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Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024 - Entenda os seus direitos.

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 30 de dez. de 2023
  • 11 min de leitura

Atualizado: 28 de mar.


PREVIDÊNCIA SOCIAL Notícias Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024

Entenda os seus direitos.


A questão da aposentadoria para as donas de casa no contexto do INSS demanda atenção especial, pois é necessário compreender as nuances das contribuições para garantir os direitos previdenciários. Vamos explorar de forma mais detalhada, considerando a legislação em vigor no Brasil.

 

Diferentemente de quem exerce uma atividade remunerada, a dona de casa não pode contribuir como segura contribuinte individual. A opção correta para ela é a contribuição como segurada facultativa. Isso significa que, mesmo sem renda própria, ela pode contribuir para o INSS com o objetivo de assegurar benefícios previdenciários no futuro.



aposentadoria da dona de casa em 2024

Ao optar pela contribuição facultativa, a dona de casa precisa tomar decisões importantes em relação ao plano de contribuição. Existem três opções principais: baixa renda, simplificado ou convencional. Cada um desses planos tem implicações específicas para o valor da aposentadoria que a dona de casa poderá receber.


1 – Baixa renda: Este plano é direcionado para aquelas donas de casa que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo INSS como de baixa renda. A contribuição é realizada sobre um percentual reduzido do salário mínimo, permitindo que a segurada mantenha sua proteção previdenciária mesmo em condições financeiras limitadas.


2 – Simplificado: No plano simplificado, a contribuição é feita sobre 11% do salário mínimo. Essa opção pode ser de interesse para donas de casa que desejam contribuir com um valor intermediário, porém que não consigam se enquadrar nos critérios estabelecidos para baixa renda.


3 – Convencional: O plano convencional envolve uma contribuição de 20% sobre o salário mínimo ou sobre o salário que pretenda contribuir, podendo nesta condição buscar uma aposentadoria com um valor mais substancial.


É importante que a dona de casa avalie suas condições financeiras e expectativas em relação à aposentadoria ao escolher qualquer desses planos. Além disso, é importante destacar que, ao longo do tempo, é possível migrar entre os planos adaptando-se às mudanças na situação financeira.


Entender essas opções e realizar contribuições regulares é essencial para que a dona de casa assegure seus direitos previdenciários, garantindo uma aposentadoria condizente com suas necessidades. Importante ressaltar que as informações sobre os planos e critérios podem ser atualizadas, sendo fundamental consultar as diretrizes do INSS e a legislação em vigor para tomar decisões mais adequadas sobre a aposentadoria como dona de casa no Brasil.

 

Quais são os benefícios que a dona de casa tem direito no INSS?

Como contribuinte para o INSS, a pessoa ao alcançar a condição de segurado passa a ter direito a diversos benefícios, isto acontece também com a dona de casa, de acordo com os requisitos exigidos que já foram cumpridos perante o INSS.

Na condição de contribuinte facultativo a dona de casa poderá ter direito aos seguintes benefícios:

·         Salário Maternidade;

·         Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);

·         Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);

·         Pensão por morte;

·         Aposentadoria programada.

Sabendo da grandeza de informações, iremos verificar todos eles em tópicos individuais.

 

Precisa de Ajuda com seu Benefício? - Ivanildo de Gouveia - Advogado

Salário Maternidade

O salário-maternidade ou auxílio maternidade é um benefício previdenciário pago a trabalhadoras gestantes ou mães adotivas, tem como fundamento proporcionar um apoio financeiro no final da gravidez, quando normalmente a mulher já terá diversas dificuldades para trabalhar e no pós parto. Seu objetivo é conceder para as mães um benefício financeiro para cuidarem de si mesmas e de seus filhos recém-nascidos ou adotados, mantendo a qualidade de vida e segurança financeira durante os primeiros meses de vida da criança.


A contribuinte facultativa tem direito ao salário-maternidade, sendo um benefício pago pela Previdência Social durante o período em que a segurada esta afastada de suas tarefas devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


Embora a contribuinte facultativa não exerça uma atividade remunerada, ao optar por fazer parte do Regime Geral da Previdência Social esta pessoa passa a ter direitos.


Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário que a contribuinte tenha cumprido o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas. Este tempo de carência poderá sofrer variações, a depender do caso concreto, mas é importante estar em dias com as contribuições. Devendo ter uma carência mínima de 10 meses.

