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Pensão Por Morte do INSS - O que é, quem tem direito, valor e prazo?

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO
    IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO
  • 16 de nov. de 2023
  • 12 min de leitura

Atualizado: 28 de mar.


PREVIDÊNCIA SOCIAL PENSÃO POR MORTE DO INSS - O que é, quem tem direito, valor e prazo?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

A pensão por morte é um benefício de grande importância para os dependentes do segurado, pois garante a eles uma renda para suprir suas necessidades básicas. É um direito fundamental que deve ser respeitado.


Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, conforme a ordem de preferência estabelecida na legislação:

· Viúvo(a) ou companheiro(a) que comprove união estável com o segurado;
· Filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a);
· Pais;
· Irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido(a);
· Cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato, com direito a pensão alimentícia;
· Ex-companheiro(a) que comprove união estável com o segurado e recebia pensão alimentícia;


**Outro(a) dependente que comprove dependência econômica do segurado, mediante declaração escrita do segurado e prova documental.


A legislação que estabelece os padrões atuais para a Pensão por Morte é: Lei 8.213/91, nos arts. 74 a 79; pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 105 a 115; e pela IN 77/2015, nos arts. 364 a 380.


Requisitos para a concessão da pensão por morte

Para ter direito à pensão por morte, os dependentes devem cumprir os seguintes requisitos:

· O segurado deve ter sido filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data do óbito ou do desaparecimento;
· O óbito ou o desaparecimento do segurado deve ter ocorrido após a filiação ao RGPS;
· Os dependentes devem comprovar a qualidade de dependente;

**Os dependentes devem comprovar a dependência econômica do segurado.


Valor da pensão por morte

O valor da pensão por morte é calculado com base no salário de benefício do segurado. O salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos pela inflação.


A pensão por morte pode ser integral ou proporcional, conforme a renda do segurado e o número de dependentes.





Após esta breve introdução você irá acompanhar neste artigo:



1 – O que é Pensão Por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

A pensão por morte é um benefício de grande importância para os dependentes do segurado, pois garante a eles uma renda para suprir suas necessidades básicas. É um direito fundamental que deve ser respeitado.



2 – Quem terá direito à Pensão Por Morte?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, conforme a ordem de preferência estabelecida na legislação:


​DEPENDENTES DE CLASSE 1

Viúvo(a), cônjuge; · Companheiro(a) que comprove união estável com o segurado; · Filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

DEPENDENTES DE CLASSE 2

Pais;

DEPENDENTES DE CLASSE 3

Irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


Os dependentes estão enumerados nos incisos. I a III do art. 16 da lei 8.213/91. Cada inciso corresponde a uma classe de dependentes.


Para se compreender melhor, devemos considerar o seguinte:

a) A existência de dependentes da Classe 1, excluirá automaticamente os dependentes das Classes 2 e 3;

b) A inexistência de dependentes da Classe 1, habilitará os dependentes da Classe 2, porém não habilitará os dependentes da Classe 3;

c) Os dependentes da Classe 3, só poderão se habilitar caso inexistam os dependentes das Classes 1 e 2, desde que comprovada a dependência econômica.


Na existência de enteados e menores tutelados, devemos equiparar aos filhos, ou seja eles se enquadram na classe 1, porém deve haver a comprovação da dependência financeira.


Pensão por Morte para Cônjuges Divorciados ou Ausentes

Em meio às complexidades legais que cercam a pensão por morte, é crucial compreender as nuances específicas para cônjuges divorciados ou ausentes. O benefício de Pensão Por Morte, regido pela Lei 8.213/91, merece uma analise aprofundada para garantir que todos os direitos sejam assegurados. Portanto, vamos explorar detalhadamente os cenários em que os cônjuges divorciados ou ausentes podem pleitear a pensão por morte.


Cônjuge Ausente – habilitação e dependência econômica: O cônjuge ausente pode ser elegível para a pensão por morte, contudo, a habilitação é um processo fundamental. Conforme o artigo 76 da Lei 8.213/91, o benefício inicia-se a partir da data do requerimento administrativo. Necessitando o cônjuge ausente comprovar a dependência econômica, diferentemente do cônjuge presente que terá sua dependência considerada presumida.


