MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM DIREITO A BENEFÍCIOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 25 de fev. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de jun. de 2024

Ao se tornar um MEI o microempreendedor passa a garantir direitos previdenciários para ele e seus dependentes.
Uma vez inscrito como Microempreendedor Individual, com os devidos recolhimentos da contribuição (que já inclui a contribuição com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL), a pessoa passa a ter direito de obter alguns benefícios previdenciários.
O MEI deve contribuir com o INSS com pagamento através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem sua taxa mensal baseada pelo valor do salário mínimo, tendo uma pequena variação de acordo com o enquadramento do MEI, sendo que este valor já inclui a contribuição com a Previdência Social (INSS).
Saiba quais Benefícios o Microempreendedor Individual e seus dependentes podem pleitear:
· APOSENTADORIA POR IDADE
Quando o cidadão contribui para o MEI, também está contanto tempo para aposentadoria, no entanto existem alguns requisitos que devem ser preenchidos, sendo que a idade para aposentadoria será de 62 anos quando mulher com 15 anos de contribuição e 65 anos quando homem com 20 anos de contribuição.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM DIREITO A BENEFÍCIOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL.
No entanto para os contribuintes que se inscreveram no MEI antes de novembro de 2019 as regras são as seguintes:
60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem;
15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.
· APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Caso o empreendedor volte como MEI ou comece a exercer qualquer outro tipo de atividade formal, ele é considerado recuperado e perde o benefício.
· SALÁRIO MATERNIDADE
Direito com duração média de 120 dias para a Microempreendedora Individual que forem contribuintes há pelo menos 10 meses, a contar do primeiro dia de pagamento. Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, os microempreendedores individuais também têm direito ao benefício.
· AUXÍLIO DOENÇA
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Esse benefício tem tempo de carência de 12 meses de contribuição e é dedicado aos MEI com problemas de saúde que o impedem de exercer sua função.
· AUXÍLIO RECLUSÃO
Benefício devido apenas aos dependentes do segurado MEI preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, daí não há direito ao benefício. O prazo para retornar a contribuir é de 12 meses, a contar pelo último pagamento do DAS.
· PENSÃO POR MORTE
O benefício é devido apenas aos dependentes MEI que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto). A pensão terá duração de quatro meses no caso do óbito acontecer antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável ter menos de dois anos.
O MEI que participam com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de dois anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:
Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por 03 anos;
Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por 06 anos;
Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
Em um país em que muitos não conseguem o emprego formal, a regularização como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL pode proporcionar benefícios junto à Previdência Social ao contribuinte e seus descendentes, garantindo o mínimo de segurança.
Quais os documentos necessários?
Basta apresentar a seguinte documentação:
Certidão de óbito;
Certidão de casamento;
Comprovantes de união estável;
Certidão de nascimento dos filhos;
Documentos que comprovem o vínculo para pais e irmãos;
Exames médicos ou laudos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.
Ivanildo de Gouveia
25/02/2022

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