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Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 Do INSS

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 12 de mar. de 2024
  • 4 min de leitura

PREVIDÊNCIA SOCIAL


Você sabe qual é o Benefício Espécie B 31 do INSS?


Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31


O QUE É:

O Benefício do INSS com espécie B 31, é o conhecido afastamento por incapacidade temporária (aquele que antigamente chamávamos de auxílio doença). Concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, encontram-se impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais. Nesse contexto, o INSS considera que o problema de saúde não está vinculado ao ambiente de trabalho.



AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA B31 - IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO

A concessão do Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 está sujeita a uma carência mínima de 12 contribuições consecutivas de para o INSS, e o valor máximo a ser pago é equivalente à média dos salários de contribuição. Durante o período de afastamento, a empresa não é obrigada a efetuar o recolhimento do FGTS. 


Devemos informar, também, que o trabalhador não tem nenhuma garantia de emprego ao seu final, ou seja não existe a garantia de estabilidade no emprego.


Além disso, o auxílio somente será concedido após o 15º dia do afastamento, ou seja, para fazer jus ao auxílio B31 o período de afastamento deve ser superior a quinze dias.

 

No que diz respeito ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o pagamento é proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante o ano.


É crucial que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes desses aspectos, assegurando uma compreensão abrangente dos direitos e deveres relacionados ao Auxílio-Doença Previdenciário e seus desdobramentos no contexto trabalhista.

 

Outro ponto importante é que durante o período de afastamento, ou seja, enquanto o empregado estiver recebendo o seu auxílio-doença, a empresa não está obrigada a efetuar os depósitos do FGTS.




SAIBA MAIS ADV100


Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31


Requisitos para Concessão:

De acordo com a Lei 8213/91, o segurado faz jus ao Auxílio por Incapacidade Temporária quando preenche os seguintes requisitos:


  • 1.      Carência:

·         12 meses de contribuição à Previdência Social nos últimos 18 meses;

·         Carência reduzida para alguns casos específicos, como doenças graves.

 

  • 2.      Incapacidade temporária:

·         Incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos;

·         O segurado deve estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais, sendo essa incapacidade atestada por perícia médica do INSS.

·         Comprovação da doença ou acidente por meio de perícia médica do INSS.

 

Procedimento para Obtenção do Benefício:

·         3.      Agendamento de Perícia Médica

·         3.1. O primeiro passo para requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Essa perícia é essencial para avaliar a condição de saúde do segurado e verificar a necessidade do benefício.


·         4.      Documentação Médica

·         4.1. O segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a sua condição de incapacidade, como laudos, exames e relatórios médicos.


·         5.      Pedido Administrativo:

·         5.1.Para a realização da perícia, o segurado pode fazer o pedido administrativo do benefício no site do INSS, por meio da Central de Serviços Meu INSS, ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social, devendo possuir toda documentação médica (laudos e atestados).


·         5.2. Devemos considerar que atualmente nem todo pedido de Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 irá passar por perícia médica, pois o INSS atualmente conta com o sistema ASTAMED que faz a analise da maioria dos atestados de forma digital.




IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO EM Guarulhos


Duração e Manutenção do Benefício:

1.      Duração:

1.1. O Auxílio por Incapacidade Temporária tem uma duração inicial de até 90 dias, podendo ser prorrogado mediante reavaliação da perícia médica.


2.      Manutenção:

2.1. Durante o período em que estiver recebendo o , o segurado deve seguir as recomendações médicas para recuperação, além de comparecer às perícias de reavaliação agendadas pelo INSS.

Requisitos para solicitar o B31:


3.      Qualidade de segurado:

·         Empregados urbanos e rurais;

·         Trabalhadores avulsos;

·         Contribuintes individuais;

·         Segurados especiais (domésticos, pescadores, etc.).

 

Valor do benefício:

4.      Cálculo:

·         91% do salário de benefício, que é a média das últimas 80 contribuições mensais;

·         Valor mínimo: R$ 1.412,00 (em 2024);

·         Valor máximo: R$ 7.085,27 (em 2024).

 

5.      Prorrogações:

·         Possíveis após a cessação inicial, mediante nova perícia médica do INSS.

Outras informações importantes:


6.      15 dias de carência:

·         O segurado não recebe o benefício nos primeiros 15 dias de afastamento;

·         Exceção: Empregados domésticos e rurais têm direito ao benefício a partir do 1º dia de afastamento. 


7.      13º salário:

·         O Auxílio-Doença também é pago com 13º salário, proporcional ao período de recebimento do benefício. 


8.      Reabilitação profissional:

·         O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar o segurado no retorno ao mercado de trabalho.

 

O Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31, regulamentado pela Lei 8213/91, é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros que, temporariamente, se encontram impossibilitados de desempenhar suas funções laborais. É essencial que o segurado conheça seus direitos, providencie a documentação necessária e busque a assistência médica adequada para garantir a concessão e a manutenção desse benefício previdenciário crucial para sua subsistência durante períodos de incapacidade temporária.


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Ficou com Dúvidas sobre Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 em 2024?


Lembre-se


Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:

· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;

· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;

· Preparar o pedido do Benefício;

· Representá-lo perante o INSS;

· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.


Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a benefícios para autistas:



· O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido de benefícios relacionados ao Transtorno do Espectro do Autismo. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço.


· O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado.


· O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.




IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO EM GUARULHOS

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Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.

IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO

06/03/2024









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Mar 12, 2024
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