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PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC (Benefício) - AUTISMO

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 7 de set. de 2023
  • 7 min de leitura

Atualizado: 8 de set. de 2023


PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC - AUTISMO


BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


O Que é? Quem pode solicitar?


Saiba tudo sobre o PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada), quem pode solicitar e como funciona. Descubra os requisitos, documentos necessários e dicas importantes para garantir esse benefício. Um guia completo para entender esse processo.


Neste artigo abrangente vamos explorar diversos aspectos sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, se você ou alguém que você conhece se enquadram aos critérios desse benefício, continue lendo o artigo pra obter informações importantes, encaminhe também esse artigo para amigos que possa m ter interesse no assunto.


O que significa PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao DEFICIENTE com qualquer idade, que por ser de baixa renda não possua meios econômicos para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela própria família.


É comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS. Este é um erro comum e equivocado pois na verdade a expressão LOAS quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social, sendo a Lei 8.742/93, que estabelece os parâmetros para o Benefício de Prestação Continuada.


O Benefício Assistencial é garantido pela Constituição Federal, presente no artigo 203, inciso V:


Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.




VÍDEO BPC
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Quem tem direito ao BPC?


Tem direito ao benefício:


  • Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (não possuindo meios de subsistência própria, nem amparo da família) ou seja, idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade;

  • Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica.

Como este artigo é destinado às Pessoas com Deficiência, deixaremos para falar os em um outro artigo.


Se o seu interesse for Benefício para Idosos click nesse link: (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS)


Qual o valor do Benefício?

O valor do Benefício Assistencial será de um salário mínimo nacional pago mensalmente ao beneficiário


  • · Sem direito ao abono de 13º salário.

  • · Também é importante observar que sobre a possibilidade de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente e se aposentaram por invalidez não se aplica no caso do BPC, já que não há lei que preveja esta situação. Não há lei que autorize adicional para seus beneficiários.

Quais os requisitos para ter direito ao BPC?

Para que o deficiente tenha direito ao Benefício Assistencial, é necessário cumprir alguns requisitos, veja a seguir quais são:


  • · Pessoa com deficiência, de qualquer idade;

  • · Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo;

  • · Possuir documento de identificação e CPF ativo;

  • · Ter inscrição atualizada no CadÚnico;

  • · Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa.


O beneficiário do BPC, assim como sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.


Serão também exigidos no processo de solicitação documentos de identificação, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos (ou ausência dele) de todo o grupo familiar.


O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros.


As únicas exceções são para benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração paga pelo contrato de aprendizagem (limitada ao prazo de 2 anos).





AUTISMO - IVANILDO DE GOUVEIA.ADV.BR

PODEM CONCEDER BPC (Benefício de Prestação Continuada) - AUTISMO

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), comumente referido como autismo, é uma condição neuropsiquiátrica que afeta o desenvolvimento social, comportamental e de comunicação de uma pessoa. O autismo é caracterizado por uma ampla gama de sintomas e variações de gravidade, razão pela qual é classificado como um espectro.


Alguns dos sintomas mais comuns do autismo incluem:

1. Dificuldades na Comunicação: Pessoas com autismo podem ter dificuldade em desenvolver habilidades de linguagem, como atraso na fala, dificuldade em iniciar ou manter conversas e uso repetitivo de frases.

2. Dificuldades na Interação Social: Muitas vezes, elas têm problemas em compreender e responder a faixas sociais, como expressões faciais, contato visual e emoções de outras pessoas. Isso pode trazer dificuldades para formar relacionamentos e interagir socialmente.

3. Comportamentos Repetitivos e Interesses Restritos: Indivíduos autistas podem se envolver em comportamentos repetitivos, como balançar o corpo, alinhar objetos ou se fixar em interesses específicos, muitas vezes de forma obsessiva.

4. Sensibilidade Sensorial: Algumas pessoas com autismo têm uma sensibilidade sensorial aumentada ou diminuída, o que significa que podem ser hipersensíveis ou hipossensíveis a estímulos sensoriais, como luz, som, tato e cheiro.



FALE CONOSCO1

O sistema de classificação utilizado para categorizar condições médicas é conhecido como CID, que significa Classificação Internacional de Doenças. O autismo é classificado no CID-10 (Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças) sob o código F84.0.



Esta classificação engloba os diversos transtornos do espectro autista, desde formas mais leves até formas mais graves, e não especifica níveis específicos de funcionamento ou gravidade.


É importante observar que, a partir de 2022, o CID-11 entrou em vigor, e o autismo passou a ser categorizado sob o código 6A02 no CID-11. O CID-11 mantém uma classificação do autismo como um transtorno de desenvolvimento neuropsiquiátrico que abrange uma variedade de sintomas e níveis de gravidade.


