PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA: QUAIS OS REQUISITOS E COMO FUNCIONA?
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 22 de mar. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 6 de jun. de 2024
PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA: QUAIS OS REQUISITOS E COMO FUNCIONA?
Introdução
Perder um ente querido é uma das experiências mais difíceis da vida. No entanto, em meio a essa dor, há suporte disponível na forma de uma pensão por morte acidentária. Neste artigo, mergulhamos profundamente nesse tópico vital, fornecendo insights sobre quem é elegível, os documentos necessários e o processo de solicitação.
A pensão por morte é um importante benefício da Previdência Social que oferece suporte financeiro aos dependentes de um segurado falecido.
Mas o que exatamente é a pensão por morte acidentária? E como ela funciona? Neste artigo, exploremos esse tópico a fundo! A seguir, confira quem tem direito a pensão por morte acidentária, os requisitos e documentos necessários para requerê-la, como solicitar o benefício e mais. "

Entendendo a Pensão por Morte Acidentária
A pensão por morte acidentária é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedido aos dependentes do segurado que faleceu devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Isso significa que os familiares do falecido que têm direito à pensão por morte receberão um valor mensal para ajudá-los financeiramente, já que contavam com a renda da pessoa falecida. Este benefício visa proporcionar estabilidade financeira aos beneficiários durante um período difícil após a perda do provedor principal da família.
A pensão por morte acidentária funciona como um benefício acidentário (Lei 8.213/1991) concedido pelo INSS que visa resguardar financeiramente os dependentes de um trabalhador que faleceu em decorrência de um acidente no trabalho ou doença ocupacional.
Além disso, a pensão por morte acidentária representa um reconhecimento por parte do Estado do impacto sofrido pela família devido à fatalidade ocorrida no ambiente de trabalho. Ao oferecer essa assistência financeira, o INSS busca assegurar que os dependentes tenham condições de manter sua subsistência e, muitas vezes, de continuar investindo em sua educação e desenvolvimento pessoal.
É importante ressaltar que a pensão por morte acidentária é um direito dos dependentes do segurado do INSS e deve ser solicitada dentro dos prazos estabelecidos pela legislação previdenciária. Para isso, é necessário apresentar a documentação adequada que comprove o vínculo familiar e a ocorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional.
VEJA TAMBÉM: PENSÃO POR MORTE NO INSS

Quem Tem Direito?
Antes é preciso verificar se o falecido era segurado do INSS e se o óbito ocorreu como resultado de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Também deve-se verificar se o falecido deixou dependentes habilitados a receber o benefício, como cônjuge, filhos, pais e irmãos.
Para fins de concessão dos benefícios, segundo o Gov.br, há a classificação de parentesco com o beneficiário falecido:
1ª classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
2ª classe: os pais;
3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Valor da Pensão por Morte Acidentária
Regra Geral
Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019
A renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo 100%.
Na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do salário de benefício do RGPS (teto da previdência).
Portanto o cálculo do valor da pensão por morte será diferente quando existir algum dependente inválido com deficiência intelectual, mental ou grave. Na hipótese de deixar de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado e passará a ser composto pela cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até atingir o limite de 100%.
As cotas individuais serão recalculadas sempre que houver alteração da quantidade ou da condição dos dependentes habilitados, não havendo previsão de reversibilidade aos dependentes remanescentes na hipótese de perda de qualidade de um deles.
Já no caso de Pensão por Morte Acidentária
Deverá ser considerado o pagamento equivalente a 100% do valor do benefício se a falecido fosse aposentado por incapacidade permanente, ou seja, ao contrário do que muita gente imagina, essa aposentadoria seguirá a regra dos 60% até 15 anos de contribuição + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos se o falecido for mulher ou +2% para cada ano que ultrapassar 20 se o falecido for homem.
Art. 75 da Lei 8213/91. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.
Documentação Necessária
Para solicitar a pensão por morte acidentária, é crucial fornecer uma série de documentos. Isso geralmente inclui certidão de óbito, documentos de identificação dos dependentes e comprovantes de vínculo familiar.
RG ou CNH, que comprovem a identidade;
Certidão de óbito;
Caso o falecido tenha morrido por consequência de acidente de trabalho, é preciso anexar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Em caso de representação de uma pessoa menor de idade ou portadora de deficiência, é preciso apresentar uma procuração ou termo de representante legal;
Documentação para comprovar as relações previdenciárias do falecido, como carteira de trabalho;
Documentação para comprovar dependência, como certidão de nascimento ou de casamento.
Conclusão
Em tempos difíceis, a pensão por morte acidentária pode oferecer um raio de esperança e apoio para aqueles que perderam um ente querido devido a um acidente. Compreender quem tem direito, os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir que os benefícios sejam acessados da maneira mais eficiente possível.

Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.
IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
22/03/2024
VEJA TAMBÉM:
Comments