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Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?

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    ADVOGADO - IVANILDO DE GOUVEIA
  • há 4 minutos
  • 5 min de leitura

PREVIDÊNCIA SOCIAL



IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO DO TRABALHO

  • 06/04/2025


Qual é o Valor do Auxílio-Acidente? Descubra o Que o INSS Pode Estar Te Devendo!


O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários mais subestimados pelos segurados do INSS. Pouco se fala sobre ele, mas a verdade é que esse benefício pode representar uma importante indenização mensal, principalmente para quem sofreu sequelas permanentes após um acidente.


AUXÍLIO ACIDENTE 2 - IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - GUARULHOS


O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza — seja ele relacionado ao trabalho ou não — e que, como consequência, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer plenamente sua função habitual.


Esse benefício não impede o segurado de continuar trabalhando, sendo cumulativo com a renda do trabalho e válido até a data da aposentadoria. Ao aposentar-se o segurado deixa de receber o auxílio acidente.


Neste artigo, vamos explorar com profundidade a questão: “Qual é o valor do auxílio-acidente?”, com base na legislação brasileira, nos entendimentos doutrinários e na prática administrativa do INSS. Além disso, explicaremos como esse benefício é calculado, quem tem direito e por que consultar um advogado previdenciário pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.





ESTE MATERIAL É APENAS INFORMATIVO


Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?


Conforme determina a Lei nº 8.213/91, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez) a que o segurado teria direito na data do acidente.

Exemplo Prático:


Imagine que, se o segurado fosse aposentado por incapacidade permanente, ele receberia R$ 2.000,00. Nesse caso, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.000,00 mensais, pagos até a data da aposentadoria.



Esse cálculo deve considerar:

  • A média aritmética dos salários de contribuição (após a Reforma da Previdência de 2019);

  • O fator de cálculo da aposentadoria por incapacidade, que atualmente corresponde a 60% da média, com acréscimos de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres (no caso de doenças comuns);

  • Aplicação de 50% sobre o valor final apurado.



Atenção:

Antes da MP 905/2019, o valor do auxílio-acidente era de 50% do salário de benefício, o que podia representar uma quantia maior. Hoje, com a aplicação das novas regras do cálculo da aposentadoria por incapacidade, o valor pode variar bastante conforme o histórico de contribuições do segurado.





"Compartilhe esse conhecimento com quem precisa"

O Valor é Reajustado?

Sim. O auxílio-acidente é reajustado anualmente de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pela inflação oficial (INPC). Isso garante uma correção do valor ao longo do tempo.



O Auxílio-Acidente acumula com outros benefícios?

O auxílio-acidente pode ser acumulado com a renda do trabalho, mas não pode ser recebido junto com aposentadoria ou outros benefícios como auxílio por incapacidade temporária. Ele cessa automaticamente com a concessão da aposentadoria, independentemente da espécie.



Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Segundo a legislação e os entendimentos do INSS, o benefício pode ser concedido aos segurados empregados (exceto domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Atualmente, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício, conforme interpretação do próprio INSS e da jurisprudência dominante.

Requisitos básicos:


  • Ter qualidade de segurado;

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza;

  • Comprovação de sequela permanente que reduza a capacidade laborativa;

  • Realização de perícia médica no INSS.



Por Que o Valor Pode Variar?

Cada caso é único. O valor do auxílio-acidente depende da média salarial do segurado, do tipo de acidente, da extensão da sequela e da forma de cálculo da aposentadoria que seria devida. Além disso, o entendimento sobre a extensão da incapacidade pode variar conforme o perito.


Portanto, para saber com precisão qual é o valor do auxílio-acidente em seu caso, é essencial consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que fará o cálculo com base na sua realidade e poderá verificar se houve erro no cálculo ou indeferimento indevido do benefício.



O que fazer se o INSS negar o pedido

Caso o benefício seja indeferido:

  1. Solicite a cópia do processo administrativo no INSS;

  2. Analise o motivo do indeferimento com um advogado especialista;

  3. Avalie a viabilidade de entrar com recurso administrativo ou ação judicial;

  4. Reúna documentos e laudos médicos que comprovem as sequelas;

  5. Não desista! Muitos benefícios são concedidos somente na Justiça, com o apoio de um bom advogado.



O valor do auxílio-acidente pode variar bastante, mas representa um direito legítimo de muitos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. Mesmo que ainda consigam trabalhar, a indenização mensal pode fazer toda a diferença no orçamento familiar.


Cada caso tem suas particularidades, e por isso, a orientação profissional é indispensável. Um advogado previdenciário poderá analisar a situação, conferir se o cálculo do benefício está correto e, quando necessário, buscar seus direitos na Justiça.

Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com amigos e familiares, e inscreva-se no nosso canal para mais informações importantes sobre seus direitos previdenciários.



   "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!"



 


IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO EM GUARULHOS

FAQs sobre Auxílio-Acidente

1. O auxílio-acidente é pago mesmo que eu continue trabalhando?

Sim. O benefício é indenizatório e pode ser acumulado com a renda do trabalho.


2. Preciso estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente?

Não. A redução parcial e permanente da capacidade já é suficiente.


3. O acidente precisa ter ocorrido no trabalho?

Não. Pode ser qualquer acidente que gere sequela permanente, mesmo fora do ambiente laboral.


4. Por quanto tempo recebo o auxílio-acidente?

Até a concessão da aposentadoria ou o falecimento do segurado.


5. Qual é o valor do auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade que o segurado teria direito.


6. O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria?

Não. Por ser de natureza indenizatória, ele não integra o salário de contribuição.


7. Como é feita a comprovação da sequela?

Por meio de perícia médica do INSS, baseada nos laudos e documentos apresentados.


8. O auxílio-doença precisa ter sido concedido antes?

Não necessariamente, embora em muitos casos ele anteceda o auxílio-acidente.


9. É possível recorrer se o INSS negar o benefício?

Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.


10. Quem já está aposentado pode receber auxílio-acidente?Não. O benefício é devido apenas até a aposentadoria.



Lembre-se

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:

· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;

· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;

· Preparar o pedido do Benefício;

· Representá-lo perante o INSS;

· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.



Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.

 


Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.

Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.



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