PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O Que é? Quem pode solicitar?
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 14 de ago. de 2023
- 13 min de leitura
Atualizado: 25 de ago. de 2023
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Que é? Quem pode solicitar?
Saiba tudo sobre o PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada), quem pode solicitar e como funciona. Descubra os requisitos, documentos necessários e dicas importantes para garantir esse benefício. Um guia completo para entender esse processo.
Neste artigo abrangente vamos explorar diversos aspectos sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, se você ou alguém que você conhece se enquadram aos critérios desse benefício, continue lendo o artigo pra obter informações importantes, encaminhe também esse artigo para amigos que possa m ter interesse no assunto.
O que você vai ler neste artigo:

O que significa PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao DEFICIENTE com qualquer idade, que por ser de baixa renda não possua meios econômicos para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela própria família.
É comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS. Este é um erro comum e equivocado pois na verdade a expressão LOAS quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social, sendo a Lei 8.742/93, que estabelece os parâmetros para o Benefício de Prestação Continuada.
O Benefício Assistencial é garantido pela Constituição Federal, presente no artigo 203, inciso V:
Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Quem tem direito ao BPC?
Tem direito ao benefício:
Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (não possuindo meios de subsistência própria, nem amparo da família) ou seja, idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade;
Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica.
Como este artigo é destinado às Pessoas com Deficiência, deixaremos para falar os em um outro artigo.
Se o seu interesse for Benefício para Idosos click nesse link: (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS)
Qual o valor do Benefício?
O valor do Benefício Assistencial será de um salário mínimo nacional pago mensalmente ao beneficiário
· Sem direito ao abono de 13º salário.
· Também é importante observar que sobre a possibilidade de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente e se aposentaram por invalidez não se aplica no caso do BPC, já que não há lei que preveja esta situação. Não há lei que autorize adicional para seus beneficiários.
Quais os requisitos para ter direito ao BPC?
Para que o deficiente tenha direito ao Benefício Assistencial, é necessário cumprir alguns requisitos, veja a seguir quais são:
· Pessoa com deficiência, de qualquer idade;
· Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo;
· Possuir documento de identificação e CPF ativo;
· Ter inscrição atualizada no CadÚnico;
· Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
Serão também exigidos no processo de solicitação documentos de identificação, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos (ou ausência dele) de todo o grupo familiar.
O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros.
As únicas exceções são para benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração paga pelo contrato de aprendizagem (limitada ao prazo de 2 anos).
O que é deficiência para fins de Benefício de Prestação Continuada?
A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais, conforme redação dada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 20. (…) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) (Vigência)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência de forma revolucionária fez com que se separasse a antiga ideia de deficiência que estava ligada a incapacidade para desenvolver atividade laborativa e trouxe um conceito muito mais complexo e acertado, onde deve-se considerar todos os impeditivos que uma pessoa deficiente possui para conseguir ter uma vida saudável, participação de condições de igualdade e vida plena em sociedade, devendo-se antes de mais nada considerar-se a pessoa e não o fator impeditivo em si.
O que é renda familiar?
Renda familiar é soma dos rendimentos monetários de todos os indivíduos de uma família em um determinado período. Ou seja, trata-se da quantia total de dinheiro que entra na família por meio dos rendimentos de seus membros.
A lei considera membros do grupo familiar o requerente (aquele que está solicitando o benefício), cônjuge ou companheiro (a), pais (incluindo padrasto e madrasta), irmãos solteiros, filhos ou enteados solteiros e menores tutelados, considerando que esse grupo familiar deve morar na mesma residência.
