APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS?
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 6 de ago. de 2022
- 3 min de leitura
A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição?

É quase certo que você já ouviu falar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, com a alegação que esta modalidade de aposentadoria não existe mais.
Porém devo informar que esta informação que essa informação é verdadeira apenas para as pessoas que começaram contribuir para a previdência após 13 de novembro de 2019, data que a REFORMA DA PREVIDÊNCIA começou valer.
Para todas pessoas que em até 13 de novembro de 2019, já estavam qualificados como contribuintes da previdência social, deve-se aplicar para seus casos as chamadas regras de transição, essas regras estabelecem um padrão para que o trabalhador possa transitar entre as regras antigas e as novas para adquirir o benefício de aposentadoria.
Considere também que se no seu caso, você já possuía em 13 de novembro de 2019, todo o período de contribuições para solicitar a aposentadoria, você terá seu direito adquirido garantido, nesse caso sua aposentadoria deverá se dar pelas regras antigas (de antes da reforma).
Muitas pessoas podem até não saber, mas existem muitos casos que na data da promulgação da reforma da previdência já possuíam o direito adquirido, pois nas contribuições delas se encontram condições especiais que reduziam sensivelmente o tempo necessário para solicitar a aposentadoria, como tempo especial, sendo que a pessoa trabalhou em algumas condições degradantes que as qualificam para isso.
Também existem aqueles que não sabem como calcular seu tempo de contribuição para solicitar seus benefícios e confiam apenas na simulação do site do MEU INSS.
O que é preciso considerar é que a simulação do MEU INSS, pode ser extremamente falha e prejudicial ao trabalhador porque muitas vezes o CNIS (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS) conta com diversas falhas e o contribuinte não sabe. Essa situação induz a pessoa ao erro, pois a simulação do MEU INSS, baseia-se apenas no CNIS sem considerar que ele esteja correto ou errado.
Portanto é bom entender que mesmo depois da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, ainda devem ser computados os períodos de contribuição para que se possa verificar quanto tempo de direito adquirido já possui e quanto ainda deve cumprir para adquirir o direito ao benefício de aposentadoria pelas regras de transição.
Eu sei, a REFORMA DA PREVIDÊNCIA complicou muito a compreensão sobre os direitos a benefícios previdenciários, e, é muito comum a pessoa requerer um benefício sem uso de um consultor especialista e se arrepender depois, já que é muito comum o indeferimento (recusa) do pedido, bem como as concessões com valores menores do que o devido.
Ficou com dúvidas sobre regras de transição ou direito adquirido?
Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCEÇÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito.
IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873
06/08/2022

Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes.
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