Diferenças entre Guarda e Tutela: Entendendo as nuances do Direito Familiar
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 21 de dez. de 2023
- 6 min de leitura
DIREITO DE FAMÍLIA Diferenças entre Guarda e Tutela: Entendendo as nuances do Direito Familiar
Muitos debates sempre permearam o direito de família, afinal, apesar de existirem leis que regem este tipo de relação jamais poderemos desconsiderar o fator humano como principio principal.
Quando falamos da tutela e da guarda, a situação não é diferente, este temas são extremamente delicados, porém, essenciais quando tratamos da proteção dos direitos de crianças e adolescente. Apesar da aparente semelhança, esses institutos possuem diferenças importantes que merecem atenção especial. Neste artigo, iremos explorar as diferenças fundamentais entre a tutela e a guarda, destacando em que situações cada uma delas deverá ser aplicada com suas nuances específicas.

O que é Tutela?
Instituto jurídico destinado à proteção de pessoas, emerge a tutela como fator jurídico fundamental destinado a resguardar indivíduos que, por distintos motivos, encontram-se desprovidos da plena capacidade para exercer seus direitos e zelar pelos próprios interesses.
Em sua essência, A tutela é atribuída a uma pessoa que não é o pai ou a mãe da criança ou adolescente quando não existe mais a autoridade parental. Isso ocorre, por exemplo, quando os pais da criança falecem ou quando a autoridade parental é destituída ou suspensa.
A tutela assume, assim, um papel crucial na proteção dos mais vulneráveis na sociedade, oferecendo um amparo legal e estrutural para aqueles que não possuem, de forma temporária ou permanente, a autonomia necessária para conduzir os aspectos essenciais de suas vidas. É um mecanismo que visa garantir que essas pessoas em suas condições particulares, tenham assegurados seus direitos e interesses, proporcionando-lhes um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento, de acordo com suas necessidades específicas.
Somente, podemos falar em estabelecer ou outorgar uma tutela a um responsável por uma criança quando não existir mais a autoridade parental, podendo acontecer em virtude do falecimento de ambos os pais, ou por que a autoridade ou o poder parental lhe foi retirado, podendo ser pela destituição ou suspensão. Não cabe o instituto da tutela quando os pais de uma criança ainda encontram-se vivos ou possam exercer a autoridade parental.
Se os pais não designaram previamente um tutor, a lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação, começando pelos parentes consanguíneos mais próximos. No entanto, essa ordem não é inflexível, permitindo ao juiz analisar e decidir com base no melhor interesse da criança.
Deve-se considerar que os entes públicos sempre buscarão, em primeiro lugar, preservar o melhor interesse da pessoa que será tutelada. A tutela sempre será acionada visando aplicar os cuidados necessários de forma adequada, garantindo que as decisões que serão tomadas em nome do tutelado estejam alinhadas com seu bem-estar e desenvolvimento saudável.
Existem dois tipos de tutela no direito civil:
· Tutela Testamentária: Quando os pais ou responsáveis legais designam um tutor por meio de testamento. Caso não haja essa indicação, o juiz será responsável por nomear o tutor.
· Tutela Legítima: Quando não há indicação de tutor por testamento, ou a pessoa indicada não puder exercer a tutela, o juiz nomeia um tutor de acordo com critérios legais, considerando, por exemplo, a afinidade, a idade e a capacidade do pretendente a tutor.
É importante destacar que, nos casos de incapacidade temporária, como em situações de enfermidade, a tutela pode ser provisória. Além disso, o tutor deve prestar contas de sua administração ao juiz, garantindo assim a proteção adequada aos interesses do tutelado.
O que é Guarda?
Quando nos referimos à guarda no âmbito do direito de família, estamos nos referindo à responsabilidade legal e física por uma criança. Quando pais se separam, se divorciam, ou nunca tiveram uma vida conjugal, em praticamente todas as vezes é necessário estabelecer quem terá a guarda dos filhos, essa decisão é muito importante, pois estabelecerá com quem os filhos irão morar, com quem ficará o direito de visitas, sabendo, que atualmente já está mais do que pacificado o entendimento que ambos os genitores terão a responsabilidade mutua de prover o bem estar, educação, saúde e qualidade de vida dos filhos resultantes da relação.
Sabendo que a guarda poderá ser unilateral ou conjunta, sendo que ambas as situações faz-se presente o conjunto de direitos e deveres que os pais deverão exercer igualmente em relação aos filhos.
A atribuição da guarda surge em duas situações distintas, ambas relacionadas à responsabilidade sobre crianças e adolescentes:
1. Pais não conviventes: Quando os pais de uma criança ou adolescente não vivem juntos, torna-se necessário definir quem será responsável pelos cuidados dos filhos e com quem eles residirão. A decisão sobre guarda pode ser unilateral, atribuída a um dos pais, ou conjunta, quando ambos compartilham as responsabilidades. Essa distinção está diretamente ligada à autoridade parental.
