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Aposentadoria por Idade da Mulher - Como ficam as regras em 2023?

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 2 de jan. de 2023
  • 3 min de leitura

Aposentadoria por Idade da Mulher

Como ficam as regras em 2023?




Boa parte dos brasileiros não conseguem atingir a exigência mínima para adquirir a aposentadoria por tempo de contribuição, diante de tal situação resta a possibilidade da aposentadoria por idade. E, é isso que a maioria faz, procuram aposentar-se por idade.


Desde a Reforma da Previdência com a Emenda Constitucional 103/2019, as regras para adquirir esse benefício vem sofrendo modificações.


VOU FALAR HOJE SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE PARA MULHERES


A partir de 1 de janeiro de 2023 a aposentadoria por idade para as mulheres passará a ter os seguintes requisitos para concessão:


· IDADE: 62 ANOS
· TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 ANOS
· CARÊNCIA: 15 ANOS (180 contribuições)



A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária, desde que cumpram os requisitos acima.


Além dessas condições o segurado do INSS também precisa saber que essa aposentadoria não é integral, para quem atingir o requisito mínimo de 62 (mulher) e 15 anos de contribuição, receberá o equivalente do valor de benefício, acrescentando-se 2% do sobre esse valor a cada ano de contribuição superior aos 15 anos.


Imagine o seguinte exemplo: A senhora Leila acabou de completar 62 anos de idade e cumpriu o requisito de 15 anos de contribuição. Ela sempre contribuiu com o equivalente à média atual de R$ 2.000,00 por mês.


A aposentadoria dela será calculada da seguinte forma:


R$ 2.000,00 dividido por 100 = R$ 20,00 multiplicado por 60 = R$ 1.200,00 (60% do valor total).


Como ninguém pode receber o benefício de aposentadoria inferior ao salário mínimo nacional a senhora Leila receberá uma aposentadoria de R$ 1.320,00 por mês (valores ano 2023).


Veja esse outro exemplo: A senhora Maria também completou 62 anos, porém ela tem 21 anos de contribuição. Ela sempre contribuiu com o equivalente à média atual de R$ 2.000,00 por mês.



A aposentadoria dela será calculada da seguinte forma:


R$ 2.000,00 dividido por 100 = R$ 20,00 multiplicado por 72 = R$ 1.440,00 (72% do valor total).


Ou seja: quanto maior o tempo de contribuição do segurado maior será o seu benefício.


Deve-se considerar que para atingir esse tempo de contribuição a lei deixa claro que tanto faz se você atingiu o tempo com registro de carteira de trabalho, como empregado, ou contribui com o carnê GPS de forma individual (autônomo, contribuinte individual, contribuinte facultativo), ou mesmo tenha contribuído como empresário.


Caso você tenha contribuído como MEI (microempreendedor individual) deve o segurado entender que durante todo período como MEI (se não houver complementação) será calculado para aposentadoria a contribuição equivalente ao salário mínimo.


Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja, seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito.


Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873


02/01/2023





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