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Tempo de Auxílio por Incapacidade Temporária Conta para a Aposentadoria?

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    IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO EM GUARULHOS
  • 8 de jul. de 2024
  • 4 min de leitura

PREVIDÊNCIA SOCIAL


IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO


Tempo de Auxílio por Incapacidade Temporária Conta para a Aposentadoria?


Introdução

Uma dúvida muito comum entre os contribuintes do INSS é se o tempo em que estão recebendo o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser contado para fins de aposentadoria. Essa questão surge especialmente quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Acompanhe esta leitura para esclarecer essa dúvida.



AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO


O que é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Existem dois tipos de auxílio-doença: previdenciário e acidentário.


1.      Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário: Também chamado de comum, é concedido quando a incapacidade para o trabalho não tem relação com o exercício da atividade laboral.


2.      Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário: Concedido quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Este benefício garante ao trabalhador estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e a continuidade dos depósitos do FGTS durante o afastamento.



Tempo de Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) Conta para a Aposentadoria?

A resposta é sim, o tempo em que o trabalhador está recebendo auxílio-doença pode contar para o cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria. Contudo, há algumas condições:


·         Lei nº 8.213/91: Estabelece que para o período de afastamento por auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ser considerado no cálculo do tempo de contribuição, é necessário que o segurado faça uma contribuição ao INSS após o término do benefício.


·         Para trabalhadores CLT: Basta retornar às atividades laborais, pois a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento.

·         Para contribuintes individuais (autônomos): É necessário retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) após o término do auxílio-doença.

·         Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário: Se o afastamento foi devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não é necessária a contribuição posterior para que o tempo de afastamento conte para a aposentadoria.




observação

Conclusão

O tempo de afastamento por auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser contado para a aposentadoria, desde que o segurado volte a contribuir para o INSS, no mês imediatamente posterior ao término do benefício. No caso do auxílio-doença acidentário, essa contribuição adicional não é necessária. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente, por isso é fundamental procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação adequada.


Lembre-se: este artigo é apenas informativo e cada caso é único. Procure sempre um advogado especializado em Direito Previdenciário para obter orientação adequada ao seu caso.

 



IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO EM GUARULHOS

Perguntas Frequentes (FAQs)

1.      O tempo de auxílio-doença conta para a aposentadoria? Sim, desde que o segurado faça uma contribuição ao INSS após o término do benefício.


2.      Qual é a diferença entre auxílio-doença previdenciário e acidentário? O auxílio-doença previdenciário é concedido quando a incapacidade não está relacionada ao trabalho. O acidentário é concedido quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

3.      Quem precisa fazer a contribuição após o término do auxílio-doença? Todos os segurados, exceto aqueles que recebem auxílio-doença acidentário.


4.      Quanto tempo de contribuição é necessário após o auxílio-doença? Não há um tempo específico definido, mas uma única contribuição após o término do benefício é suficiente.


5.      Como os trabalhadores CLT fazem a contribuição após o auxílio-doença? Basta retornar às atividades laborais, pois a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento.


6.      Como os autônomos fazem a contribuição após o auxílio-doença? Precisam retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).


7.      O que é a Lei nº 8.213/91? É a lei que regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social, incluindo as regras sobre o auxílio-doença.


8.      O tempo de afastamento por auxílio-doença sempre conta para a aposentadoria? Sim, desde que atendidas as condições estabelecidas pela legislação.


9.      Preciso de um advogado para contar o tempo de auxílio-doença para a aposentadoria? Embora não seja obrigatório, um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os procedimentos sejam corretamente seguidos.


10.  O auxílio-doença acidentário precisa de contribuição adicional para contar para a aposentadoria? Não, o período de afastamento já conta sem a necessidade de contribuição adicional.






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Lembre-se

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A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.



Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.


 


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07/07/2024






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