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Aposentadoria do Professor em 2022

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 13 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura


Como seria a educação das pessoas se não houvesse a figura do professor? Você já parou e pensou nesta situação?


Obviamente os professores desenvolvem um papel importantíssimo na sociedade brasileira, veja que, praticamente todos nós estudamos e tivemos diversos professores que ajudaram na nossa formação educacional, contribuíram para aumentar nossos conhecimentos e até mesmo colaboraram para a formação de nosso caráter.


Porém é evidente que estes lutadores ainda não recebem o devido reconhecimento profissional, trabalhando na maioria das vezes em situações que lhes causam muito desgaste, como o físico e o psicológico por exemplo.


Para compensar tais situações, os professores podem se aposentar em condições mais favoráveis do que outras classes de trabalhadores, só que a Reforma da Previdência acabou reduzindo as condições que favorecem a aposentadoria do professor.


Regras atuais para a Aposentadoria do Professor

Antes de conversarmos sobre as regras atuais da Aposentadoria do Professor, devemos deixar claro que elas só se aplicam integralmente aos professores que ingressaram na profissão à partir de 13/11/2019, para todos aqueles que estavam exercendo a profissão anterior à essa data devem passar por regras de transição caso não tivessem integralizado seu tempo antes da referida data.


As regras atuais de forma integral aplicam-se apenas a aqueles que ingressaram no magistério após 13/11/2019, por isso é importante que antes que você entre com seu pedido de aposentadoria consulte um técnico profissional (Advogado), que lhe indicará qual a melhor regra de transição a ser aplicada no seu caso.


As regras são as seguintes:

A regra permanente para a aposentadoria especial do professor pós-Reforma é aquela prevista na redação atual do art. 201, da Constituição Federal e no art. 19 da Emenda Constitucional 103/2019.

De acordo com a nova regra, além do tempo de contribuição já previsto anteriormente, é necessário que os segurados completem agora uma idade mínima.

Dessa forma, os requisitos são:

· 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;

· 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.


Ou seja, tanto os homens como as mulheres poderão se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição. Apesar disso, passou a ser obrigatório atingir uma idade mínima, o que prejudica aqueles professores que começam a trabalhar muito cedo.

Nesse caso, cabe ressaltar que a Portaria 450, do INSS, prevê a possibilidade de aplicação da regra permanente tanto para os segurados filiados ao RGPS após a Reforma, como também nos casos em que for mais vantajosa.


Conclusão

A reforma da previdência trouxe profundas modificações na vida dos trabalhadores brasileiros, e não é diferente no caso dos professores e suas aposentadorias. Hoje para um professor ou qualquer outro profissional conseguir aposentar-se no Brasil deve se orientar muito bem antes de entrar com o requerimento, sendo adequado em alguns casos até mesmo um planejamento previdenciário, ou o resultado pode ser profundamente decepcionante já que ao passar pelas regras de transição pode se deparar com uma aposentadoria com valores muito menores do que de fato tem direito.


Pense nisso!!


Ivanildo de Gouveia

Advogado

13/06/2019




IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873


Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento), e Trabalhista. Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes.






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Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento),  Direito do Trabalho, Direito Imobiliário, Família e Sucessões.   

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