LIMBO PREVIDENCIÁRIO
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 23 de mai. de 2024
- 10 min de leitura
Atualizado: 28 de mai. de 2024
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é exatamente o Limbo Previdenciário?
É muito comum as pessoas não entenderem o que é Limbo Previdenciário, mas não é culpa delas, mesmo para que trabalha na área jurídica essa expressão causa certa estranheza.
Irei tentar explicar da maneira mais simples possível, de forma geral, o trabalhador cai no Limbo Previdenciário quando o INSS cessa o pagamento do benefício por incapacidade temporária ou mesmo o benefício por incapacidade permanente, deixando de pagar ao segurado, em contrapartida, a empresa acha que esse empregado não está apto para desenvolver suas funções na empresa e não aceita seu retorno ao trabalho.

Ou seja, ele recebeu alta por parte do perito do INSS, mas o médico do trabalho contratado pela empresa não autorizou o seu retorno para o trabalho, ou ainda a própria empresa não quer que o empregado volte.
Desta forma o trabalhador não recebe benefício do INSS em virtude de sua incapacidade, mas também não recebe salário por parte da empresa, já que está sendo impedido de trabalhar.
Porém é preciso deixar claro que a alta médica concedida pelo médico perito do INSS, afasta imediatamente a suspensão do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador o dever de retorno imediato ao seu serviço.
Já o empregador terá a obrigação de disponibilizar meios adequados para o retorno do empregado ao trabalho, sendo novamente o responsável pelos vencimentos salariais do empregado.
Se for necessário, deverá o empregador disponibilizar local adequado para que esse trabalhador desenvolva suas funções, inclusive adequando condições e espaço adequado para tal, respeitando as possíveis limitações que a incapacidade produziu no trabalhador.
É aí, que costumam começar os problemas, já que é comum os empregadores se recusarem a receber o empregado sob o argumento de não possuir condições adequadas para recepcionar o trabalhador e também não possuir condições para preparar o mesmo. Deixando o empregado fora das tarefas da empresa e não pagando os salários.
Ou seja, o trabalhador não recebe nem de um e nem do outro, vendo-se na maioria das vezes sendo obrigado a apelar para justiça resolver seu problema.
Recebi alta médica do INSS e a empresa não me aceita para trabalhar, o que está acontecendo?
É muito importante entender o que significa Limbo Previdenciário, irei tentar explicar da maneira mais simples possível, de forma geral, o trabalhador cai no Limbo Previdenciário quando o INSS cessa o pagamento do benefício por incapacidade temporária ou mesmo o benefício por incapacidade permanente, deixando de pagar ao segurado, em contrapartida, a empresa acha que esse empregado não está apto para desenvolver suas funções na empresa e não aceita seu retorno ao trabalho.
Ou seja, ele recebeu alta por parte do perito do INSS, mas o médico do trabalho contratado pela empresa não autorizou o seu retorno para o trabalho, ou ainda a própria empresa não quer que o empregado volte.
Desta forma o trabalhador não recebe benefício do INSS em virtude de sua incapacidade, mas também não recebe salário por parte da empresa, já que está sendo impedido de trabalhar.
Quando isso ocorre é muito fácil entender que a posição da empresa a seu respeito é bem clara, ou seja, você não faz mais parte dos interesses da empresa, na prática não interessa mais para empresa.
Para resolver isso, o caminho correto é abrir uma ação na justiça do trabalho, essa ação poderá pedir sua reintegração ao quadro de funcionários da empresa, devendo pagar a empresa todo o período em que ela se negou a lhe receber como empregado, ou ainda, pedir a Rescisão Indireta de Contrato, nesta situação serão rompidos definitivamente os laços entre a empresa e você, porém, ao ganhar a causa o empregador deverá pagar todas as indenizações como se estivesse lhe dispensando sem justa causa, inclusive a multa do FGTS e o período que deixou de contribuir para a previdência.
O médico da empresa não me libera para o trabalho, o que devo fazer?
O INSS lhe deu alta do afastamento por incapacidade utilizando a alegação que você está apto para o trabalho? Seu primeiro posicionamento será procurar o Departamento de Recursos Humanos da Empresa, ou setor que cuide dessa área e comunicar que o INSS lhe liberou para o trabalho, portanto você precisa passar pelo médico do trabalho contratado pela empresa para que possa ser liberado para desenvolver suas funções.
Caso o médico da empresa entenda que você não está apto para trabalhar, solicite para ele emitir atestado de saúde ocupacional (ASO) neste sentido, é caso de limbo previdenciário.
