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Quem pode receber o BPC – Benefício de Prestação Continuada?

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 8 de jul. de 2024
  • 4 min de leitura

PREVIDÊNCIA SOCIAL


IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO



Quem pode receber o BPC – Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é destinado a garantir um salário mínimo mensal para pessoas idosas e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Contudo, é fundamental compreender que, apesar de ser um direito, existem critérios rigorosos para sua concessão. Neste artigo, vamos detalhar quem pode receber o BPC e quais são os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira e os entendimentos jurisprudenciais dos tribunais.



QUEM PODE RECEBER O BPC - IVANILDO DE GOUVEIA


Quem tem direito ao BPC?

1.      Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais podem solicitar o BPC, desde que comprovem não ter meios de se sustentar e nem contar com a ajuda da família para essa manutenção. A renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.


2.      Pessoas com Deficiência: Aqueles que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim como no caso dos idosos, a renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.



Critérios para concessão do BPC

A legislação brasileira impõe alguns requisitos que devem ser atendidos para que o benefício seja concedido:


1.      Comprovação de Renda: A renda per capita do grupo familiar do solicitante deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Esse é um critério objetivo que é rigorosamente verificado.

2.      Residência: O requerente deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência no Brasil.

3.      Inscrição no Cad-Único: O solicitante deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad-Único).

Jurisprudência sobre o BPC






A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem papel fundamental na interpretação e aplicação das normas referentes ao BPC. Alguns pontos de destaque são:


·         Flexibilização do critério de renda: Em algumas decisões, os tribunais têm flexibilizado o critério de renda per capita, considerando outros elementos para a concessão do benefício, como despesas com medicamentos e tratamentos contínuos.


·         Avaliação de deficiência: Os tribunais têm se mostrado atentos à necessidade de uma avaliação criteriosa da deficiência e suas implicações na vida do requerente, garantindo que o direito ao BPC seja concedido de forma justa.



observação


A importância de um advogado especializado

Cada caso é único e pode apresentar particularidades que demandam uma análise específica. Portanto, é crucial buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional está apto a orientar sobre a documentação necessária, os procedimentos corretos e a melhor forma de conduzir o processo para garantir o benefício.



Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação personalizada de um advogado. O Benefício de Prestação Continuada é um direito importante para garantir dignidade às pessoas idosas e com deficiência, mas a sua concessão depende do cumprimento de critérios específicos e da análise individual de cada caso. Se você acredita que tem direito ao BPC, consulte um advogado para obter um atendimento adequado e assertivo.


Referências:

  • Constituição Federal de 1988

  • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

  • Jurisprudência dos Tribunais Superiores


Nota: Este artigo é apenas para fins informativos. Cada caso é único e a orientação de um advogado é essencial para um processo seguro e eficaz.



IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO EM GUARULHOS


Perguntas Frequentes (FAQs)


1: O que é o BPC?

Pergunta: O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Resposta: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


2: Quem pode receber o BPC?

Pergunta: Quem tem direito a receber o BPC?

Resposta: O BPC pode ser concedido a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.


3: Como é calculada a renda per capita para o BPC?

Pergunta: Como é feita a avaliação da renda per capita do grupo familiar para a concessão do BPC?

Resposta: A renda per capita é calculada somando-se todos os rendimentos brutos mensais da família e dividindo o resultado pelo número de membros do grupo familiar. Para ter direito ao BPC, a renda per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.


4: Quais documentos são necessários para solicitar o BPC?

Pergunta: Quais são os documentos necessários para solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Resposta: Para solicitar o BPC, é necessário apresentar documentos pessoais do requerente e dos membros da família, comprovante de residência, comprovante de renda, laudo médico (no caso de deficiência) e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


5: É necessário estar inscrito no CadÚnico para receber o BPC?

Pergunta: A inscrição no CadÚnico é obrigatória para a concessão do BPC?

Resposta: Sim, é obrigatório que o requerente do BPC esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inscrição no CadÚnico é uma das exigências para a concessão do benefício, pois permite a avaliação da situação socioeconômica da família.



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Lembre-se

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:

· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;

· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;

· Preparar o pedido do Benefício;

· Representá-lo perante o INSS;

· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.



Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.


 


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