Direito Simultâneo – Companheiro(a) atual: Importante ressaltar que o direito à pensão por morte do cônjuge ausente não exclui o atual companheiro ou companheira do falecido. Este último fará jus ao benefício a partir da habilitação, devendo comprovar sua dependência econômica.


Cônjuge Divorciado ou Separado – Pensão Por Morte sob condições específicas: No caso do cônjuge divorciado ou separado, a elegibilidade à pensão por morte está atrelada à circunstâncias específicas. Se o cônjuge recebia pensão alimentícia ou retomou a convivência marital com o falecido, o direito à pensão está configurado.


Renúncia à Pensão Alimentícia - Implicações e Exceções: Mesmo que o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim, pode ter direito à pensão por morte. A súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, comprovada a necessidade econômica posterior, a renúncia não é um impedimento absoluto.

Concorrência Equitativa - Divorciados e Dependentes: O § 2º do artigo 76 da Lei 8.213/91 destaca que o cônjuge divorciado ou separado, que recebia pensão de alimentos, concorrerá em igualdade de condições com os dependentes listados no inciso I do artigo 16 da mesma lei. Essa disposição legal estabelece uma equidade entre os beneficiários, independentemente do estado civil.

Súmula 336 do STJ - Protegendo os Direitos da Mulher Separada Judicialmente: A súmula 336 do STJ oferece uma salvaguarda aos direitos da mulher que renunciou aos alimentos na searação judicial. Comprovada a necessidade econômica superveniente, a mulher tem o direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido. Esta decisão reforça a sensibilidade jurídica às mudanças nas condições financeiras após a separação.


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3 - Principais Requisitos para a Concessão da Pensão Por Morte: Desvendando as Condições A obtenção da pensão por morte está condicionada a requisitos específicos, essenciais para a concessão desse benefício previdenciário. Neste contexto, destacam-se os seguintes critérios fundamentais:


a) Óbito:

· O primeiro requisito é a confirmação do óbito do segurado. A constatação do falecimento é crucial para dar início ao processo de solicitação da pensão por morte.


b) Qualidade de Segurado:

· Além do óbito, é imprescindível que o falecido possuísse a qualidade de segurado no momento do falecimento. Isso significa que ele estava vinculado ao regime previdenciário, cumprindo os requisitos estabelecidos pelas normas vigentes.


c) Qualidade de Dependente:

· Aqueles que pleiteiam a pensão por morte devem comprovar sua qualidade de dependente em relação ao segurado falecido. Essa relação de dependência é determinada pelos laços familiares ou econômicos entre o beneficiário e o falecido.


Este benefício não requer carência, entretanto, é crucial que o óbito tenha ocorrido enquanto o falecido mantinha a qualidade de segurado.

A ausência da necessidade de carência torna o processo mais acessível, permitindo que dependentes obtenham o benefício mesmo em situações em que o segurado não tenha cumprido os requisitos temporais comumente exigidos.

No caso de o segurado não possuir a qualidade de segurado na data do óbito, mas tiver adquirido direito a algum benefício previdenciário em vida, ainda assim, há direito à pensão por morte.


Para resumir, a concessão da pensão por morte está atrelada à verificação precisa desses requisitos. É fundamental compreender que a legislação previdenciária oferece flexibilidade, garantindo o direito ao benefício mesmo em situações específicas, como a falta de qualidade de segurado no momento do óbito, mas com direito adquirido a benefícios previdenciários em vida.


4 – Quais são os prazos para requerer a Pensão Por Morte?

Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.


Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.


Nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.



5 – Qual o valor da Pensão Por Morte?

Ao lidar com a pensão por morte, é essencial compreender os diversos métodos de cálculo. Este artigo explora como ficou a formação do cálculo da Pensão Por Morte após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Compreendendo a Cota Familiar - Após a Emenda Constitucional 103/2019 houve uma mudança radical na forma de cálculo da Pensão Por Morte, ao ocorrer o óbito de um segurado ou aposentado, o cálculo da pensão inicia-se pela cota familiar. Esta é estabelecida em 50%, com um adicional de 10% para cada dependente. Vamos analisar um exemplo prático: uma viúva com dois filhos, cujo marido aposentado recebia R$ 2.000,00.

Exemplo Prático:

· Cota Familiar: R$1.000,00

· Viúva: R$200,00

· Filho 1: R$200,00

· Filho 2: R$200,00

· Total: R$ 1.600,00 por mês



Este método oferece uma compreensão clara de como a cota familiar é distribuída entre os dependentes.