3. Entenda que existe uma situação muito delicada nesta situação toda, caso você não se apresente para trabalhar ou não comprove que fez todo o possível para retornar ao serviço, dentro do prazo de 30 dias a empresa poderá lhe demitir por justa causa por abandono de emprego. Por esse motivo é muito importante você procurar provar que procurou a empresa, faça tudo que estiver ao seu alcance para demonstrar seu interesse em retornar ao trabalho, compareça ao local de trabalho, envie e-mails comunicando sua intenção de trabalhar, use mensagens de whatsapp e até mesmo se for o caso, envie um telegrama para a empresa comunicando sua disponibilidade para o trabalho.
Ao tomar essas providências você estará evitando que a empresa possa alegar justa causa por abandono de emprego num possível processo, já que foi ele que lhe negou a oportunidade de trabalhar.
Quais são os meus direitos no limbo previdenciário?
Antes devo informar que Limbo Previdenciário trata-se de matéria trabalhista, caso você tenha feito tudo certo como:
Procurar o Departamento de Recursos Humanos da Empresa, ou setor que cuide dessa área e comunicar que o INSS lhe liberou para o trabalho, portanto você precisa passar pelo médico do trabalho contratado pela empresa para que possa ser liberado para desenvolver suas funções.
Caso o médico da empresa entenda que você não está apto para trabalhar, solicite para ele emitir atestado de saúde ocupacional (ASO) neste sentido, é caso de limbo previdenciário.
Entenda que existe uma situação muito delicada nesta situação toda, caso você não se apresente para trabalhar ou não comprove que fez todo o possível para retornar ao serviço, dentro do prazo de 30 dias a empresa poderá lhe demitir por justa causa por abandono de emprego. Por esse motivo é muito importante você procurar provar que procurou a empresa, faça tudo que estiver ao seu alcance para demonstrar seu interesse em retornar ao trabalho, compareça ao local de trabalho, envie e-mails comunicando sua intenção de trabalhar, use mensagens de whatsapp e até mesmo se for o caso, envie um telegrama para a empresa comunicando sua disponibilidade para o trabalho.
Ao tomar essas providências você estará evitando que a empresa possa alegar justa causa por abandono de emprego num possível processo, já que foi ele que lhe negou a oportunidade de trabalhar.
E mesmo assim se a empresa não lhe aceitar para o retorno ao seu posto de trabalho.
Deverá abrir uma ação na justiça do trabalho, essa ação poderá pedir sua reintegração ao quadro de funcionários da empresa, devendo pagar a empresa todo o período em que ela se negou a lhe receber como empregado, ou ainda, pedir a Rescisão Indireta de Contrato, nesta situação serão rompidos definitivamente os laços entre a empresa e você, porém, ao ganhar a causa o empregador deverá pagar todas as indenizações como se estivesse lhe dispensando sem justa causa, inclusive a multa do FGTS e o período que deixou de contribuir para a previdência.

O que devo fazer se o INSS não reconhecer a minha incapacidade para o trabalho?
O que vou lhe falar agora parece uma heresia, mas infelizmente é verdade, na hierarquia dos atestados e perícias médicas, a que tem maior valor é a do INSS, veja abaixo a hierarquia dos atestados:
1º) Atestado assinado por médico do INSS;
2º) Atestado assinado por médico do trabalho;
3º) Atestado assinado por médico do SUS;
4º) Atestado assinado por médico particular do segurado (médico assistente).
Ou seja, como eu disse o atestado ou perícia do INSS tem um valor legal superior aos outros.
Se o INSS não reconhecer sua incapacidade, lhe aconselho que primeiramente procure retomar seu posto de trabalho, a fim de evitar uma demissão por abandono de emprego, em seguida tome essas providências:
Procure preparar uma documentação (laudos clínicos, atestados médicos e documentação complementar) mais robusta, que realmente provem que existe uma incapacidade para você continuar desenvolvendo suas atividades profissionais.
Você tem um prazo de até 30 dias após a negativa do perito para entrar com um recurso sobre uma decisão do INSS, portanto nem tudo está perdido, mas você precisará provar que realmente precisa do benefício.
Como eu disse antes, procure voltar ao trabalho, caso não exista a menor possibilidade devido às suas condições físicas ou psicológicas solicite ao médico do trabalho que presta serviço para a empresa que emita um atestado de saúde ocupacional (ASO), afirmando sua plena incapacidade para as atividades laborais.
Mas não esqueça a decisão final será do perito da previdência social, acontecendo isso, ainda é possível recurso na justiça federal, mas por ser muito complexo este assunto iremos discutir num outro momento.
O que acontece se a empresa não me aceitar de volta ao trabalho?
