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Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 29 de jun. de 2024
  • 4 min de leitura

PREVIDÊNCIA SOCIAL


IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO



Como Aposentado Por Invalidez, É Possível Requerer O Aumento De 25%?


O Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez. A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é um benefício previdenciário concedido ao segurado que se encontra permanentemente incapacitado para o trabalho. Uma questão frequentemente levantada por aposentados por invalidez é a possibilidade de requerer um aumento de 25% no valor do benefício. Este artigo visa esclarecer essa questão com base na legislação brasileira e entendimentos jurisprudenciais dos tribunais.



APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 25% - IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO


1. O que diz a legislação brasileira?

A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/91, estabelece em seu artigo 45 que o aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Este acréscimo é devido independentemente do valor da aposentadoria, e inclusive se sobrepõe ao teto previdenciário.



2. Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

Para que o aposentado por invalidez tenha direito ao acréscimo de 25%, é necessário que se comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. Esta necessidade deve ser constatada através de uma perícia médica do INSS, que avaliará a condição do segurado.


As situações que normalmente justificam a concessão do acréscimo incluem:

  • Incapacidade para realizar atividades básicas de vida diária, como higiene pessoal, alimentação, locomoção, entre outras.

  • Condições graves de saúde que demandam cuidados contínuos.





3. Procedimento para requerer o aumento de 25%

O procedimento para requerer o acréscimo de 25% no benefício de aposentadoria por invalidez envolve os seguintes passos:

  • Agendamento da perícia médica: O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da necessidade de assistência permanente.

  • Documentação médica: É importante apresentar relatórios médicos, laudos e outros documentos que comprovem a condição de saúde do segurado e a necessidade de assistência permanente.

  • Requerimento formal: O pedido de acréscimo deve ser formalizado junto ao INSS, com a devida apresentação da documentação e do resultado da perícia médica.



4. Entendimentos Jurisprudenciais

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que o acréscimo de 25% é um direito do aposentado por invalidez que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido consistentemente em favor dos segurados que se encontram nessa condição, reforçando a obrigação do INSS em conceder o acréscimo quando comprovada a necessidade.




observação

Conclusão

O aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa tem o direito de requerer um aumento de 25% no valor do benefício, conforme previsto na legislação brasileira e consolidado pelos entendimentos jurisprudenciais. Este acréscimo visa assegurar uma melhor qualidade de vida ao segurado que, devido à sua condição de saúde, requer cuidados contínuos.



Nota Importante: Este artigo tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado como substituto de uma consulta jurídica. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado especializado em direito previdenciário. Se você está passando por uma situação semelhante, procure a orientação de um profissional para obter o suporte adequado.




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FAQ

1. Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez sem carência?

Doenças graves como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget e AIDS garantem a aposentadoria por invalidez sem exigência de carência.


2. O que é necessário para solicitar a aposentadoria por invalidez?

É necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de contribuições ao INSS, laudos e relatórios médicos detalhados, além de exames complementares que comprovem a doença e a incapacidade.


3. Como é realizada a perícia médica para a aposentadoria por invalidez?

A perícia médica é realizada por um perito do INSS, que avalia os documentos médicos apresentados, realiza exames clínicos e analisa a extensão da incapacidade do segurado para o trabalho.


4. O que fazer se o pedido de aposentadoria por invalidez for negado?

Em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer da decisão, apresentando novos documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade permanente.


5. É possível se aposentar por invalidez com doenças não listadas na legislação?

Sim, outras doenças que causem incapacidade permanente também podem garantir a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica.




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