INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 11 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de jan. de 2023

Em 2022 - O INSS ampliou lista de doenças que podem gerar concessão de Benefícios, mesmo que o segurado não tenha cumprido toda a carência.
Benefício passou a valer para 17 enfermidades, a partir de 3 de outubro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ampliou de 15 para 17 a lista de enfermidades que permitirão o direito de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) e ao auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) sem que seja necessário o cumprimento do tempo mínimo de 12 meses contribuição para ter direito ao benefício (tempo mínimo de carência).
Carência é o número mínimo de contribuições necessário para que o segurado tenha direito aos benefícios da previdência social.
Cada benefício tem uma carência diferente.
Afinal. QUAL É A CARÊNCIA PARA TER DIREITO AOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?
O número mínimo de contribuições é de 12 meses.
Se a doença ou lesão tiver relação com o trabalho, não será considerado tempo de carência, bastando para tanto a comprovação da atividade profissional.
Também são isentos de carência os benefícios cujas doenças estão na lista aprovada pela Previdência Social, que é o desta Portaria que agora foi aprovada.
As duas novas doenças, agora com cobertura, são: acidente vascular encefálico do tipo agudo e abdome agudo cirúrgico. Elas se somam a 15 outras existentes com as mesmas garantias. Veja a lista completa com as 17 doenças:
· tuberculose ativa;
· hanseníase;
· transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
· neoplasia maligna;
· cegueira;
· paralisia irreversível e incapacitante;
· cardiopatia grave;
· doença de Parkinson;
· espondilite anquilosante;
· nefropatia grave;
· estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
· contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
· hepatopatia grave;
· esclerose múltipla;
· acidente vascular encefálico (agudo); e
· abdome agudo cirúrgico.

Esta é atualização da lista de doenças que descredenciam a necessidade de cumprimento de todo o período de carência para reivindicar o benefício de acordo com a portaria 22/2022.
Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito.
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IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873
11/10/2022
Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes.
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