2. Cuidadores não biológicos: Quando a criança está sob os cuidados de indivíduos que não são seus pais biológicos, a guarda é necessária para regularizar essa situação. Ao contrário da guarda vinculada à autoridade parental, essa modalidade visa nomear um guardião legal para assumir responsabilidades em relação à criança, sem que os pais biológicos percam sua autoridade parental.
· Guarda Compartilhada: Ambos os pais compartilham a responsabilidade pela tomada de decisões importantes relacionadas à criança, e a criança vive alternadamente com cada um dos pais.
· Guarda Unilateral ou Exclusiva: Uma pessoa, geralmente um dos pais, é concedida a responsabilidade exclusiva pela tomada de decisões importantes e pelo cuidado diário da criança.
· Guarda Alternada: A criança vive com um dos pais por um período específico e depois com o outro, em um esquema de alternância regular.
· Guarda Provisória ou Temporária: Pode ser concedida temporariamente durante o processo de divórcio ou separação, até que uma decisão final sobre a guarda seja alcançada.
A determinação da guarda sempre visará o bem-estar da criança, protegendo os seus interesses e procurando entender suas necessidades. É comum o órgão julgador levar em consideração vários fatores, como a capacidade dos pais em proporcionar um ambiente estável, a relação da criança com cada pai, o histórico de cuidados e outros elementos relevantes. Em alguns casos, é possível chegar a acordos fora do tribunal por meio da mediação e negociação entre os pais, desde que estes acordos atendam os interesses dos filhos que estão sob a guarda.
Exemplos Ilustrativos
Tutela:
· Marcos é uma criança com 11 anos de idade, e seus pais faleceram. A avó materna solicita a tutela do neto, tornando-se sua responsável legal após a conclusão do processo.
· João, com 5 anos de idade não foi registrado pelo pai, sua mãe, Beatriz, perdeu a autoridade parental. O irmão de Beatriz, o Sr. José, busca a tutela, tornando-se responsável legal por João.
Guarda:
· José e Marcia, em processo de divórcio, decidem sobre a guarda da filha Abigail. Mesmo após o divórcio, ambos mantêm a autoridade parental, caracterizando a guarda derivada da autoridade parental.
· Celina, sem pai registral, é deixada aos cuidados da avó materna. A avó busca a regulamentação da guarda, tornando-se responsável legal por Celina. Neste caso, é uma guarda com colocação da criança em família substituta.
Diferenças entre guarda e tutela
A principal diferença entre guarda e tutela é que a guarda é atribuída quando os pais da criança ainda estão vivos, enquanto a tutela é atribuída quando os pais da criança faleceram ou foram destituídos da autoridade parental.
Outra diferença importante é que a guarda é um instituto que regula as relações entre o responsável legal pela criança e o menor, enquanto a tutela é um instituto que regula as relações entre o tutor e o menor.
Veja a seguir um quadro comparativo entre as principais diferenças entre Tutela e Guarda
CARACTERÍSTICA | TUTELA | GUARDA |
Atribuição | A terceiros | Aos pais ou a terceiros |
Condições para atribuição | Ausência da autoridade parental | Interesse e condições de cuidar da criança ou adolescente |
Competência para atribuição | Juiz | Juiz |
Direitos e deveres do responsável | Guarda, educação, saúde, assistência e autoridade parental | Guarda, educação, saúde e assistência |
Conclusão:
Guarda e tutela são institutos jurídicos importantes que visam à proteção de crianças e adolescentes que não podem estar sob a autoridade parental de seus pais. No entanto, é importante compreender as diferenças entre esses institutos para que seja possível aplicá-los corretamente.
Lembre-se
Pedido de ajuda profissional
É importante lembrar que a guarda e a tutela são institutos jurídicos complexos, e que é fundamental contar com a orientação de um profissional especializado para obter informações mais detalhadas sobre eles.
Isso porque a escolha da modalidade de guarda ou tutela adequada para cada caso deve ser feita com cuidado, levando em consideração as circunstâncias específicas da criança ou adolescente.
Além disso, o processo de guarda ou tutela pode ser longo e complexo, e é importante contar com o apoio de um advogado para garantir que os direitos da criança ou adolescente sejam respeitados.
Um advogado especializado em direito de família poderá auxiliar na análise da situação específica da criança ou adolescente, prestando orientação sobre os direitos e deveres do responsável legal, e acompanhando o processo de guarda ou tutela.
A seguir, são apresentados alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre guarda e tutela:
· O advogado poderá esclarecer as dúvidas sobre os institutos de guarda e tutela, e orientar sobre a modalidade mais adequada para cada caso.
· O advogado poderá acompanhar o processo de guarda ou tutela, representando a criança ou adolescente e garantindo que seus direitos sejam respeitados.
· O advogado poderá auxiliar na resolução de conflitos entre os responsáveis legais pela criança ou adolescente.
Portanto, se você estiver enfrentando uma situação de guarda ou tutela, é importante procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientação adequada e garantir o bem-estar da criança ou adolescente.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
21/12/2023
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