Para se entender a renda familiar com valor inferior a ¼ de salário mínimo se calcula da seguinte forma:
Soma-se os valores recebidos por todos os membros do grupo familiar que morem no mesmo lar e se divide pelo mesmo número de membros, o resultado obtido será a média da renda familiar, veja o exemplo:
O jovem H, que é tem uma deficiência grave, tem 11 anos idade e, residem em sua casa com ele, a sua mãe, seu pai e mais dois irmãos menores (um total de 5 pessoas);
Todos os rendimentos mensais somados desta família alcançam o valor de R$ 1.500,00;
Para saber a renda média mensal desta família iremos pegar o valor de R$ 1.500,00 e dividir pelo número de membros, que são 5, o resultado deste calculo é de R$ 300,00;
Em agosto de 2023 – ¼ (a quarta parte) – do salário mínimo é igual a R$ 330,00;
Portanto, nesse parâmetro o jovem H pode requerer o Benefício Assistencial (BPC).
Atenção - Devem ser consideradas as seguintes exceções:
Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família;
Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outra pessoa com deficiência ou idoso da mesma família).
Estes valores não são considerados para integrar a renda média familiar.

BPC é aposentadoria?
O BPC não é aposentadoria, portanto não é preciso que a pessoa que esteja pleiteando o benefício tenha contribuído para o INSS, bastando para tanto que sejam preenchidos os requisitos citados anteriormente.
Por ser um benefício da assistência social o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA visa garantir uma vida com alguma dignidade para quem encontra-se em situação vulnerável, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.
Outras informações importantes que precisam ficar bem claras são as seguintes:
· Esse benefício não dá direito a 13º salário;
· Esse benefício não deixa pensão por morte.

Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS?
A resposta é sim, é possível que duas pessoas que moram na mesma residência possam receber o BPC, desde que se enquadrem nos requisitos mínimos exigidos.
O próprio texto da Lei 8742/93, com nova redação estabelecida pela Lei 13.982/2020 prescreve:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)
[…]
§ 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020).
E também deve-se observar o parágrafo 14º do mesmo artigo de Lei:
§ 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
Portanto é plenamente possível duas pessoas receberem o benefício num mesmo lar.
O benefício pode virar aposentadoria?
Não é possível transformar o Benefício Assistencial em Aposentadoria, pois o primeiro tem natureza assistencial e a aposentadoria é um benefício previdenciário.
Mas, devemos considerar que é permitido ao beneficiário do BPC continue pagando a Contribuição Para o INSS na condição de Contribuinte Facultativo (quando alcançar a idade mínima para se tornar contribuinte – 16 anos), e se nessa condição ele alcançar o tempo mínimo de contribuição para aposentar-se, poderá este entrar com o pedido de aposentadoria em virtude de alcançado os requisitos mínimos para tal.
A contribuição para o INSS efetuada pelo beneficiário do BPC deve ser efetuada na condição de Contribuinte Facultativo porque dá-se pela simples vontade de contribuir ao sistema e se manter vinculado, sem gerar presunção de trabalho e/ou renda.
Porém é importante informar que o Beneficiário não poderá recolher como contribuinte facultativa de baixa renda, aquele que permite a contribuição em 5% do salário mínimo.
Capitulando este tópico, o Benefício de Prestação Continuada não pode transformar-se em aposentadoria, mas o beneficiário pode continuar recolhendo para o INSS e, caso alcance o período mínimo de contribuição, poderá dar entrada no pedido de aposentadoria.
Entenda que a Concessão da Aposentadoria implica em cancelamento automático do BPC.
Como se faz o requerimento do BPC?
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Com essas informações que o INSS nos fornece, parece simples entrar com o requerimento do Benefício de Prestação Continuada, porém não é bem assim, a esmagadora maioria dos requerimentos efetuados diretamente pelo requerente não indeferidos, e o INSS não faz a menor questão em orientar o cidadão para que ele consiga pedir seu benefício com menores riscos.
Normalmente os motivos de indeferimento (negação) são, documentação incompleta, não conseguir provar a situação de vulnerabilidade, não ser aprovado na avaliação social, entre outros, o que é muito comum é os atendentes do INSS pedirem para você recorrer do indeferimento sem apontar ou mostrar como concertar a situação conflitante. Daí para frente os 45 dias que é o tempo legal que o INSS teria para resolver um processo pode se tornar anos, e a pessoa que está necessitando, continuará necessitando e passando por tormentos e dificuldades.
