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SALÁRIO MATERNIDADEA - Mulher Desempregada Tem Direito De Receber Este Benefício?

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 8 de set. de 2022
  • 3 min de leitura

O Salário Maternidade é o Benefício devido a pessoa que se afasta de suas atividades profissionais em virtude de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com menos de 12 anos de idade.

Quem tem direito?

Este direito é concedido as pessoas que precisem se afastar do serviço pelos motivos a seguir descritos:

  • Nascimento de um filho(a);

  • Sofreu um aborto (espontâneo ou garantido por lei)

  • Tenha a guarda provisória, temporária ou tenha adotado criança de até 12 anos

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;

  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;

  • Desempregadas;

  • Empregadas domésticas;

  • Trabalhadoras rurais;

  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Quantidade de meses trabalhados (carência)

    • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

    • isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

  • Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Duração do benefício

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

  • 120 dias, no caso de natimorto;

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.


Obs.: Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador.


Salário-Maternidade para a mulher desempregada


É fato que a mulher desempregada pode ter direito de receber o salário maternidade, porém existem requisitos mínimos para serem cumpridos, na prática devemos deixar claro que esse benefício não será concedido para toda mulher desempregada.


Para reivindicar o benefício de salário-maternidade a mulher desempregada comprovar que se encontra na qualidade de segurada do INSS, assim como também ter cumprido a carência de no mínimo 10 meses trabalhados.

Para entender a qualidade de segurado devemos observar o período de graça dos segurados.


Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.


Podendo inclusive ser maior esse período, o que vai estabelecer o período de graça é o tempo que manteve o vínculo contributivo com o INSS.


Fixando portanto as exigências para o recebimento do salário-maternidade em qualidade de segurado e no mínimo 10 meses contribuídos para o INSS.


Também é possível considerar para o salário-maternidade a mulher não está desempregada por conta próprio, ou seja ela não pode ter pedido demissão do emprego, precisa ter sido demitida, nessa condição o período de graça poderá ser estendido até 24 meses.


Quem não está empregado recebe o auxílio diretamente do INSS.


Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

  • O trabalhador(a) desempregado(a) deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;

  • O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.

  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;

  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.


Esse benefício pode ser requerido diretamente no aplicativo MEUINSS, porém é muito comum a pessoa errar nas exigências do pedido, devido a alta complexidade que o INSS exige, devemos entender que para a maioria das pessoas o sistema é difícil de se compreender.


Caso persistam suas dúvidas, ou novas dúvidas tenham surgido, e você está na condição de necessitado do auxílio aqui debatido, entre em contato conosco e deixe sua dúvida, nós podermos lhe orientar. Entenda que o INSS não irá conceder seu benefício a menos que o pedido tenha cumprido todos os quesitos exigidos.



IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873


08/09/2022


Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes.


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