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DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 9 de ago. de 2023
  • 9 min de leitura

DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO E PARTILHA


Momento muito difícil é a perda de um ente querido, são tantas dores, tantas providências que devem ser tomadas, existe ainda o luto que acompanha aqueles que ficaram, mas, apesar de tudo isso também é um momento de lidar com situações legais, como a confecção do inventário e partilha dos bens e obrigações deixados pelo falecido, e mais difícil ainda é que as autoridades deixam um prazo muito curto para aqueles que ficaram resolverem todas as situações.


Neste artigo vamos avaliar todas estas situações, e procurar responder dúvidas que sempre surgem em momentos assim.




INVENTÁRIO E PARTILHA
INVENTÁRIO E PARTILHA

O que é um inventário? Como garantir os direitos da família de forma justa?

Inventário é o procedimento legal que tem como objetivo identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários. É uma etapa fundamental no processo de sucessão, pois estabelece a base para a partilha justa dos ativos do falecido.


Durante o inventário, são levantados todos os bens que compõem o patrimônio do falecido, podendo serem estes bens:

· Imóveis;

· Veículos;

· Saldos bancários;

· Investimentos;

· Joias;

· E outros ativos.


Também será levado em consideração a existência de dívidas e obrigações que o falecido possuía. O objetivo é encontrar um panorama completo e detalhado dos ativos e passivos deixados para trás.


Uma vez que todos os bens foram identificados e avaliados, o próximo passo é a elaboração do plano de partilha, que define como esses bens serão divididos entre os herdeiros conforme as regras estabelecidas pela legislação ou pelo testamento deixado pelo falecido. Não podendo esquecer de obedecer as normas legais e garantir que a divisão seja justa.



Quais são os tipos de Inventário?

O inventário pode ser realizado de duas formas:


· Extrajudicial - quando há consenso entre os herdeiros, não existir testamento e não existem menores ou incapazes envolvidos.


Com a intenção de deixar o processo de inventário mais ágil a Lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007 autorizou a possibilidade de se fazer o inventário de forma extrajudicial (em cartório), dessa forma, estando toda documentação apresentada ao tabelião em ordem, e se não houver nenhum impedimento, será lavrada a escritura de inventário.


· Judicial - quando existem divergências entre os herdeiros ou quando é necessário proteger os interesses de menores de idade ou pessoas incapazes.


Consensual: Existe consenso entre todas as partes, mas pode existir testamento e/ou interesse de menores de idade ou pessoas incapazes;


Litigioso: Não existe consenso entre as partes, gerando uma demanda de interesses adversos, nesse caso cada parte deverá constituir seu patrono próprio (advogado),

Em ambos os casos, a presença de um advogado especializado em sucessões será necessário para garantir que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta e legal.



O que é inventariante?

Inventariante é a pessoa responsável por conduzir o processo de inventário após o falecimento de alguém. Essa pessoa desenvolverá um papel crucial na administração e organização do procedimento, garantindo que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais e os interesses dos herdeiros.


O inventariante pode ser indicado pelo próprio falecido em testamento, ou na ausência desse documento será designado pelo juiz competente conforme estabelece o artigo 617 do Código de Processo Civil na seguinte ordem:


I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII - o inventariante judicial, se houver;

VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.


O artigo 617 do CPC não se aplica na integra quando tratamos de inventário extrajudicial, sendo mais comum a aplicabilidade nessas condições dos incisos I, II e III.


Em algumas situações pode ser mas apropriado nomear um terceiro, como um advogado, para evitar conflitos e assegurar a imparcialidade.


As responsabilidades do inventariante incluem a identificação e avaliação dos bens deixados pelo falecido, a elaboração do inventário propriamente dito, a apresentação das informações requeridas pelo juiz ou cartório, a representação dos herdeiros em questões legais relacionadas ao inventário e a execução do plano de partilha definido.


Resumindo, o inventariante é a pessoa encarregada de conduzir o processo de inventário, sendo responsável por administrar as etapas do procedimento, representar os herdeiros e assegurar que a transferência dos bens seja realizada de acordo com as normas legais e a vontade do falecido.



São documentos necessários para um inventário?

