Auxílio-Acidente
- ADVOGADO - IVANILDO DE GOUVEIA
- há 12 horas
- 4 min de leitura
PREVIDÊNCIA SOCIAL

06/04/2025
Auxílio-Acidente: O Benefício Pouco Conhecido Que Pode Garantir Sua Estabilidade Financeira
Você sabia que existe um benefício previdenciário que pode ser concedido mesmo que você continue trabalhando? O auxílio-acidente é um dos benefícios mais negligenciados do INSS, mas pode representar uma ajuda financeira importante para quem sofreu sequelas permanentes após um acidente. Neste artigo, você vai entender o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, como solicitar, quais são as exigências legais e o que fazer caso o benefício seja indeferido.

O Que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza — seja ele relacionado ao trabalho ou não — e que, como consequência, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer plenamente sua função habitual.
Esse benefício não impede o segurado de continuar trabalhando, sendo cumulativo com a renda do trabalho e válido até a data da aposentadoria. Ao aposentar-se o segurado deixa de receber o auxílio acidente.
Base Legal do Auxílio-Acidente
A previsão legal do auxílio-acidente está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe:
"O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."
Além disso, a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS regulamenta o procedimento administrativo para concessão do benefício, incluindo os critérios técnicos para avaliação da sequela.

Quais as Regras Para Receber o Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
Qualidade de segurado no momento do acidente;
Ter sofrido acidente de qualquer natureza (incluindo fora do ambiente de trabalho);
Apresentar sequela permanente que cause redução parcial e definitiva da capacidade laborativa;
A sequela deve ter nexo com a atividade habitual do segurado.
Importante: não é necessário estar totalmente incapacitado para o trabalho. A redução parcial já pode garantir o direito ao benefício.
Como Requerer o Auxílio-Acidente?
O pedido do auxílio-acidente pode ser feito de forma administrativa, pelo site ou aplicativo "Meu INSS", ou presencialmente em uma agência do INSS. O processo é o seguinte:
Acesse o Meu INSS (site ou app);
Selecione a opção “Agendar Perícia” ou “Solicitar Benefício por Incapacidade”;
Preencha os dados e anexe os documentos médicos que comprovem a sequela;
Aguarde o agendamento da perícia médica do INSS;
Compareça à perícia com toda a documentação necessária.
"Compartilhe esse conhecimento com quem precisa"
Quais as Exigências Legais?
Laudos médicos detalhados e atualizados;
Documentos que comprovem o acidente (CAT, boletim de ocorrência, etc.);
Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho);
Relatórios que demonstrem a redução da capacidade laboral;
Manutenção da qualidade de segurado na data do acidente.
Se o Benefício For Indeferido, O Que Devo Fazer?
Infelizmente, o INSS indeferir o auxílio-acidente é mais comum do que se imagina. Caso isso ocorra:
Solicite cópia do processo administrativo;
Analise os fundamentos do indeferimento;
Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário;
Com orientação adequada, você pode entrar com recurso administrativo no INSS ou ajuizar uma ação judicial para garantir seu direito.
O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas extremamente relevante para quem sofre sequelas permanentes que impactam sua vida profissional. Apesar de ser de natureza indenizatória, o valor mensal pode representar uma importante ajuda financeira até a aposentadoria.
Cada caso possui particularidades e, por isso, é essencial que você busque a avaliação de um advogado previdenciário de confiança, que poderá analisar sua situação específica e identificar o melhor caminho para garantir seus direitos.
Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com outras pessoas, inscreva-se no nosso canal e ajude a levar informação para quem precisa!
"Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!"

FAQs sobre Auxílio-Acidente
1. O auxílio-acidente é pago mesmo que eu continue trabalhando?
Sim. O benefício é indenizatório e pode ser acumulado com a renda do trabalho.
2. Preciso estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente?
Não. A redução parcial e permanente da capacidade já é suficiente.
3. O acidente precisa ter ocorrido no trabalho?
Não. Pode ser qualquer acidente que gere sequela permanente, mesmo fora do ambiente laboral.
4. Por quanto tempo recebo o auxílio-acidente?
Até a concessão da aposentadoria ou o falecimento do segurado.
5. Qual é o valor do auxílio-acidente?
Corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade que o segurado teria direito.
6. O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria?
Não. Por ser de natureza indenizatória, ele não integra o salário de contribuição.
7. Como é feita a comprovação da sequela?
Por meio de perícia médica do INSS, baseada nos laudos e documentos apresentados.
8. O auxílio-doença precisa ter sido concedido antes?
Não necessariamente, embora em muitos casos ele anteceda o auxílio-acidente.
9. É possível recorrer se o INSS negar o benefício?
Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.
10. Quem já está aposentado pode receber auxílio-acidente?Não. O benefício é devido apenas até a aposentadoria.
Lembre-se
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:
· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;
· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;
· Preparar o pedido do Benefício;
· Representá-lo perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.
Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.

IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
06/04/2025
VEJA TAMBÉM:
Comments