QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – ADQUIRE AO CONTRIBUIR PARA O INSS?
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 5 de jun. de 2024
- 5 min de leitura
PREVIDÊNCIA SOCIAL

QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – ADQUIRE AO CONTRIBUIR PARA O INSS?
Quando se torna um Microempreendedor Individual (MEI), o cidadão passa a ter acesso a diversos benefícios ao contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante que as pessoas se tornem microempreendedores formalizados, podendo ser tanto profissionais autônomos como também donos de pequenos negócios familiares.

Ao optar pelo MEI, o contribuinte, assim como seus dependentes, pode usufruir de uma série de direitos. Quer saber quais são eles? Continue essa leitura e descubra todos os benefícios disponíveis param se formaliza como MEI.
Os microempreendedores individuais (MEIs) que contribuem para o INSS tem acesso a diversos benefícios previdenciários. Aqui estão alguns dos principais benefícios:
1 – Aposentadoria por Idade: O MEI tem direito a se aposentar por idade, sendo necessário cumprir a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e o tempo mínimo de contribuição (15 anos).
2 – Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Em caso de incapacidade permanente para o trabalho, o MEI pode se aposentar por invalidez, desde que tenha cumprindo uma carência mínima de 12 meses de contribuição. Se por acaso o contribuinte voltar a desenvolver alguma atividade formal, perderá o direito de continuar recebendo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
3 – Auxílio por Incapacidade Permanente: Se o microempreendedor ficar temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), desde que tenha cumprido o período de carência, com pelo menos doze meses contribuídos. Para os MEIs, deverá haver a comprovação através de perícia médica efetuada pelo INSS a fim de comprovar a existência de problema de saúde que impossibilitem que o contribuinte efetue suas atividades.
4 – Salário Maternidade: As microempreendedoras tem direito ao salário maternidade pelo período de 120 dias no caso de nascimento do filho ou adoção judicial. Para poder requerer esse benefício a pessoa deve ser contribuinte a pelo menos 10 meses.
5 – Auxílio Reclusão: Esse benefício é destinado aos dependentes do MEI que estiver preso no regime fechado, desde que tenha contribuído por no mínimo 24 meses.
6 – Pensão por Morte: Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes passam a ter direito ao benefício de PENSÃO POR MORTE, independentemente de carência, desde que o contribuinte esteja em dias com suas contribuições, mas existem algumas especificações, por exemplo:
· A pensão terá duração de 4 meses no caso do óbito acontecer antes do segurado realizar 18 contribuições mensais ao INSS e o casamento ou união estável contar com menos de dois anos.
· No entanto os MEIs que participaram com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de dois anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte forma:
IDADE DO DEPENDENTE NA IDADE DO ÓBITO | DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO OU COTA |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
· Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
· Para os filhos, equiparados a filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Além dos benefícios previdenciários, a contribuição ao INSS também garante ao MEI a possibilidade de obter outras vantagens:
· Emitir Nota Fiscal: Com a formalização e a contribuição ao INSS, o MEI pode emitir nota fiscal, o que amplia suas oportunidades de negócios e facilita a relação com clientes e fornecedores.
· Acesso a Crédito: Microempreendedores formais tem mais facilidade em acessar linhas de crédito específicas com juros mais baixos.
· Segurança Jurídica: A formalização como MEI e a contribuição ao INSS proporcionam maior segurança jurídica para o exercício da atividade profissional, evitando problemas com fiscalização e garantias de direitos.
Como fazer a contribuição ao INSS na condição de MEI?
A contribuição mensal do MEI ao INSS é simplificada e consiste em um valor fixo, que é calculado com base no salário mínimo e acrescido de um percentual destinado à Previdência Social. Esse valor é pago junto com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Deve-se observar que a contribuição mensal como MEI permite a aposentadoria por idade, sendo que o período contabilizado como MEI será considerado como salário mínimo.
Para que se contabilize valores acima do salário mínimo na aposentadoria o MEI deverá fazer a complementação da contribuição.
Posso fazer a complementação da Alíquota de Contribuição
Para quem quer se aposentar por uma regra mais favorável deve efetuar a complementação da alíquota de 5% para 20% do valor pretendido, ou efetuar a contagem reciproca para quem também é servidor público ou trabalhador celetista e pretendem somar esses tempos de contribuição para fins de aposentadoria.
Dessa forma o Microempreendedor poderá aposentar-se com uma condição melhor, podendo ser tanto em valor superior ao salário mínimo vigente, como em idade.
Algo que deve ser observado, é o fato que na legislação previdenciária não existe essa previsão, portando sempre haverá algum risco ao tomar essa atitude, pois temos uma insegurança jurídica, acreditamos que muito breve teremos posicionamento do judiciário a esse respeito, sendo favorável aos contribuintes, do contrário não teria sentido no INSS arrecadar valores que não serão considerados para a aposentadoria.
Em resumo, contribuir para o INSS oferece ao MEI proteção social e acesso a importantes benefícios, proporcionando segurança e suporte em momentos de necessidade.
Como fazer a contribuição ao INSS na condição de MEI?
A contribuição mensal do MEI ao INSS é simplificada e consiste em um valor fixo, que é calculado com base no salário mínimo e acrescido de um percentual destinado à Previdência Social. Esse valor é pago junto com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Deve-se observar que a contribuição mensal como MEI permite a aposentadoria por idade, sendo que o período contabilizado como MEI será considerado como salário mínimo.
Para que se contabilize valores acima do salário mínimo na aposentadoria o MEI deverá fazer a complementação da contribuição
Posso fazer a complementação da Alíquota de Contribuição
Para quem quer se aposentar por uma regra mais favorável deve efetuar a complementação da alíquota de 5% para 20% do valor pretendido, ou efetuar a contagem reciproca para quem também é servidor público ou trabalhador celetista e pretendem somar esses tempos de contribuição para fins de aposentadoria.
Dessa forma o Microempreendedor poderá aposentar-se com uma condição melhor, podendo ser tanto em valor superior ao salário mínimo vigente, como em idade.
Algo que deve ser observado, é o fato que na legislação previdenciária não existe essa previsão, portando sempre haverá algum risco ao tomar essa atitude, pois temos uma insegurança jurídica, acreditamos que muito breve teremos posicionamento do judiciário a esse respeito, sendo favorável aos contribuintes, do contrário não teria sentido no INSS arrecadar valores que não serão considerados para a aposentadoria.
Em resumo, contribuir para o INSS oferece ao MEI proteção social e acesso a importantes benefícios, proporcionando segurança e suporte em momentos de necessidade.
Lembre-se
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:
· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;
· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;
· Preparar o pedido do Benefício;
· Representá-lo perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
31/05/2024
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