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INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE?

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 26 de dez. de 2022
  • 3 min de leitura

Em tempos de emprego escasso muitas pessoas sequer cogitam ter sua inscrição devidamente regularizada no INSS, no entanto este ato é extremamente importante na vida do cidadão brasileiro, já que é a partir da inscrição que o contribuinte passará a ter acesso a alguns benefícios, podemos citar como exemplos, o auxílio maternidade, auxílio por incapacidade, aposentadorias e outros diversos benefícios que constam como direitos do cidadão.


É bom deixar claro, que terá direito à benefícios aqueles que estiverem devidamente inscritos no INSS e exercerem efetivamente a condição de contribuintes, seja de forma que lhe garanta a condição de segurado. Ou seja, contribuições mensais e contínuas (saiba que na maioria dos casos existe carência mínima para alcançar o benefício).


Quem se torna contribuinte do INSS tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte”.


A inscrição é feita na condição de filiado ou de não filiado.

· No caso de filiado é para quem deseja contribuir para o INSS, seja de forma obrigatória ou por opção, ou seja, como contribuinte facultativo. A idade mínima é de 16 anos.
· A inscrição na condição de não filiado é para aqueles com menos de 16 anos ou para quem precisa se inscrever na Previdência, sem necessariamente contribuir, caso de beneficiários, tutores, curadores, entre outros.

Quando o cidadão efetua sua inscrição junto ao INSS passa a obter o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), sendo esse número de extrema importância, pois a partir dele o INSS lançará todas as informações da vida laborativa e contributiva do trabalhador desde seu início até a sua aposentadoria ou falecimento. Quem possui inscrição com o número de PIS ou PASEP não precisa preocupar-se em alterar ou mudar de inscrição.


Requisitos

O primeiro requisito para conseguir fazer a sua inscrição na previdência social é não possuir outra inscrição em programas do governo, como PIS/Pasep e NIS.


Para o filiado:

- Idade mínima de 16 anos - Informar uma das categorias de segurado (contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial) e a atividade exercida conforme lista disponibilizada. Mesmo que seja na condição de facultativo, o cidadão deverá informar o campo atividade, como por exemplo “dona-de-casa”.


Para o não filiado:

- Não há idade mínima - Informar uma categoria entre as opções de dependente (para fins de recebimento de benefício), representante legal, procurador ou componente de grupo familiar para benefícios do tipo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)


É comum o cadastro efetuado por empresas quando o cidadão entra em seu primeiro emprego, porém, nada impede que a própria pessoa faça sua inscrição, pois atualmente é muito comum a pessoa contribuir para a previdência como contribuinte individual, facultativo, autônomo, MEI e empresarial.


A Previdência Social mantém canais como o telefone 135 e site onde a pessoa pode fazer sua inscrição, porém é necessário extremo cuidado ao usar esses canais de comunicação, não porque eles sejam ruins, eles ajudam muito. Mas acontece muito ainda no Brasil o inconveniente do cidadão possuir mais de uma inscrição junto ao INSS e não ter a menor ideia desta situação.


Certamente quando esta pessoa necessitar um benefício ou aposentadoria passará por sérios transtornos para resolver este problema e isso poderá causar um rombo no benefício devido.


Sempre aconselho que você consulte o seu advogado de confiança para lhe auxiliar em qualquer procedimento junto ao INSS, isso poderá lhe garantir uma tranquilidade a mais, como informações mais seguras sobre seus direitos.


Se você ainda não for inscrito e não contribuir para o INSS, pense bem, você poderá se aposentar daqui a 40 anos ou precisar de um benefício daqui a alguns meses, o futuro não nos pertence. Se proteja o mais rápido que puder, regularize-se perante o INSS. Não é barato, mas é a única alternativa de ter alguma proteção social no futuro.


IVANILDO DE GOUVEIA

ADVOGADO – OAB/SP 470873

26/12/2022



 
 
 

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