Tempo de afastamento por Incapacidade Temporária, antigo auxílio doença conta para fins de aposentadoria?
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 21 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de mar. de 2024
DÚVIDAS FREQUENTES
Tempo de afastamento por Incapacidade Temporária, antigo auxílio doença conta para fins de aposentadoria?

Sim, o tempo de afastamento por incapacidade temporária é levado em consideração para o cálculo da aposentadoria. Ele é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a doenças graves, acidentes de trabalho ou incapacidades temporárias.
É importante ressaltar que ele continua sendo reconhecido como segurado do INSS. Isso significa que, mesmo afastado, o trabalhador mantém seus direitos previdenciários e continua a acumular contribuições para a sua futura aposentadoria.
Dessa forma, o tempo em que o trabalhador está sob auxílio por incapacidade temporária não apenas contribui para a preservação de seus benefícios previdenciários, mas também é considerado no cálculo do tempo total de contribuição, influenciando diretamente os requisitos para a obtenção da aposentadoria.
Em resumo, o auxílio-doença não apenas assegura o amparo financeiro durante momentos de incapacidade laboral, mas também desempenha um papel fundamental na construção do histórico previdenciário, contribuindo para a elegibilidade e determinação dos benefícios de aposentadoria no futuro.
Advogado Previdenciário
Ivanildo de Gouveia é Advogado Previdenciário especializado em oferecer serviços jurídicos relacionados à seguridade social (INSS), assim como os benefícios que os contribuintes tem direito.
As atribuições de um escritório de advocacia previdenciária são diversas e, podem variar de acordo com as necessidades específicas de cada cliente. Algumas das principais atribuições são:
Orientação e análise de direitos previdenciários, tendo o objetivo de esclarecer aos clientes sobre seus direitos e analisar as possibilidades de obtenção de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios sociais, benefícios por incapacidade, etc.
Efetuar pesquisas junto aos órgãos competentes auxiliando o cliente no requerimento de seu benefício.
Preenchimento de requerimentos e recursos administrativos: O escritório previdenciário pode auxiliar o cliente na elaboração de requerimentos administrativos, como pedido de aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade, além de interpor recursos administrativos em caso de negativa.
Acompanhamento de processos: O advogado previdenciário acompanha o andamento dos processos administrativos e judiciais relacionados aos benefícios previdenciários, defendendo os interesses de seus clientes.
Recursos e ações judiciais: O advogado previdenciário também pode propor ações judiciais em defesa dos direitos de seus clientes, bem como recursos administrativos e judiciais em casos de indeferimento de benefícios previdenciários.
Revisões de benefícios: O advogado previdenciário também pode atuar na revisão de benefícios concedidos pela Previdência Social, buscando a correção de eventuais erros ou a adequação do valor recebido pelo beneficiário.
Atendimento de clientes: O advogado previdenciário presta atendimento aos seus clientes, esclarecendo dúvidas e orientando-os sobre as melhores soluções para seus casos.
Advogado para Aposentadorias em Guarulhos
Áreas de atuação no direito previdenciário:
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Urbana
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Aposentadoria Especial Rural
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Benefício de Prestação Continuada - BPC - Idoso
Benefício de Prestação Continuada - BPC - Deficiente
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IVANILDO DE GOUVEIA - - 21/02/2024
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