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POR QUE QUEM FICOU INCAPAZ APÓS APOSENTAR-SE NÃO TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25%

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    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 30 de jun. de 2024
  • 4 min de leitura

PREVIDÊNCIA SOCIAL


IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO


POR QUE QUEM FICOU INCAPAZ APÓS APOSENTAR-SE NÃO TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25%


No Brasil, o direito previdenciário é regido por uma série de normas complexas que visam garantir a seguridade social dos cidadãos. Uma questão recorrente no âmbito do INSS é o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de terceiros. Entretanto, muitos segurados se deparam com a dúvida: por que esse benefício não é concedido àqueles que se tornaram incapazes após a aposentadoria?



não tem direito a 25% - ivanildo de gouveia - advogado



Fundamento Legal

A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, é clara ao estipular em seu artigo 45 que:


"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."


É importante notar que o acréscimo é especificamente direcionado para a aposentadoria por invalidez e não para outras modalidades de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por idade.


Entendimentos Jurisprudenciais

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reiterado a interpretação restritiva do artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Em diversos julgados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mantido o entendimento de que o benefício do acréscimo de 25% é exclusivo para aqueles que se aposentaram por invalidez e, no momento da aposentadoria, já necessitavam da assistência permanente de terceiros.


Um exemplo é o julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.648.305/RS, onde o STJ decidiu que:

"A concessão do acréscimo de 25% no valor do benefício é restrita aos segurados que, ao se aposentarem por invalidez, necessitavam da assistência permanente de outra pessoa, não se estendendo aos aposentados por outras modalidades que venham a necessitar dessa assistência posteriormente."





Motivos para a Restrição

A principal razão para essa restrição está no caráter específico da aposentadoria por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é concedido quando o segurado é considerado incapaz para o trabalho e sem condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O acréscimo de 25% visa justamente suprir as necessidades adicionais decorrentes dessa condição de incapacidade total e permanente.


Para outras modalidades de aposentadoria, a legislação previdenciária não prevê esse acréscimo, pois considera-se que, na concessão desses benefícios, o segurado ainda possuía capacidade laborativa ao se aposentar.




observação


O tema da concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria é um dos muitos aspectos complexos e polêmicos do direito previdenciário brasileiro. É fundamental que cada caso seja analisado individualmente, pois a legislação e a jurisprudência podem variar conforme as especificidades da situação. Por isso, é imprescindível que o segurado busque a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para obter um atendimento personalizado e adequado às suas necessidades.


Atenção: Este artigo é meramente informativo e não substitui a consulta com um profissional qualificado. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um advogado.



Para mais informações e orientações sobre direito previdenciário, continue acompanhando nosso site e entre em contato com nossa equipe.



IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO EM GUARULHOS


FAQ: ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


1. O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria? O acréscimo de 25% é um adicional concedido ao valor da aposentadoria por invalidez para segurados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa.


2. Quem tem direito ao acréscimo de 25%? Apenas segurados que se aposentaram por invalidez e que, no momento da aposentadoria, já necessitavam da assistência permanente de terceiros têm direito ao acréscimo de 25%.


3. Posso receber o acréscimo de 25% se me tornei incapaz após me aposentar por idade ou por tempo de contribuição? Não. O acréscimo de 25% é exclusivo para aposentadorias por invalidez e não se aplica a outras modalidades de aposentadoria, mesmo que o segurado se torne incapaz após a aposentadoria.


4. O acréscimo de 25% é vitalício? Sim, o acréscimo de 25% é vitalício enquanto o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa.


5. O acréscimo de 25% pode ser acumulado com outros benefícios? O acréscimo de 25% é específico para a aposentadoria por invalidez e não pode ser acumulado com outros benefícios que não sejam a aposentadoria por invalidez.


6. Como solicitar o acréscimo de 25%? Para solicitar o acréscimo de 25%, o segurado deve agendar um atendimento no INSS e passar por uma avaliação médica pericial que comprove a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.


7. É necessário um advogado para solicitar o acréscimo de 25%? Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para assegurar que todos os procedimentos e documentações necessários sejam adequadamente apresentados.


8. O que acontece se meu pedido de acréscimo de 25% for negado? Se o seu pedido for negado, você pode recorrer administrativamente no INSS ou judicialmente, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.


9. O acréscimo de 25% é reajustado conforme o valor da aposentadoria? Sim, o acréscimo de 25% é calculado sobre o valor total da aposentadoria por invalidez e será reajustado conforme os reajustes do benefício principal.


10. Onde posso obter mais informações sobre o acréscimo de 25% e outros benefícios previdenciários? Para mais informações, você pode consultar o site do INSS ou procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Continue acompanhando nosso site para mais artigos e atualizações sobre o tema.



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Lembre-se

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:

· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;

· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;

· Preparar o pedido do Benefício;

· Representá-lo perante o INSS;

· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.



Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.


 


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