O QUE DEVE SER FEITO QUANDO A EMPRESA NÃO RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO AO INSS?
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 31 de ago. de 2023
- 6 min de leitura
O QUE DEVE SER FEITO QUANDO A EMPRESA NÃO RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO AO INSS?
Os benefícios da Previdência Social são fundamentais para a segurança financeira dos trabalhadores. Baseando-se no princípio da solidariedade, onde as contribuições não servem apenas para sustentar a aposentadoria individual, mas sim para manter a solidez de todo o sistema previdenciário.

No entanto, muitas vezes, as empresas deixam de repassar ao INSS as contribuições devidas, levando-se em consideração que uma parte desta contribuição é paga pelo empregado.
Se essa falta de recolhimento não for corrigida, provavelmente irá prejudicar muito o contribuinte, pois acarretará situações negativas como, não completar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria, impedir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e outros benefícios previdenciários.
Neste artigo, exploraremos o que fazer quando a empresa não efetua as contribuições ao INSS e o que fazer para garantir o reconhecimento do período que ficou sem recolhimento.
É bom lembrar que este artigo não se aplica para as situações em que o próprio contribuinte é responsável por fazer suas próprias contribuições, como por exemplo o contribuinte individual, o facultativo e o autônomo. Sobre as formas de contribuir como garantir que não ocorram imprevistos futuros para esses beneficiários abordaremos em um outro momento.
Responsabilidade pelas Contribuições
Para os segurados empregados, a empresa contratante é a responsável por realizar os descontos previdenciários mensalmente dos trabalhadores, complementá-los com a parte que lhes cabem e repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social. O recolhimento correto da contribuição é essencial para a construção de um histórico de “tempo de contribuição” que será usado para determinar a elegibilidade e o valor dos benefícios previdenciários requeridos, como por exemplo, a aposentadoria.
Problemas com o Não Repasse das Contribuições Infelizmente, nem todas as empresas cumprem sua obrigação de repassar integralmente as contribuições previdenciárias ao INSS. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como dificuldades financeiras ou falta de comprometimento.
No entanto é preciso deixar claro que ao não repassar os valores devidos ao INSS a empresa estará cometendo os crimes de apropriação indébita previdenciária (este crime aplica-se aos valores do empregado, visto que empresa estará se apropriando dos valores já descontados dele) e sonegação previdenciária (referente a todo o valor deixado de recolher). Embora essa prática seja criminosa, ainda é relativamente comum no Brasil.
Quando as contribuições não são repassadas, o trabalhador é diretamente afetado. O valor descontado de seu salário não é registrado, o que pode prejudicar o cálculo de seu tempo de contribuição e, consequentemente, o valor de sua aposentadoria futura.
E, se a Empresa não Recolher o INSS?
O não recolhimento do INSS pode causar diversos problemas para o trabalhador, pois aquele período determinado não será considerado pelo INSS para computar tempo de contribuição e valores, podendo impedir a concessão de benefícios ou quando concedê-los, poderão os mesmos terem seus valores menores que o devido.
Imagine uma pessoa que trabalho em determinada empresa entre os anos de 2001 e 2005, e a empresa nunca efetuou as contribuições ao INSS, mas a pessoa nunca soube desta ausência de contribuições.
Se ela for requerer sua aposentadoria no ano de 2023, tendo certeza absoluta que já cumpriu todos os requisitos para alcançar o benefício, terá uma grande decepção, pois o requerimento será indeferido (negado) pelo INSS, pois faltaram cinco anos para completar o tempo de serviço, sem contar que mesmo que a autarquia concedesse o benefício, esse provavelmente teria um valor menor do que o devido.
Outro exemplo muito comum é o seguinte, a pessoa trabalha na empresa desde 2020, e em 2023 foi acometida por uma enfermidade ou acidente de trabalho e deverá ficar afastada de seus afazeres por 6 meses a fim de recuperar-se da moléstia que lhe acometeu. Ao dar entrada no requerimento, o mesmo será indeferido, e a pessoa infelizmente descobrirá que não possui a condição de segurado. Ou seja, em um momento difícil de sua vida não terá amparo nenhum.