Tanto para o inventário judicial, quanto para o extrajudicial existe um rol de documentos necessários para que se possa dar prosseguimento no processo, são eles:


Documentos do Falecido:

· RG;

· CPF;

· Certidão de Óbito;

· Certidão de Nascimento (se for solteiro);

· Certidão de Casamento atualizada;

· Escritura Pública de União Estável (quando houver);

· Certidão de Pacto Antenupcial atualizada (se houver);

· Certidão de Casamento Averbada com a Declaração de Divórcio no caso de divorciado (atualizada);

· Comprovante de endereço do último imóvel em que residiu;

· Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;

· Certidões Negativas de débitos com União, Estado e Município.

· Testamento (se houver);


Documentos dos herdeiros:

· RG;

· CPF;

· Certidão de Nascimento atualizada (se solteiro);

· Certidão de Casamento atualizada;

· Certidão de Casamento com averbação da declaração divórcio (se divorciado);

· Comprovante de Endereço;

· Escritura Pública de União Estável atualizada (quando houver).


Rol de Bens e documentos:

· Escritura com Certidão de Matrícula de Imóvel;

· Comprovante de posse de imóvel não regularizado;

· Se o bem for financiado ou possuir restrições deverá se apresentar a certidão de ônus reais;

· Guia de IPTU;

· Declaração do Município sede do Imóvel dispondo o valor venal do mesmo;

· Certidão negativa de débitos do Imóvel com o município;

· Certidão negativa de débitos federais e certidão de cadastro de imóvel rural CCIR-INCRA (se houver);

· Comprovante de propriedade de veículos com cópia atualizada da tabela FIPE para aferir seu valor;

· Se sócio empresário, apresentar contrato social e certidão da junta comercial;

· Extratos bancários de conta corrente, poupança e aplicações financeiras (se houver)

· Extrato do FGTS (se houver);

· Notas fiscais de joias, obras de arte, bens, etc.


Basicamente são esses os documentos necessários para um inventário, é claro que sabemos que nem todos os documentos acima listados serão necessários, devendo-se adaptar cada caso à sua realidade concreta. Mesmo assim, pode acontecer de se necessitar de outros documentos como por exemplo certidão de curatela, documentos pertinentes à processo de adoção entre outros.



SUCESSÃO INVENTÁRIO E PARTILHA


Em quanto tempo se resolve um processo de Inventário?

Esta pergunta é muito difícil de se responder, pois dependerá de muitas variantes, mesmo que você protocole toda documentação solicitada na junto com a petição inicial na justiça, o resultado dependerá de muitas variantes, como por exemplo, exigência por parte do juiz de mais documentos, ou surgir outra parte interessada ingressando no processo ou mesmo quando ocorrem divergências entre os herdeiros, por isso você verá processos que são resolvidos em menos de um ano e outras que já duram mais de quinze anos, tudo dependerá de cada caso,


Porém quando falamos de processo extrajudicial, a situação normalmente se desenrola de forma rápida, juntando todos os documentos necessários, talvez em no máximo dois ou três meses você estará com a Escritura de Inventário e também com todos os registros dela resultantes.


Qual o valor final de um inventário?

Outra questão difícil de responder num primeiro momento, pois o seu caso deverá ser avaliado de forma concreta, considere que além dos honorários do seu advogado, você também deverá observar que existem outros valores pertinentes, como impostos, custas processuais e emolumentos nos cartórios, irei listar abaixo dando exemplos de custos obrigatórios:


ITCMD – Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – Este imposto é obrigatório e será cobrado pela Secretaria da Fazenda Estado em que se encontra o bem sempre que você precisar transferi-lo através de um espólio ou doação, ele varia em percentual em cada Estado (em São Paulo por exemplo é de 4%);


Registros em Cartório – Na transferência de titularidade da propriedade deverão arcar com as custas dos registros em cartório;


Emolumentos de Cartório – Este custo refere-se à confecção da Escritura Pública em caso de Inventário Extrajudicial, e não deve ser confundido com os custos de averbação em outros cartórios;


Custas Processuais – Aplica-se em caso de Inventário Judicial, também cada Estado define os valores dos Emolumentos cobrados;


Custas Periciais – Caso o juiz do inventário entenda que deva haver alguma perícia judicial para comprovar o valor ou a situação estrutural de um determinado bem, também serão cobrados os honorários do perito judicial;


Honorários Advocatícios – Sabendo da complexidade do caso e que obrigatoriamente você precisará de um advogado, é aconselhável você procurar aquele que você confia e conheça deste assunto.


