Pensão Por Morte do INSS - O que é, quem tem direito, valor e prazo?
- IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO
- 16 de nov. de 2023
- 12 min de leitura
Atualizado: 28 de mar.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PENSÃO POR MORTE DO INSS - O que é, quem tem direito, valor e prazo?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
A pensão por morte é um benefício de grande importância para os dependentes do segurado, pois garante a eles uma renda para suprir suas necessidades básicas. É um direito fundamental que deve ser respeitado.
Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, conforme a ordem de preferência estabelecida na legislação:
· Viúvo(a) ou companheiro(a) que comprove união estável com o segurado;
· Filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a);
· Pais;
· Irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido(a);
· Cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato, com direito a pensão alimentícia;
· Ex-companheiro(a) que comprove união estável com o segurado e recebia pensão alimentícia;
**Outro(a) dependente que comprove dependência econômica do segurado, mediante declaração escrita do segurado e prova documental.
A legislação que estabelece os padrões atuais para a Pensão por Morte é: Lei 8.213/91, nos arts. 74 a 79; pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 105 a 115; e pela IN 77/2015, nos arts. 364 a 380.
Requisitos para a concessão da pensão por morte
Para ter direito à pensão por morte, os dependentes devem cumprir os seguintes requisitos:
· O segurado deve ter sido filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data do óbito ou do desaparecimento;
· O óbito ou o desaparecimento do segurado deve ter ocorrido após a filiação ao RGPS;
· Os dependentes devem comprovar a qualidade de dependente;
**Os dependentes devem comprovar a dependência econômica do segurado.
Valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte é calculado com base no salário de benefício do segurado. O salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos pela inflação.
A pensão por morte pode ser integral ou proporcional, conforme a renda do segurado e o número de dependentes.
Após esta breve introdução você irá acompanhar neste artigo:
10 - Conclusão
1 – O que é Pensão Por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
A pensão por morte é um benefício de grande importância para os dependentes do segurado, pois garante a eles uma renda para suprir suas necessidades básicas. É um direito fundamental que deve ser respeitado.
2 – Quem terá direito à Pensão Por Morte?
Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, conforme a ordem de preferência estabelecida na legislação:
DEPENDENTES DE CLASSE 1 |
Viúvo(a), cônjuge; · Companheiro(a) que comprove união estável com o segurado; · Filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; |
DEPENDENTES DE CLASSE 2 |
Pais; |
DEPENDENTES DE CLASSE 3 |
Irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; |
Os dependentes estão enumerados nos incisos. I a III do art. 16 da lei 8.213/91. Cada inciso corresponde a uma classe de dependentes.
Para se compreender melhor, devemos considerar o seguinte:
a) A existência de dependentes da Classe 1, excluirá automaticamente os dependentes das Classes 2 e 3;
b) A inexistência de dependentes da Classe 1, habilitará os dependentes da Classe 2, porém não habilitará os dependentes da Classe 3;
c) Os dependentes da Classe 3, só poderão se habilitar caso inexistam os dependentes das Classes 1 e 2, desde que comprovada a dependência econômica.
Na existência de enteados e menores tutelados, devemos equiparar aos filhos, ou seja eles se enquadram na classe 1, porém deve haver a comprovação da dependência financeira.
Pensão por Morte para Cônjuges Divorciados ou Ausentes
Em meio às complexidades legais que cercam a pensão por morte, é crucial compreender as nuances específicas para cônjuges divorciados ou ausentes. O benefício de Pensão Por Morte, regido pela Lei 8.213/91, merece uma analise aprofundada para garantir que todos os direitos sejam assegurados. Portanto, vamos explorar detalhadamente os cenários em que os cônjuges divorciados ou ausentes podem pleitear a pensão por morte.
Cônjuge Ausente – habilitação e dependência econômica: O cônjuge ausente pode ser elegível para a pensão por morte, contudo, a habilitação é um processo fundamental. Conforme o artigo 76 da Lei 8.213/91, o benefício inicia-se a partir da data do requerimento administrativo. Necessitando o cônjuge ausente comprovar a dependência econômica, diferentemente do cônjuge presente que terá sua dependência considerada presumida.
Direito Simultâneo – Companheiro(a) atual: Importante ressaltar que o direito à pensão por morte do cônjuge ausente não exclui o atual companheiro ou companheira do falecido. Este último fará jus ao benefício a partir da habilitação, devendo comprovar sua dependência econômica.
