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INSS - FILAS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO DOENÇA) SÓ AUMENTAM

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 2 de mai. de 2022
  • 3 min de leitura



EM 2022 são oitocentas mil pessoas esperando a concessão de auxílio ou passar por uma perícia do INSS.

Como chegamos a essa situação?



Governo diz que irá conter o aumento das filas de análise de benefícios e de perícia médica do INSS


Falta de peritos, greves, lentidão do sistema, cotas de produção e até mesmo descaso, são inúmeros os motivos que estão levando a CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS ao caos completo.


Para se ter uma ideia existem aproximadamente 800 mil pessoas aguardando o agendamento ou passarem pela perícia para concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), e não existe um critério de gravidade, risco ou urgência de atendimento, todos entram na mesma fila, eu mesmo perdi um parente muito próximo recentemente que um ano após descobrir a existência de uma doença grave que lhe tirou a vida, não havia conseguido aquilo que por lei já era um direito seu.


Não se iludam, todas as reformas, que fazem no INSS visam prejudicar o contribuinte, basta observar-se a última reforma da previdência.


Na semana passada o governo diz um passo naquilo que chamam de tentativa de agilizar o atendimento dos segurados, com a implementação da medida provisória 1113, que apresenta ordenamentos para se diminuir este estado de calamidade.


Vejam a seguir as principais sugestões da MEDIDA PROVISÓRIA retirada com texto integral do site do INSS


“Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica é hoje de 66 dias. Para dar celeridade aos processos, a medida provisória prevê a dispensa da perícia médica para a concessão de benefício, em alguns casos. Com a mudança, a concessão de benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, poderá ser feita apenas com a análise de documentos, incluindo atestados ou laudos médicos.

A MP também prevê que os segurados que recebem auxílio-acidente concedidos por medida judicial ou administrativa estarão obrigados a realizar exames médicos, a cargo da Previdência Social, e passar por processo de reabilitação profissional ou tratamento. Quem se negar a fazer esses procedimentos poderá ter o benefício suspenso.

Com a medida, o auxílio-acidente passa a receber tratamento semelhante ao adotado para o auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente. O segurado poderá recorrer do resultado da avaliação médica no prazo de 30 dias.

A MP também transfere para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência a competência para o julgamento dos recursos das decisões sobre incapacidade de trabalho ou invalidez do dependente. Até então, essa decisão cabia ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O julgamento dos recursos será feito por integrantes da carreira de Perito Médico Federal, conforme regulamento.

De acordo com o Governo Federal, a mudança ocorreu porque o Conselho de Recursos da Previdência Social estava sobrecarregado. Em 2020, o órgão julgou apenas 43% dos recursos. Dos 992 mil recursos julgados, cerca de metade se referia a auxílio por incapacidade temporária.

A MP amplia, ainda, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O Programa Especial passa a abranger a análise de processos que apresentem indícios de irregularidade ou potencial risco de gastos indevidos, não somente na concessão, mas também no recurso ou na revisão de benefícios. Com a alteração, o Programa Especial passará a abranger todos os processos de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo para conclusão expirado.

Já o Programa de Revisão passa a abranger, além do acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade, o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social quando o agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.”

Eu particularmente sou da opinião que não se resolve problemas sérios apenas com promulgações de Medidas Provisórias ou Leis que não funcionem, na prática o que o trabalhador brasileiro precisa é de atendimento rápido e eficiente, pois o portador de incapacidade temporária, juntamente com seus familiares, muitas vezes chegam a passarem fome por conta da demora de atendimento deste sistema antigo, ineficiente e maléfico.


Decisões eficientes, ações eficientes, justiça social e que o beneficiário do INSS seja tratado com dignidade, pois na verdade, não existe nenhum favor na concessão de auxílios, pois aquela pessoa que recorre ao INSS é um contribuinte já possui esse direito.


Procure sempre um aconselhamento técnico em suas causas, você deve ter seu advogado de confiança, consulte-o para que lhe aconselhe quais as melhores alternativas para seu caso em concreto.


Ivanildo de Gouveia

Advogado

02/05/2022

 
 
 

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