Aconselho que antes de começar um processo como este, que você consulte um advogado especializado, ele estará habilitado para lhe orientar e até mesmo lhe ajudar a conseguir o benefício tão necessário.

A Pessoa com Deficiência deverá passar por Avaliação?
Quando o requerimento de Benefício é efetuado em favor de uma pessoa com deficiência, deverão ser observados alguns requisitos:
Além de comprovar a situação de vulnerabilidade em virtude da renda mensal, será também realizada a avaliação da deficiência, com o intuito de verificar e constatar se os impedimentos alegados são de longa duração, que comprove a limitação da pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
A avaliação é feita em duas etapas, sendo uma delas efetuada por médicos peritos e a outra por assistentes sociais vinculados ao INSS, esses agendamentos serão realizados pelo próprio INSS juntamente com o requerimento de pedido do benefício.
Deve-se considerar a relevância da avaliação social, pois as pessoas com deficiência não lidam apenas com seu estado das limitações pessoais, podendo serem elas, mentais, intelectuais, físicas ou sensoriais. O avaliador deverá considerar o meio em que os requerentes vivem, as limitações sociais que lhes são impostas e apresentarem seus pareceres de uma forma que amplie a real situação do requerente conquistar o benefício.
Se o requerente se encontrar impossibilitado de dirigir-se ao local da realização da perícia médica e da avaliação social, o INSS deverá realizar essas avaliações no local em que o requerente se encontrar, podendo ser em sua casa ou em um hospital ou instituição em que o requerente se encontre acolhido ou internado em alguma instituição.
Meu BPC foi aprovado, como recebo ele?
Para saber se o benefício foi aprovado existem algumas alternativas, você poderá entrar no aplicativo ou no site do MEU INSS e verificar qual foi o resultado do seu pedido, também poderá baixar a carta de concessão do benefício ou esperar que ela chegue pelos correios.
A carta de concessão virá acompanhada com os dados do banco onde você deverá abrir a conta para receber seu benefício, normalmente é nomeado um banco próximo de sua residência, dirija-se ao banco na data estabelecida na carta de concessão munido com os documentos pessoais, comprovante de residência e também a carta de concessão emitida pelo INSS, sua conta será aberta, e lhe será fornecido um cartão de débito. A partir deste momento será depositado mensalmente o valor de 1 salário mínimo nacional em sua conta.
Eu posso perder o benefício? Em quais casos?
Sim você pode perder o benefício, pois ele só é garantido enquanto a pessoa que recebe se mantiver cumprindo as exigências legais, muitos podem ser os motivos, veja alguns:
· Se houver alteração nos dados cadastrais do grupo familiar, eles devem ser atualizados no CadÚnico;
· A atualização dos dados cadastrais do beneficiário de do grupo familiar de ser feita no máximo a cada dois anos no CadÚnico, ou sempre que houver alterações no grupo familiar;
· Caso o INSS agende uma avaliação nas dependências da autarquia, o não comparecimento e não justificativa pode ensejar o cancelamento do benefício;
· Alteração na renda familiar – Toda vez que um membro do grupo familiar conseguir um empregou ou o titular passar a exercer atividade remunerada, e o valor da renda per capita (por pessoa) ultrapassar ¼ do salário mínimo dará motivo para o cancelamento do benefício;
· Em caso do falecimento do beneficiário do BPC, a família deverá informar ao INSS e o benefício será cancelado. O Benefício de Prestação Continuada não gera direitos para herdeiros do beneficiário, ele deixa de existir com o falecimento do titular;
· Se o beneficiário do BPC falecer e mesmo depois a família ainda continue em situação de vulnerabilidade, será possível conseguir outro benefício como o bolsa família por exemplo.
O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda?
Se o benefício for suspenso por qualquer motivo, o beneficiário terá um prazo de até 30 dias para entrar com recurso junto ao INSS. Caso não exista aumento na renda per capita da família é importante a apresentação dos documentos que comprovem não existir mudança da realidade econômica para que o INSS faça a analise correta do caso.
