Tempo de Auxílio por Incapacidade Temporária Conta para a Aposentadoria?
- IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO EM GUARULHOS
- 8 de jul. de 2024
- 4 min de leitura
PREVIDÊNCIA SOCIAL

Tempo de Auxílio por Incapacidade Temporária Conta para a Aposentadoria?
Introdução
Uma dúvida muito comum entre os contribuintes do INSS é se o tempo em que estão recebendo o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser contado para fins de aposentadoria. Essa questão surge especialmente quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Acompanhe esta leitura para esclarecer essa dúvida.

O que é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Existem dois tipos de auxílio-doença: previdenciário e acidentário.
1. Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário: Também chamado de comum, é concedido quando a incapacidade para o trabalho não tem relação com o exercício da atividade laboral.
2. Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário: Concedido quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Este benefício garante ao trabalhador estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e a continuidade dos depósitos do FGTS durante o afastamento.
Tempo de Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) Conta para a Aposentadoria?
A resposta é sim, o tempo em que o trabalhador está recebendo auxílio-doença pode contar para o cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria. Contudo, há algumas condições:
· Lei nº 8.213/91: Estabelece que para o período de afastamento por auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ser considerado no cálculo do tempo de contribuição, é necessário que o segurado faça uma contribuição ao INSS após o término do benefício.
· Para trabalhadores CLT: Basta retornar às atividades laborais, pois a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento.
· Para contribuintes individuais (autônomos): É necessário retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) após o término do auxílio-doença.
· Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário: Se o afastamento foi devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não é necessária a contribuição posterior para que o tempo de afastamento conte para a aposentadoria.

Conclusão
O tempo de afastamento por auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser contado para a aposentadoria, desde que o segurado volte a contribuir para o INSS, no mês imediatamente posterior ao término do benefício. No caso do auxílio-doença acidentário, essa contribuição adicional não é necessária. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente, por isso é fundamental procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação adequada.
Lembre-se: este artigo é apenas informativo e cada caso é único. Procure sempre um advogado especializado em Direito Previdenciário para obter orientação adequada ao seu caso.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O tempo de auxílio-doença conta para a aposentadoria? Sim, desde que o segurado faça uma contribuição ao INSS após o término do benefício.
2. Qual é a diferença entre auxílio-doença previdenciário e acidentário? O auxílio-doença previdenciário é concedido quando a incapacidade não está relacionada ao trabalho. O acidentário é concedido quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
3. Quem precisa fazer a contribuição após o término do auxílio-doença? Todos os segurados, exceto aqueles que recebem auxílio-doença acidentário.
4. Quanto tempo de contribuição é necessário após o auxílio-doença? Não há um tempo específico definido, mas uma única contribuição após o término do benefício é suficiente.
5. Como os trabalhadores CLT fazem a contribuição após o auxílio-doença? Basta retornar às atividades laborais, pois a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento.
6. Como os autônomos fazem a contribuição após o auxílio-doença? Precisam retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
7. O que é a Lei nº 8.213/91? É a lei que regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social, incluindo as regras sobre o auxílio-doença.
8. O tempo de afastamento por auxílio-doença sempre conta para a aposentadoria? Sim, desde que atendidas as condições estabelecidas pela legislação.
9. Preciso de um advogado para contar o tempo de auxílio-doença para a aposentadoria? Embora não seja obrigatório, um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os procedimentos sejam corretamente seguidos.
10. O auxílio-doença acidentário precisa de contribuição adicional para contar para a aposentadoria? Não, o período de afastamento já conta sem a necessidade de contribuição adicional.
Lembre-se
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:
· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;
· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;
· Preparar o pedido do Benefício;
· Representá-lo perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
07/07/2024
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