Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 Do INSS
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 12 de mar. de 2024
- 4 min de leitura
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Você sabe qual é o Benefício Espécie B 31 do INSS?
Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31
O QUE É:
O Benefício do INSS com espécie B 31, é o conhecido afastamento por incapacidade temporária (aquele que antigamente chamávamos de auxílio doença). Concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, encontram-se impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais. Nesse contexto, o INSS considera que o problema de saúde não está vinculado ao ambiente de trabalho.

A concessão do Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 está sujeita a uma carência mínima de 12 contribuições consecutivas de para o INSS, e o valor máximo a ser pago é equivalente à média dos salários de contribuição. Durante o período de afastamento, a empresa não é obrigada a efetuar o recolhimento do FGTS.
Devemos informar, também, que o trabalhador não tem nenhuma garantia de emprego ao seu final, ou seja não existe a garantia de estabilidade no emprego.
Além disso, o auxílio somente será concedido após o 15º dia do afastamento, ou seja, para fazer jus ao auxílio B31 o período de afastamento deve ser superior a quinze dias.
No que diz respeito ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o pagamento é proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante o ano.
É crucial que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes desses aspectos, assegurando uma compreensão abrangente dos direitos e deveres relacionados ao Auxílio-Doença Previdenciário e seus desdobramentos no contexto trabalhista.
Outro ponto importante é que durante o período de afastamento, ou seja, enquanto o empregado estiver recebendo o seu auxílio-doença, a empresa não está obrigada a efetuar os depósitos do FGTS.
Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31
Requisitos para Concessão:
De acordo com a Lei 8213/91, o segurado faz jus ao Auxílio por Incapacidade Temporária quando preenche os seguintes requisitos:
1. Carência:
· 12 meses de contribuição à Previdência Social nos últimos 18 meses;
· Carência reduzida para alguns casos específicos, como doenças graves.
2. Incapacidade temporária:
· Incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos;
· O segurado deve estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais, sendo essa incapacidade atestada por perícia médica do INSS.
· Comprovação da doença ou acidente por meio de perícia médica do INSS.
Procedimento para Obtenção do Benefício:
· 3. Agendamento de Perícia Médica
· 3.1. O primeiro passo para requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Essa perícia é essencial para avaliar a condição de saúde do segurado e verificar a necessidade do benefício.
· 4. Documentação Médica
· 4.1. O segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a sua condição de incapacidade, como laudos, exames e relatórios médicos.
· 5. Pedido Administrativo:
· 5.1.Para a realização da perícia, o segurado pode fazer o pedido administrativo do benefício no site do INSS, por meio da Central de Serviços Meu INSS, ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social, devendo possuir toda documentação médica (laudos e atestados).
· 5.2. Devemos considerar que atualmente nem todo pedido de Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 irá passar por perícia médica, pois o INSS atualmente conta com o sistema ASTAMED que faz a analise da maioria dos atestados de forma digital.
Duração e Manutenção do Benefício:
1. Duração:
1.1. O Auxílio por Incapacidade Temporária tem uma duração inicial de até 90 dias, podendo ser prorrogado mediante reavaliação da perícia médica.
2. Manutenção:
2.1. Durante o período em que estiver recebendo o , o segurado deve seguir as recomendações médicas para recuperação, além de comparecer às perícias de reavaliação agendadas pelo INSS.
Requisitos para solicitar o B31:
3. Qualidade de segurado:
· Empregados urbanos e rurais;
· Trabalhadores avulsos;
· Contribuintes individuais;
· Segurados especiais (domésticos, pescadores, etc.).
Valor do benefício:
4. Cálculo:
· 91% do salário de benefício, que é a média das últimas 80 contribuições mensais;
· Valor mínimo: R$ 1.412,00 (em 2024);
· Valor máximo: R$ 7.085,27 (em 2024).
5. Prorrogações:
· Possíveis após a cessação inicial, mediante nova perícia médica do INSS.
Outras informações importantes:
6. 15 dias de carência:
· O segurado não recebe o benefício nos primeiros 15 dias de afastamento;
· Exceção: Empregados domésticos e rurais têm direito ao benefício a partir do 1º dia de afastamento.
7. 13º salário:
· O Auxílio-Doença também é pago com 13º salário, proporcional ao período de recebimento do benefício.
8. Reabilitação profissional:
· O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar o segurado no retorno ao mercado de trabalho.
O Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31, regulamentado pela Lei 8213/91, é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros que, temporariamente, se encontram impossibilitados de desempenhar suas funções laborais. É essencial que o segurado conheça seus direitos, providencie a documentação necessária e busque a assistência médica adequada para garantir a concessão e a manutenção desse benefício previdenciário crucial para sua subsistência durante períodos de incapacidade temporária.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
06/03/2024
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