APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 28 de out. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de jan. de 2023

Desde a Reforma de PREVIDÊNCIA SOCIAL que ocorreu em 2019 muitas regras mudaram, dificultando cada vez mais a possibilidade dos contribuintes alcançarem seus benefícios.
Para se ter uma ideia, antes da Reforma a mulher conseguia se aposentar por idade aos 60 anos, desde que tivesse contribuído por no mínimo 15 anos (180 contribuições), após a reforma, a cada ano que se passou essa idade para mulher foi aumentada em 6 meses, devendo passar a ser a partir de janeiro de 2023, no mínimo 62 anos de idade completos e 15 anos de contribuição.
É facilmente perceptível que tal alteração prejudica muito a situação das mulheres, já que é comum a mulher ter dupla e às vezes até triplas jornadas de responsabilidades, senão, vejamos:
Jornada 1 – Trabalho formal para colaborar com a manutenção ou total responsabilidade sob a manutenção do lar.
Jornada 2 – Tomar conta do próprio lar, é comum as tarefas domésticas ficarem sob sua responsabilidade, quando não em sua totalidade, mas a grande maioria.
Jornada 3 – A esmagadora maioria das mulheres que estão no mercado de trabalho também são mães, e obviamente precisa cuidar de sua família.
Portanto é desgastante rotina da mulher, ao aumentar em dois anos o prazo para a mulher solicitar sua aposentadoria por idade o INSS deixou de levar em consideração esses fatos reais, considerando apenas o quantos eles poderiam economizar.
Já para os homens a aposentadoria por idade em nada mudou por enquanto, haverá de fato uma grande mudança apenas para aqueles que estão entrando no mercado de trabalho após a reforma da previdência, pois estes deverão possuir ao tempo da aposentadoria 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (isso se não modificarem novamente a legislação), atualmente o homem precisa apenas cumprir os requisitos que já eram exigidos, ou seja, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
QUEM TEM DIREITO EM 2022?
Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 61 anos e 6 meses (mulher em 2022) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
Requisitos para Justificar o Pedido de Aposentadoria em 2023:
· URBANA
· MULHER – 62 anos de idade e 180 Contribuições (Carência)
· HOMEM – 65 anos de idade e 180 Contribuições
· RURAL
· MULHER – 55 anos de e 180 Contribuições (Carência)
· HOMEM – 60 anos de idade e 180 Contribuições (Carência)
COMO CALCULAR ESTE TEMPO?
Para a aposentadoria por idade, é preciso comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição, essa contribuição pode se dar em qualquer modalidade, podendo ser registro em carteira de trabalho, recolhimento via gps como autônomo, contribuinte individual ou qualquer outra modalidade permitida pela lei.
É muito comum ocorrerem erros no momento de fazer o levantamento do período de trabalho, pois nem sempre o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do contribuinte encontra-se atualizado ou com as informações corretas. Esta situação normalmente leva ao indeferimento de um pedido de aposentadoria, mesmo que a pessoa já possua esse direito, por este motivo é muito importante conferir se os dados que estão no INSS estão corretos ou se precisam de algum ajuste. Caso precise ajustar o CNIS procure fazer o mais rápido possível.
Só então você poderá entrar com o requerimento de sua aposentadoria com uma certeza de que não terá transtornos futuros.
Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja, seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito.
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IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873
28/10/2022
Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes.
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