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Direitos Previdenciários para Autistas

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 7 de fev. de 2024
  • 6 min de leitura

Atualizado: 30 de mar. de 2024


PREVIDÊNCIA SOCIAL

Direitos Previdenciários para Autistas: Conheça os Benefícios Disponíveis


O Transtorno do Espectro do Autismo é uma condição abrangente que engloba diversas desordens do desenvolvimento neurológico, manifestando-se desde o nascimento ou início da infância. No contexto brasileiro, a Lei nº 12.764/2012 reconheceu o Autismo como uma deficiência válida em todos os aspectos legais.


Essa conquista legislativa implica que as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro do Autismo têm direito a receber os benefícios previdenciários estabelecidos na legislação, desde que atendam aos requisitos necessários para sua concessão. A legislação brasileira contempla medidas específicas para garantir suporte adequado às necessidades das pessoas com Autismo.



AUTISMO 2 - IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO


Dentre os benefícios previdenciários disponíveis para as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, destacam-se algumas importantes garantias. Esses benefícios visam proporcionar o suporte necessário para enfrentar os desafios associados ao Autismo e garantir uma qualidade de vida digna. É fundamental que as pessoas com Autismo e seus familiares estejam cientes desses benefícios para garantir o acesso aos direitos previstos em lei.


É importante ressaltar que o reconhecimento do Transtorno do Espectro do Autismo como uma deficiência válida abre portas para a inclusão dessas pessoas em diversos aspectos da sociedade, promovendo a equidade e o respeito à diversidade. A conscientização sobre os benefícios previdenciários disponíveis fortalece o compromisso com a garantia de uma vida plena e digna para todos, independentemente das diferenças neurológicas.

Conheça os Benefícios Previdenciários e Requisitos Associados

A Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece diversos benefícios previdenciários para garantir o suporte financeiro a trabalhadores que enfrentam situações de incapacidade temporária ou permanente.


Neste contexto, destacam-se o Auxílio por incapacidade temporária (doença ou acidente), Aposentadoria por Incapacidade Permanente (doença ou acidente), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Pensão por Morte.



Auxílio por Incapacidade Temporária (Doença ou Acidente: Um Amparo Temporário para Incapacidades. Direitos Previdenciários para Autistas


O Auxílio-doença é um benefício destinado a trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Para ser elegível, o trabalhador precisa estar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença. Além disso, é necessário ter a qualidade de segurado e ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, exceto para portadores de doenças graves ou vítimas de acidentes de trabalho.



Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): A Transição para uma Aposentadoria Permanente


Após receber o Auxílio-doença e persistir na condição de incapacidade, o segurado pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez. Este benefício é concedido a pessoas que enfrentam uma incapacitação permanente que as impede de exercer qualquer forma de atividade laboral. Para se qualificar, é necessário ter uma carência mínima de 12 meses, efetuar contribuições para o INSS no momento da incapacidade, e apresentar uma incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por meio de laudo médico pericial.



Benefício de Prestação Continuada (BPC): Assistência Social para Vulneráveis


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social do governo brasileiro destinado a indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência, independentemente da idade, que estejam em condições de vulnerabilidade socioeconômica.




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Pensão por Morte: Suporte Financeiro em Casos de Perda


A Pensão por Morte é um benefício pago à família de um segurado que falece ou é declarado morto por um tribunal. Os beneficiários incluem cônjuge ou companheiro(a), filhos, equiparados, pais e irmãos, cada um com requisitos específicos. Para receber o benefício, é necessário ser dependente do segurado falecido, comprovar o óbito ou morte presumida e demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora do falecimento.


A legislação previdenciária brasileira estabelece dispositivos específicos para garantir a aposentadoria digna e condizente com as necessidades da pessoa com deficiência. Essa abordagem visa reconhecer as particularidades e desafios enfrentados por indivíduos que vivenciam limitações em sua capacidade laboral devido a condições de saúde específicas.



Aposentadoria da pessoa com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é regida pela Lei Complementar nº 142/2013, que introduziu alterações na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Essa legislação visa proporcionar um tratamento diferenciado e inclusivo, considerando as características e necessidades específicas de cada pessoa com deficiência.


Para se qualificar aos Direitos Previdenciários para Autistas para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o beneficiário deve atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação. Dentre eles, destaca-se a comprovação da deficiência, que deve ser avaliada por meio de avaliação médica e funcional realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência, que varia de acordo com a deficiência e idade do beneficiário.


A legislação reconhece três categorias de deficiência para fins de concessão da aposentadoria: leve, moderada e grave. Cada categoria possui critérios específicos de avaliação, levando em consideração aspectos funcionais e a capacidade do indivíduo para o trabalho. Essa abordagem personalizada busca assegurar que o benefício seja justo e proporcional às limitações enfrentadas pela pessoa com deficiência.


É relevante ressaltar que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não implica necessariamente na incapacidade total para o trabalho, mas sim na consideração das dificuldades específicas enfrentadas no ambiente laboral em função da deficiência. Dessa forma, a legislação busca promover a inclusão e a igualdade de oportunidades, reconhecendo a importância de garantir uma aposentadoria que leve em conta as peculiaridades de cada indivíduo.


Em suma, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência na legislação brasileira representa um avanço significativo em direção à inclusão e à promoção de direitos igualitários. Ao considerar as particularidades de cada pessoa com deficiência, o sistema previdenciário busca assegurar uma aposentadoria que atenda de maneira justa e adequada às necessidades dessa parcela da população.

Em resumo, os benefícios previdenciários proporcionam suporte essencial aos trabalhadores e suas famílias em diferentes situações de vida, assegurando uma rede de proteção social abrangente no Brasil. É fundamental compreender os requisitos específicos associados a cada benefício para garantir o acesso adequado a esses direitos previdenciários.



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Ivanildo de Gouveia - Advogado - Guarulhos - São Paulo



Direitos Previdenciários para Autistas

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