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INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 11 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de jan. de 2023


Em 2022 - O INSS ampliou lista de doenças que podem gerar concessão de Benefícios, mesmo que o segurado não tenha cumprido toda a carência.


Benefício passou a valer para 17 enfermidades, a partir de 3 de outubro.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ampliou de 15 para 17 a lista de enfermidades que permitirão o direito de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) e ao auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) sem que seja necessário o cumprimento do tempo mínimo de 12 meses contribuição para ter direito ao benefício (tempo mínimo de carência).


Carência é o número mínimo de contribuições necessário para que o segurado tenha direito aos benefícios da previdência social.


Cada benefício tem uma carência diferente.

Afinal. QUAL É A CARÊNCIA PARA TER DIREITO AOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?

O número mínimo de contribuições é de 12 meses.


Se a doença ou lesão tiver relação com o trabalho, não será considerado tempo de carência, bastando para tanto a comprovação da atividade profissional.

Também são isentos de carência os benefícios cujas doenças estão na lista aprovada pela Previdência Social, que é o desta Portaria que agora foi aprovada.


As duas novas doenças, agora com cobertura, são: acidente vascular encefálico do tipo agudo e abdome agudo cirúrgico. Elas se somam a 15 outras existentes com as mesmas garantias. Veja a lista completa com as 17 doenças:


· tuberculose ativa;
· hanseníase;
· transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
· neoplasia maligna;
· cegueira;
· paralisia irreversível e incapacitante;
· cardiopatia grave;
· doença de Parkinson;
· espondilite anquilosante;
· nefropatia grave;
· estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
· contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
· hepatopatia grave;
· esclerose múltipla;
· acidente vascular encefálico (agudo); e
· abdome agudo cirúrgico.



Esta é atualização da lista de doenças que descredenciam a necessidade de cumprimento de todo o período de carência para reivindicar o benefício de acordo com a portaria 22/2022.


Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito.


Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.




IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873


11/10/2022


Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes.





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