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PROVA DE VIDA EM 2023 – VEJA AS NOVIDADES

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 26 de jan. de 2023
  • 5 min de leitura

Prova de vida: INSS agora é responsável por buscar informações dos segurados; entenda como ficou.


Em portaria assinada no dia 24 de janeiro de 2023 estabeleceu os parâmetros para se efetuar a prova de vida para aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.



Agora é responsabilidade do INSS provar que o beneficiário está vivo, e não o contrário, como acontecia antes, obrigando milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários se submeterem à humilhante situação de precisarem enfrentar filas bancárias para provarem que estavam vivos.


Em plena era da tecnologia esta era uma situação absurda, pois sempre prejudicava a parte mais fraca, sou testemunha de muitas pessoas que tiveram seus benefícios bloqueados, pois não possuíam a menor condições de irem até a agência bancária onde possuíam contas, sem contar aqueles que sequer receberam comunicado que necessitavam fazer prova de vida até determinada data.


Com essa medida, serão de 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário o prazo que o INSS terá para comprovar a vida do titular. A ideia é praticar o cruzamento de informações, como por exemplo empréstimos consignados, utilização do SUS, declaração de imposto de renda, etc.


O problema está no fato que se o INSS não conseguir fazer essa prova no período acima citado a batata quente volta pro colo do beneficiário. Ele terá um prazo de 2 meses para provar que encontra-se vivo.


Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.


Veja bem, conhecendo bem os procedimentos do INSS, acredito que esta receita pode azedar a vida do beneficiário, já que o sistema previdenciário não consegue nem cumprir os prazos para respostas dos requerimentos administrativos dos beneficiários (pedido de aposentadoria, pensão, BPC, auxílio por incapacidade, etc), imaginem como será com os prazos da prova de vida.


Acredito que prevendo que este procedimento possa ser falho, o próprio INSS anuncia que as pessoas poderão continuar fazendo prova de vida como faziam anteriormente, ou seja, dirigir-se até a agência bancária que possui conta, olhar para cara do gerente e dizer “ainda estou vivo”.


Apesar de ser degradante, se eu for aconselhar alguém sobre a prova de vida a partir de agora, irei dizer que a pessoa faça tudo como fazia antes, existe um ditado popular que diz “o seguro morreu de velho”, portanto defendo que a pessoa deva se prevenir para evitar dor de cabeça no futuro, vá até o banco e faça sua prova de vida, não espere a receita que tem tudo para dar errado se concretizar.



SAIBA UM POUCO MAIS SOBRE PROVA DE VIDA


O que é?

A prova de vida nada mais é do que o método que o INSS utiliza para comprovar anualmente que o beneficiário da previdência social está viva.


Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

  • vacinação;

  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;

  • votação nas eleições;

  • emissão/renovação de Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.


Quais são os benefícios que exigem a prova de vida?

Se a pessoa receber um benefício de longa duração como por exemplo, aposentadoria, pensão por morte, benefício de prestação continuada, aposentadoria por invalidez, aposentadoria rural, entre outros, se estiverem ativos, deverá o beneficiário fazer a prova de vida.



Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e isso servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.

Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações registrado nas bases de dados parceiras ao longo do ano for suficiente, o sistema considerará que a prova de vida foi realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ano. (fonte: g1.com.br)



Em que data se faz a prova de vida?

A prova de vida deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, no método antigo, o cidadão tinha o lapso temporal daquele mês para provar que estava vivo, nas regras novas o INSS tem o prazo de dez meses para provar que a pessoa vive, ou seja, a prova de vida tem sua data de referência o mês do aniversário, assim como era antes, só que agora é o INSS que precisa provar que a pessoa está viva.



Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS. (fonte: g1.com.br)



É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS. (fonte: g1.com.br)



O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados da portaria 1.408.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS. (fonte: g1.com.br)



O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Para que essa pesquisa externa seja bem sucedida, é importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

A pesquisa externa é a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial. (fonte: g1.com.br)



O que fazer se o benefício for bloqueado?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado. (fonte: g1.com.br)


Ainda tem dúvidas sobre direito previdenciário? Mande um

e-mail para: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br






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