Você deverá procurar a empresa e tomar essas providências:
Procurar o Departamento de Recursos Humanos da Empresa, ou setor que cuide dessa área e comunicar que o INSS lhe liberou para o trabalho, portanto você precisa passar pelo médico do trabalho contratado pela empresa para que possa ser liberado para desenvolver suas funções.
Caso o médico da empresa entenda que você não está apto para trabalhar, solicite para ele emitir atestado de saúde ocupacional (ASO) neste sentido, é caso de limbo previdenciário.
1. Entenda que existe uma situação muito delicada nesta situação toda, caso você não se apresente para trabalhar ou não comprove que fez todo o possível para retornar ao serviço, dentro do prazo de 30 dias a empresa poderá lhe demitir por justa causa por abandono de emprego. Por esse motivo é muito importante você procurar provar que procurou a empresa, faça tudo que estiver ao seu alcance para demonstrar seu interesse em retornar ao trabalho, compareça ao local de trabalho, envie e-mails comunicando sua intenção de trabalhar, use mensagens de whatsapp e até mesmo se for o caso, envie um telegrama para a empresa comunicando sua disponibilidade para o trabalho.
2. Ao tomar essas providências você estará evitando que a empresa possa alegar justa causa por abandono de emprego num possível processo, já que foi ele que lhe negou a oportunidade de trabalhar.
E mesmo assim se a empresa não lhe aceitar para o retorno ao seu posto de trabalho.
Deverá abrir uma ação na justiça do trabalho, essa ação poderá pedir sua reintegração ao quadro de funcionários da empresa, devendo pagar a empresa todo o período em que ela se negou a lhe receber como empregado, ou ainda, pedir a Rescisão Indireta de Contrato, nesta situação serão rompidos definitivamente os laços entre a empresa e você, porém, ao ganhar a causa o empregador deverá pagar todas as indenizações como se estivesse lhe dispensando sem justa causa, inclusive a multa do FGTS e o período que deixou de contribuir para a previdência.
Posso ser demitido durante o limbo previdenciário?
Sim, se você não tomar todas as providências para comunicar a empresa o seu interesse em voltar ao seu posto de trabalho, ou mesmo, se de fato decidiu que não irá voltar ao trabalho, a empresa poderá lhe demitir por justa causa após 30 dias de ausência sob a alegação de abandono de emprego, nessa situação você não terá direito à verbas rescisórias, multa do FGTS e nem Seguro Desemprego.
A outra forma que a empresa pode lhe demitir é concluir que você não serve mais para seus quadros laborais e lhe demitir sem justa causa, nessa situação ela deverá se dispor a pagar todas as verbas rescisórias, pagar a multa do FGTS e liberar a documentação para o seguro desemprego, ou seja deverá arcar com todos os seus direitos.
Considere que se o seu afastamento se deu por acidente de trabalho ou doença adquirida em virtude do ambiente de trabalho a situação muda, pois você receberá alta do INSS, mas terá estabilidade mínima de um ano no emprego, sendo o empregador obrigado a adaptar local para você desenvolver suas atividades, ou se optar por demitir, deverá indenizar também todo esse período de tempo.
Tenho direito a algum tipo de remuneração durante o limbo previdenciário?
Na pratica a justiça reconhece o direito do trabalhador que comprovar que tentou voltar ao trabalho durante o período de limbo previdenciário. O Tribunal Superior do Trabalho já concedeu diversos pareceres e decisões que favorecem o trabalhador que se cercou com todas as atitudes necessárias para sua proteção.
Na pratica a remuneração é a mesma de como se trabalhando estivesse, o não cumprimento por parte da empresa lhe dará direito além dos salários e benefícios, também concederá as multas previstas em lei em virtude do não cumprimento do contrato de trabalho pelo empregador.
Como proceder judicialmente em caso de conflito entre empresa e INSS?
Deverá abrir uma ação na justiça do trabalho, essa ação poderá pedir sua reintegração ao quadro de funcionários da empresa, devendo pagar a empresa todo o período em que ela se negou a lhe receber como empregado, ou ainda, pedir a Rescisão Indireta de Contrato, nesta situação serão rompidos definitivamente os laços entre a empresa e você, porém, ao ganhar a causa o empregador deverá pagar todas as indenizações como se estivesse lhe dispensando sem justa causa, inclusive a multa do FGTS e o período que deixou de contribuir para a previdência.
FONTES DE APOIO
Lembre-se
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:
· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;
· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;
· Preparar o pedido do Benefício;
· Representá-lo perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a benefícios para autistas:
· O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido de benefícios relacionados ao Transtorno do Espectro do Autismo. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço.
· O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado.
· O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
23/05/2024
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