Aposentadoria por Idade - QUEM TEM DIREITO EM 2023?
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 2 de jan. de 2023
- 3 min de leitura
Aposentadoria por Idade
QUEM TEM DIREITO EM 2023?

Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
Requisitos para Justificar o Pedido de Aposentadoria:
· URBANA
· MULHER – 62 anos de idade e 180 Contribuições (Carência)
Obs.: até dezembro de 2022 essa idade era de 61 anos e seis meses
· HOMEM – 65 anos de idade e 180 Contribuições
· RURAL
· MULHER – 55 anos de e 180 Contribuições (Carência)
· HOMEM – 60 anos de idade e 180 Contribuições (Carência)
Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS
· Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
· Documentos pessoais do interessado com foto;
· Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
· Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
· Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS para todo trabalhador que tem um número mínimo de contribuições:
Hoje iremos conversar sobre as duas principais categorias, apesar de existirem outras modalidades e certamente num futuro não tão distante todas as aposentadorias do país serão por idade.
No ano de 2023 o homem se aposenta por idade com 65 anos completos e no mínimo 180 contribuições para a previdência (necessitando comprovar 15 anos de recolhimento).
Já as mulheres precisam comprovar no ano de 2022 que completaram 61 anos e meio e também contar com o mesmo período de contribuições.
Então onde está a diferença?
Ocorre que todos iniciam com 60% de valor das médias contribuídas, no caso das mulheres, a cada ano de contribuição comprovado a partir do 16º ano ela irá receber mais 2% de acumulados, já o homem tem seu início de contagem com os mesmos 60%, porém apenas à partir do 21º ano de tempo de contribuição ele passará a receber mais 2% sobre o valor recebido da aposentadoria.
Enfatizamos que o valor mínimo a ser pago por aposentadoria no Brasil não pode ser inferior a um salário mínimo, porém nada impede que este valor seja superior.
Mas e o senhor ou a senhora já alcançaram essas condições para pedir a aposentadoria? Verifiquem sempre seus documentos, façam jus aos seus direitos.
Você conhece algum idoso que possa ter esse direito, converse com ele, peça que procure um profissional para lhe auxiliar no pedido.
Deve-se considerar que para atingir esse tempo de contribuição a lei deixa claro que tanto faz se você atingiu o tempo com registro de carteira de trabalho, como empregado, ou contribui com o carnê GPS de forma individual (autônomo, contribuinte individual, contribuinte facultativo), ou mesmo tenha contribuído como empresário.
Caso você tenha contribuído como MEI (microempreendedor individual) deve o segurado entender que durante todo período como MEI (se não houver complementação) será calculado para aposentadoria a contribuição equivalente ao salário mínimo.
Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja, seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito.
Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
IVANILDO DE GOUVEIA
ADVOGADO - OAB/SP – 470873
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