Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 29 de jun. de 2024
- 4 min de leitura
PREVIDÊNCIA SOCIAL

Como Aposentado Por Invalidez, É Possível Requerer O Aumento De 25%?
O Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez. A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é um benefício previdenciário concedido ao segurado que se encontra permanentemente incapacitado para o trabalho. Uma questão frequentemente levantada por aposentados por invalidez é a possibilidade de requerer um aumento de 25% no valor do benefício. Este artigo visa esclarecer essa questão com base na legislação brasileira e entendimentos jurisprudenciais dos tribunais.

1. O que diz a legislação brasileira?
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/91, estabelece em seu artigo 45 que o aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Este acréscimo é devido independentemente do valor da aposentadoria, e inclusive se sobrepõe ao teto previdenciário.
2. Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
Para que o aposentado por invalidez tenha direito ao acréscimo de 25%, é necessário que se comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. Esta necessidade deve ser constatada através de uma perícia médica do INSS, que avaliará a condição do segurado.
As situações que normalmente justificam a concessão do acréscimo incluem:
Incapacidade para realizar atividades básicas de vida diária, como higiene pessoal, alimentação, locomoção, entre outras.
Condições graves de saúde que demandam cuidados contínuos.
3. Procedimento para requerer o aumento de 25%
O procedimento para requerer o acréscimo de 25% no benefício de aposentadoria por invalidez envolve os seguintes passos:
Agendamento da perícia médica: O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da necessidade de assistência permanente.
Documentação médica: É importante apresentar relatórios médicos, laudos e outros documentos que comprovem a condição de saúde do segurado e a necessidade de assistência permanente.
Requerimento formal: O pedido de acréscimo deve ser formalizado junto ao INSS, com a devida apresentação da documentação e do resultado da perícia médica.
4. Entendimentos Jurisprudenciais
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que o acréscimo de 25% é um direito do aposentado por invalidez que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido consistentemente em favor dos segurados que se encontram nessa condição, reforçando a obrigação do INSS em conceder o acréscimo quando comprovada a necessidade.

Conclusão
O aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa tem o direito de requerer um aumento de 25% no valor do benefício, conforme previsto na legislação brasileira e consolidado pelos entendimentos jurisprudenciais. Este acréscimo visa assegurar uma melhor qualidade de vida ao segurado que, devido à sua condição de saúde, requer cuidados contínuos.
Nota Importante: Este artigo tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado como substituto de uma consulta jurídica. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado especializado em direito previdenciário. Se você está passando por uma situação semelhante, procure a orientação de um profissional para obter o suporte adequado.
FAQ
1. Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez sem carência?
Doenças graves como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget e AIDS garantem a aposentadoria por invalidez sem exigência de carência.
2. O que é necessário para solicitar a aposentadoria por invalidez?
É necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de contribuições ao INSS, laudos e relatórios médicos detalhados, além de exames complementares que comprovem a doença e a incapacidade.
3. Como é realizada a perícia médica para a aposentadoria por invalidez?
A perícia médica é realizada por um perito do INSS, que avalia os documentos médicos apresentados, realiza exames clínicos e analisa a extensão da incapacidade do segurado para o trabalho.
4. O que fazer se o pedido de aposentadoria por invalidez for negado?
Em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer da decisão, apresentando novos documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade permanente.
5. É possível se aposentar por invalidez com doenças não listadas na legislação?
Sim, outras doenças que causem incapacidade permanente também podem garantir a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica.
Lembre-se
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:
· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;
· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;
· Preparar o pedido do Benefício;
· Representá-lo perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
29/06/2024
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