Caso o beneficiário esteja correto em sua reivindicação e comprovar que ainda se encontra em situação de vulnerabilidade, o benefício será liberado novamente, porém caso exista de fato uma mudança para melhor da situação financeira do grupo familiar, poderá esta situação significar que o beneficiário não se encaixa mais nas regras para receber o BPC, sendo o mesmo cancelado.
Quero trabalhar, como faço para manter o benefício?
Se for o titular do benefício de prestação continuada, ao optar por trabalhar em um emprego formal, este terá o seu benefício suspenso, em compensação ele poderá solicitar da Previdência o pagamento do AUXÍLIO INCLUSÃO.
O AUXÍLIO INCLUSÃO é um benefício que visa incentivar o portador de deficiência a entrar no mercado de trabalho e funciona da seguinte forma:
a) O titular do benefício se coloca no mercado de trabalho recebendo no máximo dois salários mínimos por mês;
b) Seu benefício será automaticamente bloqueado, aconselho que se o bloqueio não ocorrer automaticamente o titular deverá solicitar essa suspensão dos pagamentos a fim de evitar transtornos futuros;
c) Esse beneficiário poderá solicitar o pagamento do AUXÍLIO INCLUSÃO que será pago pelo INSS no valor de 50% do salário mínimo nacional enquanto perdurar o contrato de trabalho ou enquanto o salário pago pelo empregador não ultrapasse o limite de dois salários mínimos;
d) Ao se encerrar o contrato de trabalho e se não estiver recebendo o seguro-desemprego. o titular do benefício poderá solicitar que seja restabelecido o Benefício de Prestação Continuada.
Sou mãe de uma criança que recebe BPC, posso trabalhar?
A legislação não proíbe que a mãe de criança com deficiência e beneficiária do BPC possa trabalhar formalmente, no entanto o que deve ficar muito claro é que sempre será considerado para fins de manutenção do benefício o “princípio da miserabilidade”, ou seja, o INSS irá sempre considerar se a família daquele beneficiário continua com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família.
Se ao somar seu rendimentos com os outros rendimentos da família, os valores ficarem superiores ao mínimo estabelecido o INSS irá suspender o benefício. Ou seja, ele deixará de existir.
CONCLUSÃO
O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Saber quem pode solicitar esse benefício e quais são os requisitos necessários é crucial para garantir o acesso a essa assistência financeira. Lembre-se de que cada caso é único, e é recomendável buscar orientação junto ao INSS para obter informações específicas sobre a situação.
Se você está nessa condição ou conhece alguém que também esteja necessitando de mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência, preste bem atenção neste guia, ele poderá orientá-lo sobre quase todas as dúvidas sobre o assunto, repasse também para amigos e familiares, sempre pode chegar a alguém que tenha essa necessidade.
O processo para conseguir o BPC não é simples, este artigo destacou a complexidade e desafios inerentes a ele, sendo que muitas vezes ele pode se mostrar confuso e intimidador para o requerente, que normalmente são pessoas de poucas posses e mais simples nos conhecimentos técnicos. Diante disso, a figura de um advogado especializado surge como um farol orientador, capaz de iluminar o caminho e fornecer segurança ao cliente em sua jornada.
A legislação é complexa, os requisitos são criteriosos e a exigência de vasta documentação necessária podem facilmente se transformar em obstáculos intransponíveis para aqueles que não possuem conhecimento adequado.
O acesso ao Benefício de Prestação Continuada é um direito que pode ter um transformador impacto na vida daqueles que dele se beneficiam. Dessa forma, a decisão de contar com a assistência de um advogado vai muito além de uma mera escolha, ela é uma decisão que pode determinar o sucesso ou o fracasso do processo.
Sabemos que o Benefício de Prestação Continuada é realmente complexo, e sempre ficam dúvidas, caso você tenha ficado com dúvidas pode falar conosco agora, podemos ajudar você a entender a sua situação e como agir de maneira correta.
Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.
IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873
14/08/2023
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