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O que é e Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

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    ADVOGADO - IVANILDO DE GOUVEIA
  • 29 de ago. de 2024
  • 4 min de leitura

PREVIDÊNCIA SOCIAL

IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO DO TRABALHO

  • 29/08/2024


O que é e Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho. Este benefício é de natureza indenizatória, sendo pago como uma forma de compensação pela redução da capacidade laborativa, mas sem substituir o salário do trabalhador. A legislação que regula o auxílio-acidente é a Lei nº 8.213/1991, mais conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.


O QUE É? QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE? IVANILDO DE GOUVEIA ADVOGADO


1. O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício que visa amparar o segurado do INSS que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho, de trânsito, ou até mesmo doméstico), fica com sequelas permanentes que impactam negativamente sua capacidade de trabalho. Esse benefício não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado, mas sim que haja uma diminuição em sua capacidade para o exercício das atividades laborativas habituais.



2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS, como trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, que sofreram um acidente e, como consequência, ficaram com uma sequela que reduz sua capacidade de trabalho. É importante destacar que o auxílio-acidente não é devido aos segurados que nunca tiveram uma atividade laboral, como os segurados facultativos e os contribuintes individuais sem vínculo empregatício.



3. Quais as Regras para Concessão do Auxílio-Acidente?


As principais regras para concessão do auxílio-acidente são:


  • Qualidade de segurado: É necessário que o trabalhador esteja contribuindo para o INSS no momento do acidente e mantenha a qualidade de segurado.


  • Redução da capacidade laborativa: O segurado deve apresentar uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho em função das sequelas deixadas pelo acidente.


  • Comprovação por perícia médica: A redução da capacidade de trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.


  • Início do benefício: O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, quando a incapacidade parcial for constatada.



ESTE MATERIAL É APENAS INFORMATIVO

4. Como Requerer o Auxílio-Acidente?

O pedido de auxílio-acidente pode ser realizado através do portal "Meu INSS", disponível tanto em site quanto em aplicativo, ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio. Os passos para requerer o benefício incluem:


  1. Cadastro e login no "Meu INSS": Acesse a plataforma e faça login com suas credenciais.

  2. Solicitação do benefício: Procure pela opção de "Auxílio-Acidente" e siga as instruções fornecidas.

  3. Envio de documentos: Prepare e envie os documentos necessários, como laudos médicos, exames, atestados, e documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

  4. Perícia médica: Após a solicitação, será agendada uma perícia médica para avaliação das sequelas e determinação da capacidade laborativa.



5. Quais as Exigências do INSS?

Para que o auxílio-acidente seja concedido, o INSS exige que o segurado:

  • Comprove a ocorrência do acidente: Com laudos e documentos médicos que demonstrem o ocorrido e as lesões resultantes.

  • Mantenha a qualidade de segurado: É fundamental que o trabalhador tenha contribuído para o INSS antes do acidente e continue contribuindo.

  • Se submeta à perícia médica: A perícia médica é obrigatória e visa determinar o grau de redução da capacidade laborativa.





6. O que Fazer em Caso de Indeferimento?

Se o pedido de auxílio-acidente for negado pelo INSS, o segurado pode recorrer administrativamente no prazo de 30 dias após a notificação da decisão. O recurso deve ser fundamentado, com a apresentação de novos documentos ou relatórios médicos que sustentem a necessidade do benefício.


Se o recurso administrativo também for indeferido, o segurado pode ingressar com uma ação judicial. Neste caso, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá analisar o caso e indicar o melhor caminho a seguir.



O auxílio-acidente é um direito garantido aos trabalhadores que, infelizmente, sofrem um acidente e ficam com sequelas permanentes que impactam sua capacidade de trabalho. Entretanto, cada caso possui suas especificidades, e a análise cuidadosa por um profissional é imprescindível. Para assegurar que todos os direitos sejam respeitados, é fundamental contar com a orientação de um advogado previdenciário experiente. Não deixe de compartilhar este artigo com amigos e conhecidos que possam se beneficiar dessas informações e entre em contato para esclarecer dúvidas sobre seu caso específico.



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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO


1.      O que é o auxílio-acidente? É um benefício previdenciário pago aos segurados que, após um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

2.      Quem tem direito ao auxílio-acidente? Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos segurados do INSS que sofreram acidente e ficaram com sequela permanente.

3.      Qual é o valor do auxílio-acidente? Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.

4.      Como solicitar o auxílio-acidente? A solicitação pode ser feita pelo "Meu INSS" ou em uma agência do INSS.

5.      Quais documentos são necessários para pedir o auxílio-acidente? Documentos pessoais, laudos médicos, atestados e comprovante de pagamento do auxílio-doença, se houver.

6.      O auxílio-acidente pode ser acumulado com a aposentadoria? Não, o auxílio-acidente não é cumulativo com aposentadoria.

7.      O que fazer se o INSS negar meu pedido? É possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.

8.      Posso receber auxílio-acidente mesmo estando trabalhando? Sim, o auxílio-acidente pode ser concedido mesmo que o trabalhador esteja em atividade.

9.      Quanto tempo tenho para recorrer de uma negativa? O prazo é de 30 dias para recurso administrativo.

10.  O auxílio-acidente é pago por quanto tempo? Até a aposentadoria ou de forma vitalícia em casos específicos.



 


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Lembre-se

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· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;

· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;

· Preparar o pedido do Benefício;

· Representá-lo perante o INSS;

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A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.



Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.


 


Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.

Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.



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29/08/2024




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