como residência, o prazo para pleitear o direito cai de 15 anos para 10 anos. Conforme estabelece o Artigo 1238 do Código Civil.
3 – Usucapião Ordinária Nesta situação estamos falando da aquisição do imóvel com justo título e boa fé pelo período de 10 anos, quando falamos em justo título estamos nos referindo a um documento de transferência da propriedade formalmente perfeito, em tese aquele que seja hábil para transferir o domínio, devidamente transcrito de forma onerosa ou não. Será reduzido para 5 anos se o imóvel houver sido adquirido onerosamente com base em registro no respectivo cartório e cancelado posteriormente, desde que os possuidores tenham nele estabelecido sua moradia ou feito melhorias específicas. Conforme estabelece o Artigo 1242 do Código Civil.
4 – Usucapião Urbana
Formato em que o possuidor esteja utilizando como moradia sua ou de sua família um imóvel urbano de no máximo 250 metros quadrados de forma mansa e pacífica pelo período mínimo de 5 anos, agindo como se proprietário fosse do mesmo, exige-se que neste caso o possuidor não seja proprietário de um outro imóvel rural ou urbano.
5 – Usucapião Rural
A Usucapião Rural se aplica a aquele que de forma mansa, pacífica (sem oposição) possua um imóvel em zona rural de até 50 hectares, utilizando-a como sua moradia ou de sua família pelo período ininterrupto de 5 anos, sendo requisitos exigidos que o pleiteante não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, assim como também deverá demonstrar que a propriedade se mantém produtiva de forma a ajudar na manutenção sua e de sua família.

6 – Usucapião Coletiva
Aplica-se a moradores de zona urbana com imóveis superiores a 250 metros quadrados por população de baixa renda, com o fim específico de construir moradias coletivas (diversos possuidores), o tempo e exigências requeridos para esta espécie de Usucapião são semelhantes aos da Usucapião Urbana, ou seja, 5 anos ininterruptos sem que haja oposição, bem como se houverem interessados nesta modalidade que sejam proprietários de imóveis rurais ou urbanos inviabilizará a concessão.
7 – Usucapião Familiar
Estabelecida pela Lei 12.424/2011, e adicionada como Artigo 1240-A do Código Civil, esta lei ainda causa alguma polêmica na sua interpretação. Trata sobre a posse de imóvel urbano de até 250 metros quadrados que estejam no controle de casal que venha a se separar. Nessa condição diz-se que o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que exercer por 2 anos sem oposição de forma ininterrupta a posse do imóvel poderá requerer a Usucapião Familiar em desfavor da parte que em tese tenha abandonado o lar (deixado de cumprir as suas obrigações para a manutenção e pagamento de taxas e tributos). Essa regra só é possível se a parte pleiteante não for proprietária de outro imóvel rural ou urbano.
8 – Usucapião de Bens Móveis
Esta forma poucas pessoas conhecem, pois não trata de imóveis, e sim de bens móveis, como por exemplo um veículo, uma caneta, uma bicicleta, uma obra de arte, ou qualquer coisa que a lei venha estabelecer como bem móveis, os requisitos não são muito diferentes das aplicadas para os bens imóveis em sua forma Ordinária e Extraordinária.
De acordo com os artigos 1260 e 1261 do Código Civil, aquele que possuir como coisa sua, continua e incontestavelmente durante 3 anos com justo título e boa-fé adquirir-lhe-á a propriedade, e se a posse se prolongar por 5 anos será adquirida a usucapião independentemente do título de boa-fé.
9 – Sou Locatário de um imóvel posso pleitear a Usucapião?
Não! Uma vez que sua posse é precária, ou seja, aquela que é regida, por permissão, por empréstimo ou por contrato como o de aluguel, portanto ao contrário do que algumas pessoas imaginam, não existe a possibilidade de alguém que more de aluguel pleitear a Usucapião de um imóvel.
10 – Caseiro de Sítio, Casa no Campo ou Fazenda tem direito a Usucapião.
Não! É exatamente a mesma condição acima, mas neste caso estamos falando de uma relação de trabalho que as desavenças havendo ou não um contrato, o mesmo deverá ser resolvido na justiça trabalhista
11 – Adquiri um imóvel em um loteamento irregular, posso regularizar através da Usucapião?
Sim! Quando falamos de irregularidades de loteamentos, sabemos que podem existir diversas, como a irregularidade técnica, onde os loteadores simplesmente não fizeram todos os procedimentos juntos aos órgãos públicos para que o loteamento fosse regularizado, em muitos casos não foi feito nenhum procedimento. Também pode ser jurídico, quando em tese o loteamento foi implantado sobre a propriedade de um terceiro.
No seu caso específico, se a sua posse é mansa e pacífica, em nenhum momento houve contestação de sua condição na posse do imóvel, você pode entrar com o pedido de Usucapião Ordinária seguindo os mesmos parâmetros estabelecidos pela lei, conforme descrito acima.
Em conclusão, o instituto da usucapião desempenha um papel fundamental no direito brasileiro, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações de propriedade. Neste artigo, exploramos os principais aspectos desse tema complexo, abordando suas modalidades, requisitos e impacto nas relações sociais.
No entanto, vale ressaltar que a usucapião é um assunto amplo e dinâmico, sujeito a constantes atualizações legislativas e interpretações jurisprudenciais. Portanto, se você deseja se aprofundar ainda mais nesse tema fascinante e estar sempre atualizado sobre as mudanças e tendências relacionadas à usucapião, convidamos você a pesquisar mais em nosso site.
Aqui você encontrará uma variedade de conteúdos informativos e atualizados sobre usucapião, lá estamos comprometidos em fornecer informações confiáveis e esclarecedoras para auxiliar tanto os profissionais da área quanto aqueles que buscam entender melhor seus direitos e deveres como possuidores de imóveis.
Portanto, não perca a oportunidade de ampliar seus conhecimentos sobre usucapião e se manter atualizado nesse campo tão importante do direito brasileiro. Acesse nosso site e mergulhe nesse universo fascinante da aquisição da propriedade pela posse. Estamos aqui para ajudar e orientar você em todas as suas dúvidas e necessidades relacionadas ao tema.
Caro leitor, caso você tenha mais interesse sobre USUCAPIÃO, ou como regularizar seu imóvel através deste procedimento, nós podemos lhe auxiliar em seu caso, use nossos canais de comunicação e deixe sua dúvida.
Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.
IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
16/05/2022
VEJA TAMBÉM:
Commentaires