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Tempo de Aviso Prévio Conta para Fins de Aposentadoria?

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    ADVOGADO - IVANILDO DE GOUVEIA
  • 29 de ago. de 2024
  • 5 min de leitura

PREVIDÊNCIA SOCIAL



IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO DO TRABALHO

  • 29/08/2024



Tempo de Aviso Prévio Conta para Fins de Aposentadoria?

Quando se trata de aposentadoria, cada detalhe conta para o trabalhador que almeja garantir o benefício de acordo com as regras do INSS. Uma dúvida comum entre os segurados é se o tempo de aviso prévio trabalhado ou indenizado pode ser considerado para fins de aposentadoria. Vamos explorar esse tema com base na legislação brasileira.



aviso prévio conta para fins de aposentadoria - Ivanildo de Gouveia - Advogado


O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é o período de tempo que deve ser cumprido ou indenizado pelo empregador ou pelo empregado quando há a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Esse período pode variar conforme a duração do contrato, sendo de no mínimo 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, conforme o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



O Aviso Prévio Conta como Tempo de Contribuição?

Sim, o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. De acordo com o artigo 487, §1º da CLT, o período de aviso prévio, inclusive quando indenizado, é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso inclui o cômputo para a aposentadoria junto ao INSS.


Além disso, o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, reforça essa interpretação em seu artigo 19, §5º, estabelecendo que o período correspondente ao aviso prévio é computado como tempo de contribuição.



ESTE MATERIAL É APENAS INFORMATIVO

Como Requerer a Contagem do Aviso Prévio para Aposentadoria?

Para que o tempo de aviso prévio seja considerado no cálculo da aposentadoria, é necessário que o empregador recolha as contribuições previdenciárias sobre o período. No caso do aviso prévio trabalhado, isso ocorre normalmente, pois as contribuições são descontadas do salário do trabalhador. Já no caso do aviso prévio indenizado, o empregador também deve recolher as contribuições correspondentes.


O segurado, ao solicitar sua aposentadoria, deve verificar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se o período de aviso prévio está corretamente registrado. Se não estiver, poderá ser necessário apresentar documentos adicionais, como o termo de rescisão do contrato de trabalho, para comprovar o tempo de contribuição.


Quais as Exigências do INSS?

As exigências do INSS para considerar o tempo de aviso prévio no cálculo da aposentadoria incluem:


  1. Comprovação do Período: O segurado deve comprovar que houve o cumprimento ou a indenização do aviso prévio.

  2. Recolhimento das Contribuições: É essencial que as contribuições previdenciárias sobre o período de aviso prévio tenham sido devidamente recolhidas pelo empregador.

  3. Documentação Completa: Apresentar toda a documentação necessária, como o CNIS atualizado, o termo de rescisão do contrato de trabalho, e eventuais comprovantes de recolhimento.





O Que Fazer se for Indeferido pelo INSS?

Caso o INSS indefira a contagem do tempo de aviso prévio para a aposentadoria, o segurado pode tomar algumas medidas:


  1. Revisão Administrativa: Solicitar uma revisão do processo administrativo, apresentando documentos complementares ou argumentos que comprovem o direito.

  2. Recurso ao CRPS: Caso a revisão administrativa não seja suficiente, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

  3. Ação Judicial: Se todas as tentativas administrativas falharem, o segurado pode ingressar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, para assegurar o reconhecimento do tempo de contribuição.



Importância de Consultar um Advogado Previdenciário

Cada caso possui suas particularidades, e nem sempre é simples comprovar o tempo de contribuição perante o INSS. Por isso, é fundamental que o segurado busque orientação de um advogado previdenciário, que poderá analisar a documentação, orientar sobre os procedimentos necessários e, se for o caso, ingressar com os recursos ou ações judiciais cabíveis.


Entender como cada detalhe contribui para a sua aposentadoria é essencial para garantir todos os seus direitos. O tempo de aviso prévio, muitas vezes, pode ser o fator determinante para completar o tempo necessário de contribuição. Por isso, se você está em vias de se aposentar ou tem dúvidas sobre a contagem de tempo, não hesite em buscar orientação especializada. Compartilhe este artigo com amigos e familiares que possam se beneficiar dessas informações, e entre em contato com um advogado previdenciário para esclarecer todas as suas dúvidas.



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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO


1.      O tempo de aviso prévio trabalhado conta para a aposentadoria? Sim, o tempo de aviso prévio trabalhado é contabilizado como tempo de contribuição.

2.      O aviso prévio indenizado também conta para a aposentadoria? Sim, o aviso prévio indenizado também é considerado tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

3.      O que fazer se o aviso prévio não aparecer no CNIS? Apresente o termo de rescisão do contrato de trabalho e outros documentos que comprovem o período de aviso prévio ao INSS.

4.      Como verificar se o aviso prévio foi contado para a aposentadoria? Consulte o CNIS, onde todos os períodos de contribuição devem estar registrados.

5.      O empregador é obrigado a recolher o INSS sobre o aviso prévio? Sim, o empregador deve recolher as contribuições previdenciárias sobre o período de aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado.

6.      Posso entrar na Justiça se o INSS não contar o aviso prévio? Sim, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir a contagem do aviso prévio no tempo de contribuição.

7.      Quanto tempo o INSS leva para analisar a aposentadoria com aviso prévio? O tempo pode variar, mas em média, o INSS tem até 45 dias para processar o pedido.

8.      O aviso prévio aumenta o valor da aposentadoria? Pode aumentar, dependendo de como o tempo adicional de contribuição afeta o cálculo do benefício.

9.      O que é necessário para comprovar o aviso prévio no INSS? É necessário apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho e garantir que as contribuições foram recolhidas.

10.  O aviso prévio influencia no tempo de serviço para aposentadoria especial? Sim, o aviso prévio pode ser considerado no cálculo do tempo de serviço para a aposentadoria especial, desde que tenha sido em atividade insalubre.


 


IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO EM GUARULHOS


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Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.

Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.



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29/08/2024




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