PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 9 de set. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 27 de out. de 2022

PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
É notório que uma grande parcela da população brasileira sofre com os males provocados pela pressão alta (hipertensão), de acordo com estudos mais de 30 milhões de brasileiros são vitimados por esse mal, de acordo com o Ministério da Saúde esta é uma das principais causas de morte no Brasil.
Sendo uma enfermidade silenciosa, podemos explicar a hipertensão arterial de maneira simplória como o estreitamento das artérias, que em virtude disso, aumenta a exigência do coração ao bombear com mais força para cumprir a função de fazer o sangue circular pelo corpo. Tendo como consequência a dilatação do coração e sérios danos às artérias.
Como saber se está sofrendo de pressão alta (hipertensão)?
Os médicos consideram uma pessoa hipertensa quando, em repouso, sua pressão arterial atinge valores iguais ou acima de 14 por 9. É possível saber que a pessoa está hipertensa a partir de alguns sintomas simples:
Dor frequente no peito, Falta de ar, Sensação de ouvir zumbidos no ouvido, Dor de cabeça, Tontura, Visão embaçada.
Deve-se observar que se a pessoa possui alguns desses sintomas não é certeza que ela estará sofrendo de hipertensão, para o correto diagnóstico e tratamento e necessário o acompanhamento médico, até por que o não tratamento desse mal pode causar a morte da pessoa.
Como consequência maior, a hipertensão arterial pode causar a morte da pessoa ou incapacita-la para o dia-a-dia com graves sequelas.
Hipertensão dá direito aos benefícios por invalidez do INSS?
Antes de mais nada devemos deixar claro que para reivindicar benefícios por invalidez do INSS, a pessoa deve se encontrar na condição de segurado, ou seja, deve estar matriculado a doze meses ou mais, em dias com as contribuições ou em período de graça.
Devido às sequelas incapacitantes, como acidente vascular cerebral (AVC), enfarto do miocárdio ou risco incapacitante pode dar ao segurado o direito de reivindicar junto ao INSS o auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) e/ou auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Obviamente quem vai estabelecer a extensão das sequelas será o especialista médico através dos exames e laudos necessários.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): este benefício é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz para as atividades laborais.
Auxílio por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por invalidez): este já é o benefício voltado para os segurados que se encontram permanentemente incapazes de realizar suas atividades laborais.
Hipertensão dá direito ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)?
Na maioria dos casos a hipertensão arterial não interfere na rotina da pessoa, no entanto, se a pessoa precisar de tratamento específico obrigando o segurado a passar um determinado período afastado de suas tarefas laborais, o mesmo poderá solicitar junto ao INSS a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença).
Esse afastamento será concedido, se preenchidos os requisitos específicos para concessão de benefício, e aprovação da perícia médica do INSS.
Veja os requisitos para pleitear o auxílio doença
Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
Ter a qualidade de segurado;
Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.
Hipertensão dá direito a aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente)?
Levando em consideração as condições para concessão do auxílio doença, é preciso estabelecer que para se reivindicar o auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) a pessoa precisará estar numa condição incapacitante de forma permanente, como o acidente vascular cerebral (AVC) , por exemplo.
Quem vai estabelecer a extensão das sequelas será o especialista médico através dos exames e laudos necessários.
Por esse motivo o direito à aposentadoria por invalidez vai depender da situação em que o segurado se encontra.
Levanto em conta que este benefício, provavelmente será concedido pelo perito médico do INSS diante do caso concreto ou através de ação judicial para concessão do benefício.
Veja os requisitos para pleitear o auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
É preciso que a incapacidade seja permanente, ou seja, pode durar por toda vida do segurado;
O segurado precisa ter realizado ao menos 12 contribuições junto à previdência social;
Possuir qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo com a previdência, ou se encontrar em período de graça);
Ter sofrido acidente de qualquer natureza (ou moléstia incapacitante), vinculado ao trabalho ou não;
Realizar a perícia médica do INSS.
Outros benefícios que a pessoa que sofre com hipertensão arterial (pressão alta) pode utilizar.
Medicamento gratuito no SUS
O paciente hipertenso precisa fazer um tratamento regular contra a doença. O Sistema Único de Saúde (SUS) distribui esses medicamentos gratuitamente através das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Basta que o cidadão vá até a UBS com documento de identidade e receita médica dentro da validade de 120 dias.
Isenção no Imposto de Renda
Caso a hipertensão resulte em algum problema de coração como insuficiência cardíaca ou coronariana, é possível solicitar a isenção do pagamento do Imposto de Renda, conforme a Lei 7.713 de 1988. É preciso comprovar o problema por meio de laudo médico.
Qualquer benefício acima, dependerá de comprovação médica para ser concedido, portanto mesmo que a pessoa tenha cumprindo os requisitos para garantir a condição de segurado será necessário toda a documentação médica, devidamente embasada por laudos e exames que comprovem a extensão da doença evidenciando a necessidade de reivindicar o benefício mais adequado.
Caso persistam suas dúvidas, ou novas dúvidas tenham surgido, e você está na condição de necessitado do auxílio aqui debatido, procure sempre a consultaria profissional de seu advogado de confiança, entenda que o INSS não irá conceder seu benefício a menos que o pedido tenha cumprido todos os quesitos exigidos.

IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873
09/09/2022
Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes.
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