POR QUE QUEM FICOU INCAPAZ APÓS APOSENTAR-SE NÃO TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25%
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 30 de jun. de 2024
- 4 min de leitura
PREVIDÊNCIA SOCIAL

POR QUE QUEM FICOU INCAPAZ APÓS APOSENTAR-SE NÃO TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25%
No Brasil, o direito previdenciário é regido por uma série de normas complexas que visam garantir a seguridade social dos cidadãos. Uma questão recorrente no âmbito do INSS é o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de terceiros. Entretanto, muitos segurados se deparam com a dúvida: por que esse benefício não é concedido àqueles que se tornaram incapazes após a aposentadoria?

Fundamento Legal
A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, é clara ao estipular em seu artigo 45 que:
"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."
É importante notar que o acréscimo é especificamente direcionado para a aposentadoria por invalidez e não para outras modalidades de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por idade.
Entendimentos Jurisprudenciais
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reiterado a interpretação restritiva do artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Em diversos julgados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mantido o entendimento de que o benefício do acréscimo de 25% é exclusivo para aqueles que se aposentaram por invalidez e, no momento da aposentadoria, já necessitavam da assistência permanente de terceiros.
Um exemplo é o julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.648.305/RS, onde o STJ decidiu que:
"A concessão do acréscimo de 25% no valor do benefício é restrita aos segurados que, ao se aposentarem por invalidez, necessitavam da assistência permanente de outra pessoa, não se estendendo aos aposentados por outras modalidades que venham a necessitar dessa assistência posteriormente."
Motivos para a Restrição
A principal razão para essa restrição está no caráter específico da aposentadoria por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é concedido quando o segurado é considerado incapaz para o trabalho e sem condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O acréscimo de 25% visa justamente suprir as necessidades adicionais decorrentes dessa condição de incapacidade total e permanente.
Para outras modalidades de aposentadoria, a legislação previdenciária não prevê esse acréscimo, pois considera-se que, na concessão desses benefícios, o segurado ainda possuía capacidade laborativa ao se aposentar.

O tema da concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria é um dos muitos aspectos complexos e polêmicos do direito previdenciário brasileiro. É fundamental que cada caso seja analisado individualmente, pois a legislação e a jurisprudência podem variar conforme as especificidades da situação. Por isso, é imprescindível que o segurado busque a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para obter um atendimento personalizado e adequado às suas necessidades.
Atenção: Este artigo é meramente informativo e não substitui a consulta com um profissional qualificado. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um advogado.
Para mais informações e orientações sobre direito previdenciário, continue acompanhando nosso site e entre em contato com nossa equipe.
FAQ: ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
1. O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria? O acréscimo de 25% é um adicional concedido ao valor da aposentadoria por invalidez para segurados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa.
2. Quem tem direito ao acréscimo de 25%? Apenas segurados que se aposentaram por invalidez e que, no momento da aposentadoria, já necessitavam da assistência permanente de terceiros têm direito ao acréscimo de 25%.
3. Posso receber o acréscimo de 25% se me tornei incapaz após me aposentar por idade ou por tempo de contribuição? Não. O acréscimo de 25% é exclusivo para aposentadorias por invalidez e não se aplica a outras modalidades de aposentadoria, mesmo que o segurado se torne incapaz após a aposentadoria.
4. O acréscimo de 25% é vitalício? Sim, o acréscimo de 25% é vitalício enquanto o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
5. O acréscimo de 25% pode ser acumulado com outros benefícios? O acréscimo de 25% é específico para a aposentadoria por invalidez e não pode ser acumulado com outros benefícios que não sejam a aposentadoria por invalidez.
6. Como solicitar o acréscimo de 25%? Para solicitar o acréscimo de 25%, o segurado deve agendar um atendimento no INSS e passar por uma avaliação médica pericial que comprove a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.
7. É necessário um advogado para solicitar o acréscimo de 25%? Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para assegurar que todos os procedimentos e documentações necessários sejam adequadamente apresentados.
8. O que acontece se meu pedido de acréscimo de 25% for negado? Se o seu pedido for negado, você pode recorrer administrativamente no INSS ou judicialmente, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
9. O acréscimo de 25% é reajustado conforme o valor da aposentadoria? Sim, o acréscimo de 25% é calculado sobre o valor total da aposentadoria por invalidez e será reajustado conforme os reajustes do benefício principal.
10. Onde posso obter mais informações sobre o acréscimo de 25% e outros benefícios previdenciários? Para mais informações, você pode consultar o site do INSS ou procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Continue acompanhando nosso site para mais artigos e atualizações sobre o tema.
Lembre-se
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:
· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;
· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;
· Preparar o pedido do Benefício;
· Representá-lo perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.
Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.

IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
30/06/2024
VEJA TAMBÉM:
Kommentare