Pontos Importantes a Considerar Ao lidar com a pensão por morte, é crucial estar ciente de alguns pontos fundamentais aplicáveis a todos os casos:


· Com o falecimento do dependente inválido ou com deficiência, o valor da Pensão por Morte será recalculado entre os dependentes, conforme o cálculo já informado. · Quando o dependente atinge a maioridade, a cota não retorna mais para outros dependentes e pensionistas. · O valor da Pensão por Morte não pode ser inferior a 1 salário mínimo, desde que seja a única fonte de renda.

6 – Qual a duração do pagamento?

Já a duração da pensão por morte vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios:


- Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.


- Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.


- Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:


Idade da(o) cônjuge/companheira(o) na data do óbito

Duração do pagamento da pensão

Menos de 22 anos de idade

3 anos

Entre 22 e 27 anos de idade

6 anos

Entre 28 e 30 anos de idade

10 anos

Entre 31 e 41 anos de idade

15 anos

Entre 42 e 44 anos de idade

20 anos

45 anos de idade ou mais

Vitalícia

- Idade dos filhos: os filhos receberão o benefício até completarem 21 anos de idade ou continuamente se forem considerados inválidos(as) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Obs.: Ao findarem os prazos, a cota parte de cada um retornará, sendo feito o recálculo dos valores, até que não existam mais beneficiários da Pensão Por Morte.



7 – Habilitação dos dependentes na Pensão Por Morte

A habilitação dos requerentes para a Pensão Por Morte se darão conforme já foi explicado no item 4, com suas regras bem claras, respeitando-se os prazos em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação. Nestes casos o benefício deverá ser pago de forma retroativa à data do falecimento.


No entanto poderá ocorrer de algum beneficiário não se habilitar dentro dos prazos preestabelecidos por lei, nesse caso não poderá o INSS inibir a concessão do benefício para aqueles que pediram dentro do prazo, veja o que diz a lei:


Lei 8.213/91. Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.


Sendo que aqueles que se habilitarem fora do prazo, poderão receber o benefício, porém o marco inicial não será mais o óbito, mas sim, a data de entrada do requerimento.



8 – Cumulação de Pensão por Morte

Se lermos o artigo 124 da Lei 8.213/91, veremos os benefícios que não podem ser recebidos cumulativamente pelo mesmo beneficiário.


A pensão por morte não pode ser cumulada com:

Lei 8.213/91, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:


I – aposentadoria e auxílio-doença; II – mais de uma aposentadoria; III – aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV – salário-maternidade e auxílio-doença; V – mais de um auxílio-acidente; VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.


Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Ou seja, a pensão por morte não pode ser cumulada com outra pensão por morte (a pessoa não pode receber duas pensões por morte), mas ressalva-se o direito de escolher a mais vantajosa.


Mas devemos considerar que se a pensão por morte for deixada por outra pessoa, como um filho, por exemplo, esta poderá ser cumulada com a pensão por morte deixada pelo cônjuge sem problema nenhum. Portanto nesta condição a pessoa poderá receber duas pensões.


Também é possível cumular pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro se as pensões forem de regimes diferentes, podendo por exemplo receber uma pensão por morte paga pelo RGPS (INSS) e outra oriunda de servidor público (RPPS).

Súmula 63, TFR (Tribunal Federal de Recursos): “A pensão de que trata o art. 242 da Lei 1.711/1952, não se confunde com a que decorre de filiação do falecido funcionário ao regime da Previdência social (LOPS). É cabível sua cumulação, preenchidos os requisitos legais exigidos.”



9 - Documentos Necessários para Concessão da Pensão por Morte

· Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
· Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
· Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e
· Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
· Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

10 - Conclusão

A pensão por morte é um benefício previdenciário de grande importância para os dependentes do segurado que faleceu. É um direito fundamental que deve ser respeitado.


O processo de solicitação da pensão por morte pode ser complexo e burocrático. É importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo.


Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:

· Verificar se você tem direito à pensão por morte;

· Coletar os documentos necessários para o pedido da pensão por morte;

· Preparar o pedido da pensão por morte;

· Representá-lo perante o INSS;

· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.


Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte:


· O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo.


· O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço.


· O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado.


· O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


Ivanildo de Gouveia - Advogado - Guarulhos - São Paulo


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Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.

Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.

IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO

16/11/2023









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