Funcionamento da Reabilitação Profissional no INSS: Entenda o Processo
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 30 de mar. de 2024
- 7 min de leitura
Atualizado: 6 de mai. de 2024
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Funcionamento da Reabilitação Profissional no INSS: Entenda o Processo
Conheça mais sobre o programa de recuperação profissional do INSS
São disponibilizados cursos de qualificação profissional, capacitações em serviço ou provisão de próteses ou órteses pelo instituto.
O processo de reabilitação profissional é o programa adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para permitir que o trabalhador que está recebendo o auxílio-doença e se encontra impossibilitado de desempenhar suas atividades habituais possa retornar ao trabalho de maneira adaptada. São oferecidos cursos de qualificação profissional, capacitações em serviço ou provisão de próteses (dispositivo que substitui parte do membro ou do corpo) ou órteses (que atuam como suporte para manter a mobilidade), melhorando a independência nas atividades diárias dos reabilitados. O objetivo é melhorar a qualidade de vida e reintegrá-los ao mercado de trabalho.

O procedimento para participar do programa envolve diversos setores do INSS.
Primeiramente, o segurado precisa solicitar o benefício por incapacidade e passar por uma perícia médica, que identifica as necessidades específicas do indivíduo e avalia se há necessidade de utilizar prótese ou órtese ou de ser encaminhado para a reabilitação profissional.
Durante o processo de Reabilitação profissional no INSS, o benefício por incapacidade deve ser mantido. Após a conclusão do processo, se o segurado estiver apto para retornar ao trabalho, o benefício é cessado. No entanto, se for constatado que o segurado não tem condições de voltar às suas atividades, será concedido o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez).
Após ser encaminhado ao programa, o segurado será acompanhado por um profissional de referência, que desenvolverá um plano de atendimento individualizado, definindo a melhor maneira de promover a reintegração e readaptação do indivíduo, analisando o caso de forma personalizada e executando um trabalho específico.
Quanto às próteses ou órteses, o processo envolve três fases: na primeira, é feita a avaliação, na segunda o segurado recebe a prótese temporária e na terceira, a definitiva.
O que é a Reabilitação Profissional?
A reabilitação profissional no INSS é um serviço do Sistema Previdenciário Brasileiro, conforme estabelecido pelo artigo 18 da Lei 8.213/91. O procedimento de habilitação e reabilitação profissional tem por objetivo proporcionar os meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social do segurado, visando sua integração no mercado de trabalho e na sociedade em que vive.
Portanto, a reabilitação ocupacional abrange (artigo 89):
a) o provimento de dispositivos de prótese, órtese e ferramentas de auxílio para locomoção sempre que o declínio ou a limitação da capacidade funcional possa ser mitigado por seu uso, assim como dos equipamentos necessários para a habilitação e reabilitação social e profissional;
b) o conserto ou a troca dos dispositivos mencionados no item anterior, quando desgastados pelo uso regular ou por circunstâncias alheias à vontade do beneficiário;
c) o transporte do trabalhador acidentado quando imprescindível.
Quando acontece?
O segurado que recebe benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença), e que não pode se recuperar para sua atividade habitual, deve passar por um processo de reabilitação profissional para se capacitar em outra área de atuação.
Além disso, de acordo com o artigo 18, inciso III, alínea ‘c’, a reabilitação profissional pode ser oferecida tanto ao segurado quanto ao dependente. Nesse sentido, durante o processo de reabilitação profissional, o INSS deve prover, se necessário, assistência para tratamento ou exames fora do local de residência do beneficiário. Ademais, após a conclusão do processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá um certificado individual (conforme o artigo 92 da Lei 8.213/91). Portanto, neste certificado estarão listadas as atividades que o beneficiário poderá exercer.
No entanto, nada impede que o segurado exerça outra atividade para a qual tenha se capacitado.
A Reabilitação Profissional no INSS é obrigatória?
Certamente! Assim como o segurado tem o direito de receber o benefício por incapacidade temporária ou qualquer outro benefício do INSS enquanto estiver impossibilitado, é sua responsabilidade se submeter ao processo de reabilitação profissional, quando a Autarquia considerar necessário.
Se o beneficiário se negar a participar da reabilitação profissional certamente terá seu benefício suspenso ou cessado, a depender de cada caso concreto, veja o que diz o disposto na Lei 8.213/91:
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022) […]
II – processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022)
Todavia se o segurado participar de forma satisfatória de todo o procedimento de reabilitação, seja ele físico, médico ou através de cursos, continuará recebendo seu benefício enquanto durar o procedimento. E, se ao final de todas as tentativas, verificar-se que o mesmo não tem condições de se reabilitado para o trabalho, caberá ao INSS conceder o Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).
Se o reabilitando não sentir-se bem com os procedimentos, ou os mesmos lhe estejam prejudicando, poderá o beneficiário solicitar a suspensão dos procedimentos por via judicial, requerendo também que sejam mantidos os pagamentos dos benefícios. Mas precisa ficar claro que este pedido não tem garantia de êxito, isto dependerá de cada caso.
Empregado reabilitado pode ser demitido?
O trabalhador que retorna do auxílio-doença, após reabilitação pelo órgão previdenciário, goza de estabilidade provisória no emprego, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Essa estabilidade visa proteger o empregado contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante certo período após o retorno ao trabalho. Tal garantia visa assegurar a integração do trabalhador reabilitado ao ambiente laboral, promovendo sua reinserção social e profissional.
Essa estabilidade é devida independentemente do tipo de empresa ou do número de empregados, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Dessa forma, mesmo em empresas com menos de 100 funcionários, o trabalhador reabilitado tem direito à estabilidade provisória.
Ademais, a dispensa do empregado reabilitado durante o período de estabilidade é considerada nula e, portanto, passível de reintegração ao emprego, com pagamento dos salários e demais direitos retroativos. Isso se fundamenta na proteção ao empregado contra eventuais discriminações ou represálias por parte do empregador em razão de sua condição de saúde ou deficiência.
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (...)
§ 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
A exigência é clara: se um trabalhador reabilitado for demitido sem justa causa, ele deve ser substituído por outro em condições semelhantes. Isso significa que, se um funcionário retornou do auxílio-doença como reabilitado pelo INSS, o empregador não pode dispensá-lo sem cumprir os critérios estabelecidos neste dispositivo legal.
Portanto, é fundamental que os empregadores estejam cientes dessas disposições legais e respeitem os direitos dos trabalhadores reabilitados, garantindo-lhes a estabilidade no emprego e a oportunidade de exercerem suas atividades laborais de forma digna e segura.
Em conclusão, é essencial compreendermos a importância da reabilitação profissional oferecida pelo INSS para aqueles que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades habituais. No entanto, cada caso é único e pode envolver procedimentos específicos. Por isso, recomendo fortemente que você busque orientação jurídica especializada de um advogado previdenciário. Um profissional qualificado poderá analisar detalhadamente sua situação, orientá-lo sobre os procedimentos adequados a serem tomados e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Lembre-se sempre: contar com o auxílio de um advogado é fundamental para garantir uma reabilitação profissional bem-sucedida e uma reintegração ao mercado de trabalho de forma justa e segura.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
30/03/2024
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