Tempo de Aviso Prévio Conta para Fins de Aposentadoria?
- ADVOGADO - IVANILDO DE GOUVEIA
- 29 de ago. de 2024
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PREVIDÊNCIA SOCIAL

29/08/2024
Tempo de Aviso Prévio Conta para Fins de Aposentadoria?
Quando se trata de aposentadoria, cada detalhe conta para o trabalhador que almeja garantir o benefício de acordo com as regras do INSS. Uma dúvida comum entre os segurados é se o tempo de aviso prévio trabalhado ou indenizado pode ser considerado para fins de aposentadoria. Vamos explorar esse tema com base na legislação brasileira.

O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é o período de tempo que deve ser cumprido ou indenizado pelo empregador ou pelo empregado quando há a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Esse período pode variar conforme a duração do contrato, sendo de no mínimo 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, conforme o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Aviso Prévio Conta como Tempo de Contribuição?
Sim, o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. De acordo com o artigo 487, §1º da CLT, o período de aviso prévio, inclusive quando indenizado, é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso inclui o cômputo para a aposentadoria junto ao INSS.
Além disso, o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, reforça essa interpretação em seu artigo 19, §5º, estabelecendo que o período correspondente ao aviso prévio é computado como tempo de contribuição.

Como Requerer a Contagem do Aviso Prévio para Aposentadoria?
Para que o tempo de aviso prévio seja considerado no cálculo da aposentadoria, é necessário que o empregador recolha as contribuições previdenciárias sobre o período. No caso do aviso prévio trabalhado, isso ocorre normalmente, pois as contribuições são descontadas do salário do trabalhador. Já no caso do aviso prévio indenizado, o empregador também deve recolher as contribuições correspondentes.
O segurado, ao solicitar sua aposentadoria, deve verificar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se o período de aviso prévio está corretamente registrado. Se não estiver, poderá ser necessário apresentar documentos adicionais, como o termo de rescisão do contrato de trabalho, para comprovar o tempo de contribuição.
Quais as Exigências do INSS?
As exigências do INSS para considerar o tempo de aviso prévio no cálculo da aposentadoria incluem:
Comprovação do Período: O segurado deve comprovar que houve o cumprimento ou a indenização do aviso prévio.
Recolhimento das Contribuições: É essencial que as contribuições previdenciárias sobre o período de aviso prévio tenham sido devidamente recolhidas pelo empregador.
Documentação Completa: Apresentar toda a documentação necessária, como o CNIS atualizado, o termo de rescisão do contrato de trabalho, e eventuais comprovantes de recolhimento.
O Que Fazer se for Indeferido pelo INSS?
Caso o INSS indefira a contagem do tempo de aviso prévio para a aposentadoria, o segurado pode tomar algumas medidas:
Revisão Administrativa: Solicitar uma revisão do processo administrativo, apresentando documentos complementares ou argumentos que comprovem o direito.
Recurso ao CRPS: Caso a revisão administrativa não seja suficiente, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Ação Judicial: Se todas as tentativas administrativas falharem, o segurado pode ingressar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, para assegurar o reconhecimento do tempo de contribuição.
Importância de Consultar um Advogado Previdenciário
Cada caso possui suas particularidades, e nem sempre é simples comprovar o tempo de contribuição perante o INSS. Por isso, é fundamental que o segurado busque orientação de um advogado previdenciário, que poderá analisar a documentação, orientar sobre os procedimentos necessários e, se for o caso, ingressar com os recursos ou ações judiciais cabíveis.
Entender como cada detalhe contribui para a sua aposentadoria é essencial para garantir todos os seus direitos. O tempo de aviso prévio, muitas vezes, pode ser o fator determinante para completar o tempo necessário de contribuição. Por isso, se você está em vias de se aposentar ou tem dúvidas sobre a contagem de tempo, não hesite em buscar orientação especializada. Compartilhe este artigo com amigos e familiares que possam se beneficiar dessas informações, e entre em contato com um advogado previdenciário para esclarecer todas as suas dúvidas.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO
1. O tempo de aviso prévio trabalhado conta para a aposentadoria? Sim, o tempo de aviso prévio trabalhado é contabilizado como tempo de contribuição.
2. O aviso prévio indenizado também conta para a aposentadoria? Sim, o aviso prévio indenizado também é considerado tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
3. O que fazer se o aviso prévio não aparecer no CNIS? Apresente o termo de rescisão do contrato de trabalho e outros documentos que comprovem o período de aviso prévio ao INSS.
4. Como verificar se o aviso prévio foi contado para a aposentadoria? Consulte o CNIS, onde todos os períodos de contribuição devem estar registrados.
5. O empregador é obrigado a recolher o INSS sobre o aviso prévio? Sim, o empregador deve recolher as contribuições previdenciárias sobre o período de aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado.
6. Posso entrar na Justiça se o INSS não contar o aviso prévio? Sim, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir a contagem do aviso prévio no tempo de contribuição.
7. Quanto tempo o INSS leva para analisar a aposentadoria com aviso prévio? O tempo pode variar, mas em média, o INSS tem até 45 dias para processar o pedido.
8. O aviso prévio aumenta o valor da aposentadoria? Pode aumentar, dependendo de como o tempo adicional de contribuição afeta o cálculo do benefício.
9. O que é necessário para comprovar o aviso prévio no INSS? É necessário apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho e garantir que as contribuições foram recolhidas.
10. O aviso prévio influencia no tempo de serviço para aposentadoria especial? Sim, o aviso prévio pode ser considerado no cálculo do tempo de serviço para a aposentadoria especial, desde que tenha sido em atividade insalubre.

Lembre-se
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:
· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;
· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;
· Preparar o pedido do Benefício;
· Representá-lo perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
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