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Entenda como é calculado o Auxílio por Incapacidade Temporária

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    IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO
  • 20 de jul. de 2024
  • 4 min de leitura

PREVIDÊNCIA SOCIAL



IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO DO TRABALHO

  • 20/07/2024



Entenda como é calculado o Auxílio por Incapacidade Temporária


O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário que muitas vezes não corresponde ao salário que o trabalhador recebe do empregador ou à renda obtida como contribuinte individual. Isso ocorre porque o cálculo do benefício considera diversos fatores, não sendo igual à remuneração recebida.



CALCULO DO AUXILIO DOENÇA



Como é feito o cálculo?

Primeiramente, é importante destacar que o período básico de cálculo (PBC) é composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo. Com base nessas contribuições, calcula-se o salário de benefício, que é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período.


A renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício. Vale destacar que a renda mensal não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994. Além disso, o valor calculado não pode ser inferior ao salário mínimo (atualmente R$ 1.412,00) nem superior ao teto do INSS (atualmente R$ 7.786,02).



ESTE MATERIAL É APENAS INFORMATIVO


O que não entra na conta?

Para o empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que presta serviço a empresas, o Período Básico de Cálculo (PBC) inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por exercício de atividade remunerada. Nos meses em que há vínculo e não consta remuneração nos sistemas do INSS, calcula-se como se ele tivesse recebido o salário mínimo.


Já para o contribuinte individual que paga à Previdência Social por conta própria (individual ou facultativo), são descartados os meses em que não houve efetivo recolhimento da contribuição. Também não são consideradas as contribuições em atraso recolhidas após o fato gerador (como um acidente ou o início de uma doença).




CONHEÇA SEUS DIREITOS PREVIDENCÁRIOS1



Carta de Concessão

Quando um benefício previdenciário é concedido, o INSS emite um documento chamado carta de concessão. Nele, estão detalhadas a forma de cálculo e o valor do benefício.

Veja como consultar a carta de concessão:

1.       Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS.

2.       Clique em “Entrar com gov.br”.

3.       Informe CPF e senha e clique em “Entrar”.

4.       Clique em “Do que você precisa?” e escreva “carta de concessão”.

5.       Localize e clique no benefício – a carta será gerada automaticamente.


Importante

Este artigo é apenas informativo. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Por isso, é essencial procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para obter orientação específica para a sua situação.





Perguntas Frequentes (FAQs)


1.      O que é o auxílio por incapacidade temporária? É um benefício previdenciário pago ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho.


2.      O valor do auxílio é igual ao meu salário? Não necessariamente. O valor é calculado com base em uma média aritmética das contribuições feitas desde julho de 1994.


3.      Como é calculado o salário de benefício? É a média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período básico de cálculo.


4.      O que é a renda mensal do benefício? É 91% do salário de benefício, com limites entre o salário mínimo e o teto do INSS.


5.      Contribuições em atraso são consideradas no cálculo? Não, contribuições em atraso recolhidas após o fato gerador não são levadas em conta.


6.      Como consulto a carta de concessão do benefício? A carta pode ser consultada pelo site ou aplicativo Meu INSS, entrando com CPF e senha.


7.      O que é o período básico de cálculo (PBC)? É o período a partir de julho de 1994 em que foram feitas as contribuições ao INSS, usadas para calcular o salário de benefício.


8.      Quem deve contribuir para a Previdência Social? Empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos.


9.      Contribuições abaixo do salário mínimo são consideradas? Não, apenas contribuições iguais ou superiores ao salário mínimo são consideradas.


10.  É possível aumentar o valor do benefício com contribuições adicionais? Apenas se essas contribuições forem feitas dentro do período básico de cálculo e antes do fato gerador.



tira dúvidas - ivanildo de gouveia - advogado


Lembre-se

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:

· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;

· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;

· Preparar o pedido do Benefício;

· Representá-lo perante o INSS;

· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.



Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.


 


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Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.



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