O diagnóstico do autismo geralmente é feito por profissionais de saúde, como psicólogos ou psiquiatras, que avaliam o comportamento e o desenvolvimento da criança ou do indivíduo e seguem critérios diagnósticos estabelecidos, como os do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), para determinar se uma pessoa atende aos critérios para o transtorno do espectro do autismo.



O diagnóstico precoce e a intervenção adequada são fundamentais para proporcionar o melhor suporte e cuidados às pessoas com autismo. Uma vez que o autismo é um espectro, as necessidades e os desafios variam de indivíduo para indivíduo. Portanto, o tratamento e os serviços de apoio são frequentemente adaptados às necessidades específicas de cada pessoa.


As disciplinas para autismo podem incluir:

1. Intervenção Comportamental: Terapia comportamental, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), é frequentemente usada para ajudar a melhorar as habilidades de comunicação, sociais e comportamentais de pessoas com autismo.

2. Intervenção Educacional: Muitas crianças com autismo frequentam escolas regulares com o apoio de educadores especializados. Os programas educacionais individuais podem ser criados para atender às necessidades específicas de cada criança.

3. Terapia da Fala e Linguagem: Terapeutas da fala podem ajudar a melhorar as habilidades de comunicação verbal e não verbal, tornando a interação social mais eficaz.

4. Terapia Ocupacional: Terapeutas ocupacionais podem ajudar pessoas com autismo a desenvolver habilidades motoras e lidar com questões de sensibilidade sensorial.

5. Medicação: Em alguns casos, os medicamentos podem ser prescritos para tratar sintomas associados ao autismo, como hiperatividade, ansiedade ou dificuldades de sono.

6. Intervenção Social e Comportamental: Treinamento social e terapia de interação social pode ajudar as pessoas com autismo a melhorar suas habilidades de comunicação e interação social.

7. Apoio à Família: Oferecer suporte e treinamento para famílias é crucial, pois ajuda os pais e cuidadores a compreender e lidar com os desafios associados ao autismo.


SAIBA MAIS 3


É importante lembrar que o autismo não é uma doença, mas sim um transtorno neuropsiquiátrico que pode afetar profundamente a vida dos indivíduos e de suas famílias. Com o apoio adequado, muitas pessoas com autismo podem desenvolver habilidades e alcançar um bom nível de funcionamento e qualidade de vida. O diagnóstico precoce e a intervenção são cruciais para maximizar o potencial de cada pessoa no espectro do autismo.


Devemos também salientar que é muito importante manter a documentação médica bem organizada, pois serão necessários laudos, receitas e outros documentos antigos e novos, sendo esta a forma mais comum do INSS avaliar a continuidade da existência do problema que ensejou o pedido do Benefício

O BPC-LOAS é um amparo financeiro oferecido pelo governo, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade devido a condições de saúde que impedem de provar seu próprio sustento. Pode ser o capítulo que traz ruptura, permitindo acesso a recursos essenciais e aliviando o peso das preocupações financeiras.


No entanto, a busca por esse benefício pode se assemelhar a uma trilha cheia de desafios burocráticos e regulamentos complexos, como um labirinto difícil de navegar. É aqui que entra o papel crucial do advogado, seu aliado na jornada.


O advogado é como um guia experiente, alguém que conhece as estradas sinuosas desse processo. Eles entendem os meandros da legislação e podem ajudá-lo a evitar armadilhas, preparando-o para cada etapa do caminho. Assim como um navegador habilidoso em mares desconhecidos, seu advogado é o especialista que traduzirá os termos jurídicos e ajudará você a apresentar seu caso de forma eficaz.


Juntos, vocês formam uma equipe determinada para superar os obstáculos e alcançar a recompensa merecida. O advogado não fornece apenas orientação legal, mas também é o defensor de seus direitos, garantindo que sua voz seja ouvida e seus interesses sejam protegidos.

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À medida que a história avança, a concessão do BPC-LOAS se torna um capítulo de virada em sua vida. Não é apenas um auxílio financeiro; é uma porta que se abre para um futuro mais promissor e estável.


Se desejar mais informações sobre como navegar pelo complexo sistema do Benefício de Prestação Continuada (BCP LOAS) ou se tiver alguma dúvida específica, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a garantir um futuro mais seguro e tranquilo na sua aposentadoria. Juntos, podemos enfrentar os desafios e construir um plano sólido para o seu futuro. A sua aposentadoria merece ser planejada com cuidado e conhecimento.

Ivanildo de Gouveia Advogado


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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873

07/09/2023






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