Cônjuge Divorciado ou Separado – Pensão Por Morte sob condições específicas: No caso do cônjuge divorciado ou separado, a elegibilidade à pensão por morte está atrelada à circunstâncias específicas. Se o cônjuge recebia pensão alimentícia ou retomou a convivência marital com o falecido, o direito à pensão está configurado.
Renúncia à Pensão Alimentícia - Implicações e Exceções: Mesmo que o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim, pode ter direito à pensão por morte. A súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, comprovada a necessidade econômica posterior, a renúncia não é um impedimento absoluto.
Concorrência Equitativa - Divorciados e Dependentes: O § 2º do artigo 76 da Lei 8.213/91 destaca que o cônjuge divorciado ou separado, que recebia pensão de alimentos, concorrerá em igualdade de condições com os dependentes listados no inciso I do artigo 16 da mesma lei. Essa disposição legal estabelece uma equidade entre os beneficiários, independentemente do estado civil.
Súmula 336 do STJ - Protegendo os Direitos da Mulher Separada Judicialmente: A súmula 336 do STJ oferece uma salvaguarda aos direitos da mulher que renunciou aos alimentos na searação judicial. Comprovada a necessidade econômica superveniente, a mulher tem o direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido. Esta decisão reforça a sensibilidade jurídica às mudanças nas condições financeiras após a separação.
3 - Principais Requisitos para a Concessão da Pensão Por Morte: Desvendando as Condições A obtenção da pensão por morte está condicionada a requisitos específicos, essenciais para a concessão desse benefício previdenciário. Neste contexto, destacam-se os seguintes critérios fundamentais:
a) Óbito:
· O primeiro requisito é a confirmação do óbito do segurado. A constatação do falecimento é crucial para dar início ao processo de solicitação da pensão por morte.
b) Qualidade de Segurado:
· Além do óbito, é imprescindível que o falecido possuísse a qualidade de segurado no momento do falecimento. Isso significa que ele estava vinculado ao regime previdenciário, cumprindo os requisitos estabelecidos pelas normas vigentes.
c) Qualidade de Dependente:
· Aqueles que pleiteiam a pensão por morte devem comprovar sua qualidade de dependente em relação ao segurado falecido. Essa relação de dependência é determinada pelos laços familiares ou econômicos entre o beneficiário e o falecido.
Este benefício não requer carência, entretanto, é crucial que o óbito tenha ocorrido enquanto o falecido mantinha a qualidade de segurado.
A ausência da necessidade de carência torna o processo mais acessível, permitindo que dependentes obtenham o benefício mesmo em situações em que o segurado não tenha cumprido os requisitos temporais comumente exigidos.
No caso de o segurado não possuir a qualidade de segurado na data do óbito, mas tiver adquirido direito a algum benefício previdenciário em vida, ainda assim, há direito à pensão por morte.
Para resumir, a concessão da pensão por morte está atrelada à verificação precisa desses requisitos. É fundamental compreender que a legislação previdenciária oferece flexibilidade, garantindo o direito ao benefício mesmo em situações específicas, como a falta de qualidade de segurado no momento do óbito, mas com direito adquirido a benefícios previdenciários em vida.
4 – Quais são os prazos para requerer a Pensão Por Morte?
Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.
Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.
Nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.
5 – Qual o valor da Pensão Por Morte?
Ao lidar com a pensão por morte, é essencial compreender os diversos métodos de cálculo. Este artigo explora como ficou a formação do cálculo da Pensão Por Morte após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
Compreendendo a Cota Familiar - Após a Emenda Constitucional 103/2019 houve uma mudança radical na forma de cálculo da Pensão Por Morte, ao ocorrer o óbito de um segurado ou aposentado, o cálculo da pensão inicia-se pela cota familiar. Esta é estabelecida em 50%, com um adicional de 10% para cada dependente. Vamos analisar um exemplo prático: uma viúva com dois filhos, cujo marido aposentado recebia R$ 2.000,00.
|
· Cota Familiar: R$1.000,00 |
· Viúva: R$200,00 |
· Filho 1: R$200,00 |
· Filho 2: R$200,00 |
· Total: R$ 1.600,00 por mês |
Este método oferece uma compreensão clara de como a cota familiar é distribuída entre os dependentes.