Considere que cada advogado tem seu valor para prestação de seus serviços, e além disto, existe a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil em cada Estado, sabendo que um advogado deve ser diligente em seus serviços prestados, seus valores de serviço certamente também serão justos à demanda proposta.


Obs.: Caso vocês não possuam condições de arcar com esses valores, podem tentar a isenção de impostos e custas, porém seu pedido deverá ser analisado pela justiça. Também não podendo arcar com um advogado, poderá recorrer à Defensoria Pública, desde que consiga comprovar que se enquadra nas exigências da mesma.



Quem é o responsável pelo pagamento do Inventário?

No contexto do processo de inventário, surge frequentemente a dúvida sobre quem é o responsável pelo pagamento das despesas relacionadas a esse procedimento legal. O pagamento das despesas de um inventário pode envolver diversos aspectos, e entender as responsabilidades é essencial para evitar problemas e garantir uma conclusão tranquila do processo.


De forma geral as despesas do inventário devem ser custeadas pelo próprio patrimônio (espólio) deixado pelo falecido. Isso significa que os bens e ativos presentes no inventário podem ser utilizados para cobrir as taxas cartorárias, honorários advocatícios, avaliações de imóveis e outras despesas relacionadas.


Caso o inventário seja conduzido de forma extrajudicial e exista consenso entre os herdeiros, as despesas serão rateadas entre eles de acordo com a sua parte da herança. Por outro lado, se o inventário for judicial, o juiz pode determinar a responsabilidade pelo pagamento das despesas com base em diferentes critérios, como a capacidade financeira de cada herdeiro.


Caso algum herdeiro faça uma antecipação de pagamento assumindo as despesas do inventário, este deverá ser ressarcido pelo patrimônio do falecido depois.



Qual o prazo legal para abertura de inventário?

O prazo legal para abrir um processo de inventário no Brasil é regido pelo artigo 983 do Código de Processo Civil, sendo de 60 dias o prazo para abrir o inventário, começando contar na data da morte, sendo também este mesmo prazo limite para recolher o ITCM sem que haja a imposição de multa.


Portanto, a fim de evitar problemas com prazos e pagamento de multas, quanto antes, e de forma mais organizada você apresentar a documentação para o inventário, menos transtornos você terá.



Como caminha o processo de inventário?

Para que um processo de inventário tenha uma boa evolução carece atenção em diversos fatores, e por esse motivo fizemos uma lista que poderá lhe auxiliar:


1. Contratar um advogado;

2. Juntar documentos do falecido;

3. Reunir os herdeiros e procurar um entendimento antecipado com vistas a facilitar o processo (se possível);

4. Juntar documentos dos herdeiros;

5. Apurar existência de Testamento;

6. Identificar a totalidade do patrimônio;

7. Verificar se há condições para o inventário extrajudicial (mais simples e célere);

8. Verificar condições para o inventário judicial;

9. Eleger o/a inventariante;

10. Negociar com credores, se houverem, a fim de que eles não ingressem no inventário;

11. Estabelecer a partilha – quem fica com o quê;

12. Pagar os Impostos;

13. Emitir o Formal de Partilha ou Escritura Pública;

14. Executar os registros e averbações de transferência de bens imóveis em cartórios;

15. Executar a transferência dos bens móveis nos órgãos competentes, principalmente quando tratar de automóvel.



A Importância do Advogado Especializado em Sucessões

Devido à complexidade das questões sucessórias e à diversidade de normas e procedimentos, contar com um advogado especializado é fundamental. Um profissional capacitado poderá orientar os envolvidos em cada etapa do processo, assegurando que os direitos sejam respeitados e que a distribuição dos bens ocorra de maneira justa e legal.


Lembre-se de que o sucesso no planejamento sucessório requer um entendimento abrangente das leis vigentes, uma análise detalhada das circunstâncias individuais e a aplicação de estratégias adequadas para garantir a preservação do patrimônio e a harmonia familiar.


Além disso, ao contar com o auxílio de um advogado especializado em sucessões, você terá acesso a orientações personalizadas e insights jurídicos específicos para o seu caso. Essa parceria proporcionará tranquilidade e segurança durante todo o processo.


Sabemos que Elaborar um Inventário é realmente complexo, e sempre ficam dúvidas, caso você tenha ficado com dúvidas pode falar conosco agora, podemos ajudar você a entender a sua situação e como agir de maneira correta.




Ivanildo de Gouveia Advogado


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Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.

IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873

09/08/2023






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