INSS pode cortar aposentadoria por invalidez após 10 anos.
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 4 de ago. de 2023
- 4 min de leitura
INSS pode revisar e até mesmo cortar aposentadoria por invalidez após 10 anos.
Nos casos em que houve má-fé na concessão, o corte pode ser feito a qualquer momento.
No dia 02 de agosto de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União a resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social que na prática permite ao INSS revisar e cortar aposentadorias por incapacidade, auxílio doença e benefícios sociais como o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada) mesmo que já tenha decorrido um período superior a 10 anos de sua concessão.

A ideia é rever e, se for o caso revogar e cortar a qualquer momento os pagamentos dos benefícios nos casos em que houve má-fé ou irregularidades na sua concessão, mesmo após o fim do prazo decadencial de 10 anos. Usando como argumento que tais benefícios precisam de revisão periódica para se comprovar que o caso específico ainda se enquadra nas regras de recebimento do benefício.
A resolução estabelece ainda que este corte nos benefícios não serão aplicados caso o cidadão não possua mais a documentação que foi apresentada para justificar o benefício há mais de dez anos, desde que não haja a comprovação da fraude ou má-fé.
Para que se entenda melhor, a aposentadoria por invalidez (atualmente chamado de benefício por incapacidade permanente) tem sua concessão aprovada no momento em que o cidadão comprove não ter mais aptidão para trabalhar por ter adquirido uma condição incapacitante de forma permanente, podendo ser ela física ou mental.
NA PRÁTICA
Sabemos que existem realmente benefícios concedidos de forma fraudulenta no INSS, como diversos escândalos que já vimos noticiados durante décadas. Não defendo e acredito que todo aquele que receba algum benefício que tenha sido conquistado através de fraude ou má-fé, e a pessoa que faz algo assim não tem caráter para questionar a situação.
Porém vamos falar da esmagadora maioria dos beneficiários que realmente precisam do benefício de nunca agiram com maldade.
Acredito que o INSS, como órgão que tem como responsabilidade conceder e administrar aposentadorias e benefícios, tenta transferir para o cidadão o ônus de sua incompetência, pois não há nenhum benefício que seja concedido sem que o contribuinte ou necessitado deva comprovar de todas as formas possíveis sua real necessidade para alcançar o auxílio pretendido.
Os cidadãos e cidadãs do Brasil quando necessitam de algum benefício previdenciário passam por situações em que muitas vezes chegam a ser degradantes, são eles que devem provar através de vasta documentação e laudos médicos que não possuem mais capacidade plena para o trabalho, aguardam perícias médicas por meses a fio, sem estarem recebendo nenhuma ajuda financeira enquanto aguardam por meses e até mesmo anos (muitas vezes passando por sérias dificuldades) a boa vontade do Instituto resolver suas demandas.
Além de tudo é óbvio que os grandes prejudicados serão os beneficiários do INSS, pois não tenham dúvidas, primeiro eles irão cortar o pagamento do benefício e depois irão pedir para que o cidadão prove que ainda tem direito a receber, vocês têm alguma dúvida de que será desse jeito?
Se o INSS errou ao conceder benefício a quem não tinha direito ou precisassem, quem nos garante que agora não irá errar novamente tirando o benefício de quem realmente precisa?
Além disto, a resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social afronta prontamente o artigo 103-A, da Lei 8213 que estabelece que “Após o prazo decadencial de 10 anos previsto no artigo 103-A da Lei n° 8.213/91, é vedado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rever as condições de concessão de benefício, tais como a preexistência de incapacidade relativamente à aposentadoria por invalidez."
Certamente é entendimento da maioria dos operadores jurídicos que uma Resolução Interna do INSS, não pode contrariar aquilo que a Lei estabelece, este é o meu entendimento, certamente esta situação causará um rastro enorme de demandas judiciais com intenção de rever a situação.
Porém, falamos de Brasil, enquanto o poder judiciário não se posicionar sobre esta situação, adivinhem quem serão os grandes prejudicados? É claro que novamente, e como sempre, os contribuintes e beneficiários da Previdência Social.
MEU CONSELHO
Caso você tenha obtido seu benefício de maneira honesta e seja um dos milhares de cidadãos e cidadãs brasileiros que precisem continuar usufruindo do benefício concedido, sigam esses conselhos:
Mantenham sempre seus laudos médicos atualizados, com vistas a provar que realmente precisam permanecer recebendo o benefício;
Não descartem nenhuma documentação anterior, pois elas poderão ser necessárias para comprovar a situação de incapacidade laboral;
Não deixem de comparecer a nenhuma perícia agendada pelo INSS, e levem consigo toda documentação que comprove a condição de incapacidade;
Se o seu benefício foi concedido através da Justiça, compareçam também aos agendamentos de perícias levando relatórios médicos, laudos e todos os documentos que comprovem a condição, inclusive a cópia do processo judicial.
Consulte ainda seu advogado de confiança ou especialista em previdência social, ele poderá lhe auxiliar na resolução de sua demanda, a fim de evitar que o transtorno seja o menor possível.
É essencial que os segurados estejam cientes de seus direitos em relação aos benefícios previdenciários, quanto maior for a compreensão dos direitos, menores serão as chances de serem prejudicados.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873
04/08/2023
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