CONHECENDO AS DIFERENÇAS ENTRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 21 de abr. de 2023
- 4 min de leitura
O QUE É TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
O tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma exigência fundamental para que o trabalhador possa se aposentar e ter direito a receber o benefício previdenciário. Neste artigo, iremos discutir em detalhes como funciona o tempo de contribuição no INSS e quais são as principais regras e exigências para que o trabalhador possa se aposentar.

Em primeiro lugar, é importante entender que o tempo de contribuição se refere ao período em que o trabalhador efetuou pagamentos para a previdência social. Esses pagamentos são feitos mensalmente por meio do desconto na folha de pagamento do trabalhador ou por meio de contribuições facultativas (contribuinte individual, facultativo, autônomo, etc).
Para se aposentar pelo INSS, o trabalhador deve cumprir uma das seguintes condições: ter idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), para a aposentadoria por idade, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, ou ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), quando falamos de aposentadoria por tempo de contribuição.
É importante ressaltar que, atualmente não basta ter o tempo de contribuição totalmente cumprido para se obter ao direito de aposentadoria, são exigidos os cumprimentos e enquadramento a determinadas regras de transição, como por exemplo a regra de pontos, idade mínima, etc.
Mesmo cumprindo as regras não há a garantia do recebimento de 100% do valor da média de aposentadoria, por esse motivo é tão importante se planejar e consultar um técnico especializado na área para entender melhor.
Além disso, é necessário lembrar que existem algumas regras específicas para determinadas categorias de trabalhadores. Por exemplo, os professores têm direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos de contribuição (homens), desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.
Os trabalhadores rurais também têm regras específicas de tempo de contribuição no INSS. Nesse caso, é exigido um tempo mínimo de 15 anos de contribuição para homens e mulheres, com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Vale ressaltar que o tempo de contribuição no INSS é um dos principais fatores que influenciam o valor do benefício previdenciário. Isso porque, quanto mais tempo de contribuição o trabalhador tiver, maior será o valor do benefício que ele irá receber.
Destaque-se que as regras de tempo de contribuição no INSS podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com mudanças na legislação previdenciária. Por isso, é sempre importante ficar atento às atualizações e mudanças nas regras para garantir que você possa se aposentar de acordo com as exigências do INSS.
E A CARÊNCIA? O QUE É?
O tempo de contribuição e a carência são dois conceitos importantes para quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de estarem relacionados, eles têm significados distintos e é importante entendê-los para poder planejar a aposentadoria de maneira adequada.
O tempo de contribuição se refere ao período em que o trabalhador efetuou pagamentos para a previdência social, esse tempo é contabilizado a partir do momento em que o trabalhador começa a contribuir para o INSS, seja por meio de desconto na folha de pagamento ou por meio de contribuições facultativas. O tempo mínimo de contribuição para se aposentar é de 15 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Já a carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter efetuado para ter direito aos benefícios previdenciários. Ela é contada a partir do primeiro pagamento em dia feito pelo segurado e varia de acordo com o tipo de benefício. Para a aposentadoria por idade, por exemplo, a carência é de 180 contribuições mensais.
Em outras palavras, o tempo de contribuição diz respeito ao período em que o trabalhador efetuou pagamentos ao INSS, enquanto a carência se refere ao número mínimo de contribuições que o trabalhador deve ter efetuado para ter direito aos benefícios previdenciários.
Vale ressaltar que, para a aposentadoria por tempo de contribuição, não há exigência de carência, ou seja, o trabalhador pode se aposentar assim que completar o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Já para a aposentadoria por idade, além da exigência de idade mínima, é necessário que o trabalhador tenha cumprido a carência mínima exigida para o benefício.
Lembre-se que tanto o tempo de contribuição quanto a carência podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com mudanças na legislação previdenciária. Por isso, é sempre importante ficar atento às atualizações e mudanças nas regras para garantir que você possa se aposentar de acordo com as exigências do INSS.
Em resumo, o tempo de contribuição e a carência são conceitos distintos, mas ambos são importantes para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Enquanto o tempo de contribuição se refere ao período em que o trabalhador efetuou pagamentos para o INSS, a carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para cada tipo de benefício previdenciário. É fundamental conhecer as regras e exigências do INSS para se planejar adequadamente e garantir uma aposentadoria tranquila.
Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja, seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
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