É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 21 de fev. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 6 de jun. de 2024
PREVIDÊNCIA SOCIAL
É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?
Sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. A legislação previdenciária permite a acumulação desses benefícios quando o beneficiário preenche os requisitos para ambos. No entanto, existem limitações legais que estabelecem tetos para a soma dos valores recebidos. É importante considerar que as regras previdenciárias podem ser complexas e estão sujeitas a mudanças, sendo aconselhável buscar orientação junto a um profissional especializado ou consultar os canais oficiais da Previdência Social para informações atualizadas.
Um exemplo típico desta situação é quando em um casal ambos já são aposentados e um dos membros do casal falece, o membro remanescente além de sua aposentadoria passará também a ter direito à pensão do falecido, esta regra também aplica-se quando a pessoa que falece não é aposentada, mas contribui regularmente para a Previdência Social.

Como ficou após as novas regras?
Após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, tornou-se mais complexa a tarefa de explicar e calcular a fórmula para o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria.
Atualmente, é permitido acumular benefícios, desde que não haja uma vedação legal expressa proibindo tal prática. No entanto, é importante compreender que as regras de proibição já existentes antes da Emenda Constitucional 103/2019 permanecem em vigor; a diferença reside no fato de que agora há a previsão de acumulação parcial de benefícios.
O fato é que quem recebia os dois benefícios antes da EC 103/19, por já possuir direito adquirido continua recebendo integralmente, porém, todos aqueles que passaram a ter o direito após a promulgação da Emenda Constitucional terá que cumprir certos requisitos e na maioria das vezes receberá um valor proporcional.
Base legal: art. 124 da Lei n. 8.213/1991, art. 167 do Decreto n. 3.048/1999 e art. 639 a 652 da IN n. 128/2022 e Emenda Constitucional 103/2019
Como ficaram as regras para recebimento:
Imagine o lindo casal de idosos, Joaquim e Joana, ambos são aposentados, ele recebe em fevereiro de 2024 o equivalente a R$ 3.200,00 de aposentadoria mensalmente, já a aposentadoria de Joana é de R$ 2.400,00 por mês.
Joaquim falece em virtude de um infarto fulminante.
Como vai ficar a situação de Joana? Ela poderá receber a aposentadoria e pensão por morte também?
Pensão por Morte: Suporte Financeiro em Casos de Perda
A Pensão por Morte é um benefício pago à família de um segurado que falece ou é declarado morto por um tribunal. Os beneficiários incluem cônjuge ou companheiro(a), filhos, equiparados, pais e irmãos, cada um com requisitos específicos. Para receber o benefício, é necessário ser dependente do segurado falecido, comprovar o óbito ou morte presumida e demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora do falecimento.
A legislação previdenciária brasileira estabelece dispositivos específicos para garantir a aposentadoria digna e condizente com as necessidades da pessoa com deficiência. Essa abordagem visa reconhecer as particularidades e desafios enfrentados por indivíduos que vivenciam limitações em sua capacidade laboral devido a condições de saúde específicas.
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Joaquim falece em virtude de um infarto fulminante.
Como vai ficar a situação de Joana? Ela poderá receber a aposentadoria e pensão por morte também?
A resposta é sim, porém existem regras a serem cumpridas.
Regra1 – Considere o que Joana, em virtude de ser idosa, fará jus a pensão eterna (até sua morte), o mesmo já não se pode falar do benefício que ela receberá, pois o valor da aposentadoria de Joaquim será transformado em pensão por morte no formato de cota parte.
Veja como ficará: A cota parte de Joana será de 50% + 10% do valor da aposentadoria originária R$ 3.200.00, ou seja este valor da pensão em tese ficaria em de R$ 1.920,00.
Regra 2 – Joana precisará escolher o melhor benefício, neste caso o melhor valor de Benefício recebido é a sua própria aposentadoria, R$ 2.400,00, e passará a ser o seu benefício principal.
Regra 3 – Com relação ao valor do benefício de pensão calculado acima (R$ 1920,00), sobre este valor será imposta uma tabela de redução gradual de valores, veja a tabela a seguir para você entender melhor:
Até 1 salário-mínimo: continua recebendo 100% do benefício, não tem redução;
Mais de 1 salário-mínimo até 2 salários-mínimos: 60% do benefício;
Acima de 2 salários-mínimos até 3 salários-mínimos: 40% do benefício;
Acima de 3 salários-mínimos até 4 salários-mínimos: 20% do benefício;
Acima de 4 salários-mínimos: 10% do benefício.
· Portanto Joana terá sua aposentadoria como benefício principal no Valor de R$ 2.400,00 por mês (este valor não será alterado).
· Já no valor apurado da Pensão por morte que Joaquim deixou, ainda será o aplicado o redutor estabelecido na regra entre 1 e 2 salários mínimos ficando assim:
· Até um salário mínimo - integral | · R$ 1.412,00 |
· Entre 1 e 2 salários mínimos – 60% | · R$ 304,80 |
· Soma | · R$ 1.716,80 |
Considerando o exemplo, Joana deverá receber de benefício mensal o valor de (R$ 4.116,80), mas lembrem-se estes cálculos são extremamente complexos, sempre será bom você procurar um bom profissional para lhe auxiliar antes de efetuar algum requerimento junto ao INSS.
Leve em conta que as pessoas que não possuíam direito adquirido em até o dia 13/11/2019, deverá se adequar às regras atuais, portanto provavelmente terá uma redução nos valores que imaginaria receber, e considerando ainda as outras regras existentes.
Neste artigo estamos falando sobre o Regime Geral da Previdência Social (INSS), com aplicação prática, considere que existem também os Regimes Próprios dos Estados e Municípios, em tese todos deverão passar a seguir essas regras, porém é muito difícil estabelecer quem já as segue ou quem mantém suas próprias regras ainda, portanto é importante que você conheça o Regime de Previdência a que está submetido, seja você servidor público ou seja você contribuinte do sistema geral, procure conhecer as regras que garantam seus direitos, caso você não consiga compreender o que deve ser praticado em seu caso procure uma consultoria especializada que possa lhe ajudar, os erros cometidos pelos sistemas previdenciários são muito comuns, não seja você vítima de erros que possam lhe causar transtornos e prejuízos financeiros. Não tenha preconceito em procurar ajuda.
Importante:
É mais comum do que as pessoas imaginam as mudanças nas regras da Previdência Social, por isso, é muito importante procurar a ajuda de um especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar a entender e reivindicar seus direitos.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
21/02/20234
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