Pontos Importantes a Considerar Ao lidar com a pensão por morte, é crucial estar ciente de alguns pontos fundamentais aplicáveis a todos os casos:
· Com o falecimento do dependente inválido ou com deficiência, o valor da Pensão por Morte será recalculado entre os dependentes, conforme o cálculo já informado. · Quando o dependente atinge a maioridade, a cota não retorna mais para outros dependentes e pensionistas. · O valor da Pensão por Morte não pode ser inferior a 1 salário mínimo, desde que seja a única fonte de renda.
6 – Qual a duração do pagamento?
Já a duração da pensão por morte vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios:
- Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
- Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.
- Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:
Idade da(o) cônjuge/companheira(o) na data do óbito | Duração do pagamento da pensão |
Menos de 22 anos de idade | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos de idade | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos |
45 anos de idade ou mais | Vitalícia |
- Idade dos filhos: os filhos receberão o benefício até completarem 21 anos de idade ou continuamente se forem considerados inválidos(as) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Obs.: Ao findarem os prazos, a cota parte de cada um retornará, sendo feito o recálculo dos valores, até que não existam mais beneficiários da Pensão Por Morte.
7 – Habilitação dos dependentes na Pensão Por Morte
A habilitação dos requerentes para a Pensão Por Morte se darão conforme já foi explicado no item 4, com suas regras bem claras, respeitando-se os prazos em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação. Nestes casos o benefício deverá ser pago de forma retroativa à data do falecimento.
No entanto poderá ocorrer de algum beneficiário não se habilitar dentro dos prazos preestabelecidos por lei, nesse caso não poderá o INSS inibir a concessão do benefício para aqueles que pediram dentro do prazo, veja o que diz a lei:
Lei 8.213/91. Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.
Sendo que aqueles que se habilitarem fora do prazo, poderão receber o benefício, porém o marco inicial não será mais o óbito, mas sim, a data de entrada do requerimento.
8 – Cumulação de Pensão por Morte
Se lermos o artigo 124 da Lei 8.213/91, veremos os benefícios que não podem ser recebidos cumulativamente pelo mesmo beneficiário.
A pensão por morte não pode ser cumulada com:
Lei 8.213/91, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença; II – mais de uma aposentadoria; III – aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV – salário-maternidade e auxílio-doença; V – mais de um auxílio-acidente; VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Ou seja, a pensão por morte não pode ser cumulada com outra pensão por morte (a pessoa não pode receber duas pensões por morte), mas ressalva-se o direito de escolher a mais vantajosa.
Mas devemos considerar que se a pensão por morte for deixada por outra pessoa, como um filho, por exemplo, esta poderá ser cumulada com a pensão por morte deixada pelo cônjuge sem problema nenhum. Portanto nesta condição a pessoa poderá receber duas pensões.
Também é possível cumular pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro se as pensões forem de regimes diferentes, podendo por exemplo receber uma pensão por morte paga pelo RGPS (INSS) e outra oriunda de servidor público (RPPS).
Súmula 63, TFR (Tribunal Federal de Recursos): “A pensão de que trata o art. 242 da Lei 1.711/1952, não se confunde com a que decorre de filiação do falecido funcionário ao regime da Previdência social (LOPS). É cabível sua cumulação, preenchidos os requisitos legais exigidos.”
9 - Documentos Necessários para Concessão da Pensão por Morte
· Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
· Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
· Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e
· Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
· Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
10 - Conclusão
A pensão por morte é um benefício previdenciário de grande importância para os dependentes do segurado que faleceu. É um direito fundamental que deve ser respeitado.
O processo de solicitação da pensão por morte pode ser complexo e burocrático. É importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo.
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:
· Verificar se você tem direito à pensão por morte;
· Coletar os documentos necessários para o pedido da pensão por morte;
· Preparar o pedido da pensão por morte;
· Representá-lo perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte:
· O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo.
· O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço.
· O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado.
· O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A Experiência Faz a Diferença |
Imagine ter um especialista ao seu lado, alguém que conhece todas as nuances da burocracia do INSS e sabe exatamente quais documentos são necessários e como lidar com possíveis obstáculos. Um advogado especializado em direito previdenciário traz consigo um conjunto valioso de habilidades e conhecimentos que podem transformar um processo complicado em uma jornada tranquila e bem-sucedida em direção à sua aposentadoria. |
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
16/11/2023
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