 

Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio doença)

Para fins de auxílio por incapacidade temporária, a pessoa que contribui na condição de facultativo também poderá ter direito a pleitear este benefício, sendo ele concedido para as donas de casa que ficarem incapacitadas por mais de 15 dias,  mas, para que se alcance esta condição a dona de casa precisa ter uma carência mínima de 12 contribuições antes do evento que causou a incapacidade temporária.

 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Esta é a antiga aposentadoria por invalidez, aplica-se para o trabalhador que fica totalmente incapacitado para o trabalho, sendo em virtude de doença ou acidente comum ou do trabalho.


Uma vez que a dona de casa não exerce atividade remunerada, desta forma, não há como conceder o benefício em razão de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo assim, ficando esta pessoa invalida ou incapaz para as ocupações do dia-a-dia por doença comum ou acidente, poderá ser elegível para pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente, devendo também ter cumprido no mínimo 12 meses de carência, mas neste caso, usa-se a cláusula da preexistência, ou seja este período de contribuição deve se dar antes da constatação da doença.


Existem doenças consideradas graves para fins de direitos previdenciários, neste caso, se for acometida por uma dessas mazelas, ficará isenta da carência mínima.

 

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente, é um benefício de grande importância para os dependentes do segurado, pois garante a eles uma renda para suprir suas necessidades básicas. É um direito fundamental que deve ser respeitado.


A pessoa que contribui de forma facultativa, se na data do falecimento, já tiver cumprido os requisitos mínimos, deixará o direitos de seus dependentes reivindicarem a pensão por morte.

 

Aposentadorias programadas

Num conceito geral, as aposentadorias programadas são aquelas que o contribuinte efetua seu recolhimento ao sistema do INSS já com uma finalidade predisposta,  sabendo por quanto tempo deverá contribuir, qual será o valor mensal de contribuição e até mesmo se sua aposentadoria será por idade ou por tempo de contribuição, lembrando que o termo “tempo de contribuição” servirá apenas para quem entrou no sistema previdenciário antes do inicio da vigência da Emenda Constitucional 103/2019.


Quando falamos da dona de casa, tudo vai depender do plano de contribuição que foi escolhido.



VOCÊ JÁ SE APOSENTOU? - IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO



CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA

O contribuinte facultativo de baixa renda é aquele que, mesmo não sendo obrigado a contribuir para a Previdência Social, opta por fazê-lo para garantir direitos previdenciários futuros. Nessa categoria, o contribuinte faz o pagamento reduzido da taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo a alíquota 5% do salário mínimo, equivalente a R$ 70,60 por mês no ano de 2024.


Código de pagamento

Qualidade - código

Valor

Facultativo baixa renda

Mensal – 1929 – 5%

R$ 70,60

Facultativo baixa renda

Trimestral – 1937 – 5%

R$ 211.80


As donas de casa que não possuem renda própria podem contribuir facultativamente para o INSS, a fim de garantir uma aposentadoria no futuro.


Existem duas modalidades de contribuição facultativa para donas de casa: o plano baixa renda e o plano simplificado.



Plano baixa renda.

Para poder contribuir com 5% do salário mínimo, a dona de casa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • pertencer à uma família de baixa renda com rendimentos de até R$ 2.824,00 em 2024;

  • fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal

  • ter o CadÚnico atualizado

  • não exercer atividade remunerada

  • dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência

  • não possuir renda própria



CONTRIBUINTE FACULTATIVO NO PLANO SIMPLIFICADO

O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente, R$ 155,32 em 2024.


A implementação deste plano se deu a partir da publicação da Lei Complementar n º 123/2006, com efeitos a partir de abril/2007 (Decreto nº 6.042/2007).


Código de pagamento

Qualidade - código

Valor

Contribuinte Simplificado

Mensal – 1473 – 11%

R$ 155,32

Contribuinte Simplificado

Trimestral – 1490 – 11%

R$ 465,96


O plano simplificado é uma opção para donas de casa que não se enquadram nos requisitos do plano baixa renda.


A contribuição para o plano simplificado é de 11% do salário mínimo, o que equivale a R$ 155,32 em 2024.



Requisitos para aposentadoria

As donas de casa que contribuírem facultativamente para o INSS poderão se aposentar por idade, desde que preencham os seguintes requisitos:

·         62 anos de idade, se mulher;

·         65 anos de idade, se homem.

O valor da aposentadoria será de um salário mínimo vigente.



Obs.: As donas de casa que contribuírem na condição de Contribuinte Facultativo de Baixa Renda ou Simplificado deverão serem preencherem os requisitos mínimos de 180 meses de carência e 15 anos de contribuição para aposentarem-se, sendo que esta aposentadoria pagará o salário mínimo vigente.

