Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge: É Possível?
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 29 de jun. de 2024
- 4 min de leitura
DIREITO DE FAMÍLIA - PERGUNTAS E RESPOSTAS

29/06/2024
Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge: É Possível?
A pensão alimentícia é um tema recorrente no direito de família, e muitas vezes associada à manutenção dos filhos após a separação dos pais. No entanto, uma questão que gera dúvidas é: ex-cônjuges têm direito a pensão alimentícia? Este artigo visa esclarecer essa questão com base na legislação brasileira e entendimentos jurisprudenciais dos tribunais.

1. O que diz a legislação brasileira?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, mais especificamente no artigo 1.694, tanto os filhos quanto o ex-cônjuge podem solicitar pensão alimentícia se comprovarem a necessidade. A lei estabelece que os alimentos devem ser fornecidos de forma a atender às necessidades de quem pede e às possibilidades de quem paga.
2. Critérios para concessão de pensão alimentícia ao ex-cônjuge
Para a concessão de pensão alimentícia ao ex-cônjuge, é necessário que se comprove a necessidade de quem requer e a possibilidade de quem deverá pagar. Os tribunais têm adotado alguns critérios importantes para avaliar esses pedidos:
· Necessidade: O ex-cônjuge que solicita a pensão deve comprovar que não possui meios suficientes para sua subsistência e que necessita da ajuda do outro para manter um padrão de vida minimamente digno.
· Possibilidade: O ex-cônjuge que deverá pagar a pensão deve ter condições financeiras para suportar essa obrigação sem comprometer sua própria subsistência.
· Proporcionalidade e razoabilidade: O valor da pensão deve ser proporcional às necessidades de quem recebe e às possibilidades de quem paga. Além disso, deve-se levar em conta o tempo de duração do casamento ou união estável, a idade e a capacidade para o trabalho do ex-cônjuge que solicita a pensão.

3. Entendimentos Jurisprudenciais
A jurisprudência brasileira tem se manifestado de forma consistente no sentido de que a pensão alimentícia para ex-cônjuge não é automática e deve ser analisada caso a caso. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicam que a pensão alimentícia para o ex-cônjuge deve ser concedida de forma temporária, com o objetivo de proporcionar tempo suficiente para que o ex-cônjuge possa se reestruturar financeiramente.
Em muitos casos, os tribunais têm determinado que a pensão alimentícia seja paga por um período determinado, incentivando o ex-cônjuge a buscar sua independência financeira. Esse entendimento visa evitar a perpetuação de dependência econômica entre os ex-cônjuges.
No caso de novo casamento ou nova união estável, encerra-se a obrigação de pagar a pensão. Assim como também pode ser encerrado com os termos que foram acordados entre as partes no momento do divórcio, prevendo um tempo limite.
4. Conclusão
A possibilidade de concessão de pensão alimentícia para ex-cônjuge existe e está prevista na legislação brasileira. No entanto, sua aplicação depende de uma análise criteriosa das necessidades e possibilidades das partes envolvidas, bem como da razoabilidade e proporcionalidade do pedido.
Nota Importante: Este artigo tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado como substituto de uma consulta jurídica. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado especializado em direito de família. Se você está passando por uma situação semelhante, procure a orientação de um profissional para obter o suporte adequado.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
Guarulhos / SP - 29/06/2024
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