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Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 7 de nov. de 2023
  • 6 min de leitura

Direito Previdenciário


Este benefício é devido aos cidadãos que possuam algum tipo de deficiência, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, devendo ser comprovado o tempo mínimo de contribuição exigido pela Lei e, de acordo com o grau de deficiência, que são classificados como leve, moderado ou grave.



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Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência


Quem é a Pessoa com deficiência?


Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, como dissemos antes, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, já que essas condições podem criar diversas barreiras, gerando dificuldades nas interações da pessoa, consequentemente, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estabelece a Lei Complementar nº 142, de 2013.



Quem pode solicitar esse benefício?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos seguintes requisitos:


​Grau de deficiência*

Tempo de Contribuição

Carência

Leve

Homem: 33 anos Mulher: 28 anos

180 meses de contribuição

Moderada

Homem: 29 anos Mulher: 24 anos

180 meses de contribuição

Grave

Homem: 25 anos Mulher: 20 anos

180 meses de contribuição



* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS.



Não será exigido que a carência de 180 meses de contribuição seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. Ou seja, para fins de carência, serão computados períodos de atividade/contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente.



Quais pessoas são consideradas com deficiência?

Como já informamos anteriormente, as pessoas consideradas com deficiência são aquelas que que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza:

· Física;

· Mental;

· Intelectual;

· Sensorial.


Deixando claro que esses impedimentos deverão impossibilitar a sua participação de forma plena e efetiva na vida em sociedade.

Além disso, a condição de deficiência possui três graus:

· Grau leve;

· Grau médio;

· Grau grave.


Essa categoria de graus para a aposentadoria irão gerar mais ou menos vantagens na concessão do benefício.



Como provar o tempo de deficiência? Existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar diferentes tipos de deficiência, como deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou motora.

Para comprovar a deficiência alegada, é crucial que a pessoa possua documentos médicos adequados, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários de atendimento e relatórios médicos. A documentação médica apresentada deve ser legível, facilitando a leitura por qualquer profissional. Além disso, quando o documento é emitido por um profissional especializado na área da deficiência, ele traz maior credibilidade e veracidade às informações.

Juntamente com a documentação médica, a pessoa também pode comprovar sua deficiência por meio de uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino.

Outros documentos que podem ser apresentados para comprovar a deficiência incluem a CNH especial, o documento de Passe Livre, o novo RG com indicação de deficiência ou o certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público.

Além disso, aqueles que já recebem benefícios do INSS destinados a pessoas com deficiência podem obter o Certificado de Pessoa com Deficiência no portal do Governo para acessar outros serviços.


Assim, fique atento, você poderá utilizar vários meios para provar o INSS que trabalhou em condição de deficiência, tais como:


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Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

· Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;


· Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e


· Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).


· Documentos que comprovem a existência da deficiência, data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento. · Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.


Atenção: A prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo.



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Informações importantes

· Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar por tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência pode continuar trabalhando;


· Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria;


· Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar.


· Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante ou de solicitação de acompanhante intérprete e levá-lo no dia do atendimento. É garantido o acompanhamento do cidadão surdo ou com deficiência auditiva por seu interprete ou tradutor de LIBRAS, durante todo o atendimento. Os demais pedidos de acompanhamento serão analisados pelo perito médico e poderão ser negados, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica.


· Avaliação da deficiência e do grau: é indispensável a apresentação de pelo menos um documento de comprovação (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência será definido como aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de contribuições, e servirá para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;


· Conversão de tempo: não será permitida a conversão dos períodos de tempo de contribuição como deficiente para fins de concessão da aposentadoria especial (benefício devido a pessoas que trabalharam em atividades de risco e de que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991). A conversão é prevista apenas na concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;


· Valor da contribuição: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com base na alíquota de 5% ou 11% do salário-mínimo, precisará complementar a diferença da contribuição para a alíquota de 20% do salário mínimo, para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;


· Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão.


Lembre-se sempre da importância de buscar aconselhamento de profissionais especializados em direito previdenciário para orientação personalizada e precisa, garantindo assim uma transição tranquila para a fase da aposentadoria.


Esperamos que este artigo tenha fornecido informações valiosas sobre os possíveis motivos pelos quais o INSS pode negar um pedido de aposentadoria. Se você estiver enfrentando dificuldades com seu processo de aposentadoria, não hesite em buscar assistência especializada para garantir seus direitos previdenciários.

Conclusão:

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um benefício garantido a cidadãos que apresentam algum tipo de deficiência, que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial. O benefício é concedido mediante a comprovação do tempo mínimo de contribuição estabelecido pela lei, levando em consideração o grau de deficiência, que pode ser classificado como leve, moderado ou grave.


A pessoa com deficiência, para fins desse benefício, é aquela que enfrenta impedimentos de longo prazo, os quais afetam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142, de 2013.


Para solicitar o benefício, é necessário atender aos requisitos específicos de tempo de contribuição e carência, que variam de acordo com o grau de deficiência. A avaliação do grau da deficiência é confirmada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.


Diversos documentos podem ser utilizados para comprovar a deficiência alegada, tais como exames médicos, laudos, atestados, entre outros. Além disso, é possível utilizar uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino, bem como outros documentos específicos, como CNH especial ou certificados de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público.


É importante ressaltar que a prova testemunhal não é válida para comprovar o tempo de deficiência. Além disso, alguns aspectos relevantes a serem considerados incluem a possibilidade de continuar trabalhando após a concessão do benefício, a desistência do benefício antes do recebimento do primeiro pagamento, e a nomeação de um procurador para fazer o requerimento do benefício em nome do interessado.


Além disso, algumas informações adicionais são essenciais, como a possibilidade de solicitar acompanhante em perícia médica, a apresentação de documentos de comprovação da deficiência, a não conversão do tempo de contribuição como deficiente para a aposentadoria especial, a necessidade de complementar a contribuição para ter direito ao benefício, e a possibilidade de aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício, se mais vantajoso para o beneficiário.




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07/11/2023









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