Existem diversas situações em que a falta de recolhimento do benefício prejudicará diretamente o contribuinte e, em muitas destas situações impedirá totalmente o acesso a um benefício necessário.
O Que Fazer Quando a Empresa Não Efetua as Contribuições? Se você é um trabalhador e suspeita que sua empresa não está repassando corretamente as contribuições previdenciárias, é fundamental tomar medidas para proteger seus direitos previdenciários. Aqui estão algumas ações que você pode realizar:
1. Verifique seus registros: Mantenha um registro detalhado de seus contracheques e documentos relacionados às contribuições previdenciárias. Isso pode ser útil para comprovar suas contribuições caso seja necessário.
2. Converse com a empresa: inicialmente, tente resolver a situação de forma amigável. Converse com o departamento de recursos humanos ou financeiros da empresa para entender a razão do não repasse das contribuições e peça uma solução.
3. Denúncia ao INSS ou à Receita Federal: Se a empresa não resolver o problema, você pode fazer uma denúncia. Estes órgãos possuem mecanismos para investigar a situação e tomar medidas legais contra a empresa infratora.
4. Busque orientação legal: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientação e assistência jurídica. Eles podem ajudá-lo a tomar medidas legais.
É preciso entender que por Lei o trabalhador não tem responsabilidade nenhuma pela falta de recolhimento causado pela empresa, portanto, o trabalhador não pode ser prejudicado por uma situação na qual não teve participação nenhuma. Portanto o INSS não pode negar o acesso ao benefício ou calcular sem utilizar os salários contribuídos, sendo legalmente presumido que a contribuição foi realizada.
No entanto, cabe ao trabalhador comprovar junto ao INSS que possui ou possuiu vínculo empregatício com determinada empresa, havendo a necessidade de retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), devendo comprovar através de documentos os motivos e os dados retificados.

Os documentos que podem ser juntados para comprovar o direito são:
· A ficha de registro na empresa;
· Carteira de Trabalho (CTPS);
· Extrato do FGTS;
· Holerites;
· Contrato de trabalho;
· Declaração de Imposto de Renda;
· Aviso-prévio;
· rescisão do contrato de trabalho;
· Folha (cartão) de ponto;
· Sentença trabalhista.
Obs.: Caso o contribuinte não consiga informar ao INSS qual era o salário recebido na época, será utilizado o salário mínimo nacional para considerar os valores no período não informado, portando é importante se manter registros e cópias de comprovante de pagamento (holerites) ou qualquer outro meio que se possa comprovar qual era o salário recebido.
Legalmente, basta o registro em CARTEIRA DE TRABALHO com todas as anotações efetuadas corretamente de forma cronológica, desde que não possua sinais de adulteração, para o trabalhador comprovar a efetividade de seu vínculo perante o INSS. Mas na prática sabemos que não é assim que ocorre, o INSS afronta o artigo 33 da Lei 8.212/91 que estabelece ser dever da Receita Federal fiscalizar o recolhimento das contribuições. É comum a emissão de carta de exigência no processo administrativo facultando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que os recolhimentos foram efetuados.
Nessa relação a parte mais vulnerável é o trabalhador, não cabe a ele comprovar que a contribuição foi realizada, conforme o artigo 33 da Lei 8.212/91, essa responsabilidade é da Receita Federal, não podendo obrigar o trabalhador assumir essa responsabilidade.
Uma Dica que Vale Ouro
Mesmo que seja incomodo, sempre guarde toda documentação que consiga comprovar que você manteve vínculo com determinada empresa, atualmente nem é preciso guardar papéis, existe a opção de se digitalizar, facilitando inclusive a produção de cópias arquivadas em diversos locais, dessa forma, no futuro será mais fácil corrigir possíveis irregularidades que possam surgir.
Conclusão O acesso aos benefícios da Previdência Social é um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros. Para garantir esses direitos, é essencial que as contribuições sejam devidamente repassadas ao INSS. Quando uma empresa retém contribuições indevidamente, é importante agir rapidamente, buscando soluções e protegendo seus direitos. A solidariedade que sustenta o sistema previdenciário brasileiro exige que todos cumpram seus deveres, para que, no momento da aposentadoria, os trabalhadores possam desfrutar de benefícios justos e adequados.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873
31/08/2023
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