 



CONTRIBUINTE FACULTATIVO PLANO NORMAL (CONVENCIONAL)

Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.


O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.

Código de pagamento

Qualidade - código

Valor

Facultativo plano normal

Mensal – 1406 – 20%

R$ 282,40

Facultativo plano normal

Trimestral – 1457 – 20%

R$ 847,20


Observação – Este formato de contribuição permite que o valor seja superior ao salário mínimo, considerando sempre 20% da alíquota que a pessoa pretende recolher até no máximo o teto previdenciário.



Aposentadoria da dona de casa pelo plano convencional

A dona de casa que deseja se aposentar com mais de um salário mínimo deve contribuir facultativamente para o INSS pelo plano convencional.


A contribuição deve ser feita através da Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.


O pagamento pode ser feito mensalmente ou trimestralmente.



Requisitos para aposentadoria

Para se aposentar pelo plano convencional, a dona de casa deve cumprir os seguintes requisitos:


·         62 anos de idade, se mulher;

·         65 anos de idade, se homem;

·         15 anos de contribuição.


O plano convencional é uma opção para donas de casa que desejam se aposentar com mais de um salário mínimo.


É importante consultar um profissional especializado para verificar qual modalidade de contribuição é mais adequada para cada caso.

 


Aposentadoria por idade progressiva

Considerando a nova regra da idade progressiva que soma-se ao tempo de contribuição, deverão ser considerados um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, sendo que a cada ano serão acrescidos 6 meses na idade mínima para aposentar-se


 Ou seja no ano de 2023 essa idade mínima era de 58 anos para mulheres, já em 2024 a idade mínima será de 58 anos e seis meses., veja na tabela abaixo como ficarão os próximos anos.


tabela progressiva de idades para aposentadoria

Qual será o valor da aposentadoria da dona de casa?

Via de regra o valor que a dona de casa dependerá muito do plano de contribuição ao qual ela recolheu suas mensalidades para o INSS.


·         Caso tenha sido no plano baixa renda ou simplificado o valor da aposentadoria será necessariamente de 1 salário mínimo.

Essa regra pode ter exceções, caso a pessoa tenha contribuído por outros períodos (entre julho de 1994 até a presente data), com por outros planos e outros valores, deverá ser apurado a média das contribuições no período e desta forma, talvez, sua aposentadoria alcance um valor superior a 1 salário mínimo nacional.

 

·         Já no caso da contribuição convencional, o contribuinte tem a opção de recolher sobre o valor que pretende alcançar na aposentadoria, sendo que a contribuição deverá ser 20% do benefício que deverá ser alcançado, limitado ao teto de benefícios pagos pelo INSS (Previdência Social)

 

Muito cuidado com essa contribuição, pois se você contribuir apenas por 15 anos, serão computados apenas 60% da média contributiva para estabelecer o benefício, sendo que as mulheres obterão mais 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos, já os homens terão esses 2% a mais a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, veja o exemplo abaixo:

 

  • Imagine que a pessoa contribui por 17 anos no plano convencional baseando-se num salário de R$ 3.500,00 por mês:

  • Se for mulher: seu benefício de aposentadoria será concedido aos 62 anos de idade com um valor aproximado de R$ 2.240,00 (64% da média das contribuições);

  • Se for homem: o benefício de aposentadoria será concedido aos 65 anos de idade com um valor aproximado de R$ 2.100,00 (60% da média das contribuições).



 Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024 que nunca contribuiu ou não alcançou as contribuições mínimas do INSS.

É muito comum a dona de casa que nunca contribuiu para o INSS, ou não possua contribuições suficientes para solicitar a aposentadoria, nesses casos é preciso deixar claro que não há como requerer a aposentadoria, mas, dependendo da situação financeira familiar, podemos encontrar uma solução, o conhecido Benefício de Prestação Continuada ou BPC/LOAS.

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

 

Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

 

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

 

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual (APROXIMADAMENTE R$ 353,00 POR PESSOA no ano de 2024). Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

·         Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;

·         Estar inscrito no Cad-Único;

·         Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);

·         Nacionalidade brasileira;

·         Possuir residência fixa no país;

·         Não estar recebendo outro tipo de benefício.

 

 

Ficou com Dúvidas sobre Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024


Lembre-se

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:

· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;

· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;

· Preparar o pedido do Benefício;

· Representá-lo perante o INSS;

· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.


Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte:


· O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo.


· O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço.


· O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado.


· O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.


Ivanildo de Gouveia - Advogado - Guarulhos - São Paulo




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Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.

IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO

30/12/2023









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