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- "Aposentadoria no Brasil: Desvendando os Desafios do Sistema Previdenciário"
"Aposentadoria no Brasil: Desvendando os Desafios do Sistema Previdenciário" Aposentar-se é o sonho de muitos brasileiros, um momento que simboliza o merecido descanso após anos de trabalho árduo. No entanto, a realidade para muitos de nossos trabalhadores é bem diferente do que imaginam. As dificuldades para se aposentar no Brasil têm se tornado um tema cada vez mais relevante e preocupante. Nos últimos anos, o sistema previdenciário brasileiro passou por várias mudanças significativas, e isso tem afetado diretamente aqueles que buscam uma aposentadoria tranquila. Neste artigo, exploraremos as principais barreiras e desafios que os cidadãos enfrentam ao tentar se aposentar no Brasil. 1. Tempo de Contribuição: Um dos maiores obstáculos para muitos brasileiros é o tempo de contribuição necessário para se aposentar. A Reforma da Previdência de 2019 aumentou a idade mínima e o tempo de contribuição, tornando mais difícil para as pessoas alcançarem esses requisitos. Isso afeta principalmente os trabalhadores mais jovens, que agora precisam trabalhar por mais tempo antes de poderem se aposentar. 2. Regras Complexas: O sistema previdenciário brasileiro é notoriamente complexo, com diferentes regras para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (para quem entrou no sistema após a EC 103/2019 essa regra não existe mais) e por invalidez. Isso pode tornar difícil para as pessoas entenderem exatamente o que precisam fazer para se aposentar e quanto precisam contribuir. 3. Reformas Frequentes: As constantes mudanças nas regras da previdência social no Brasil deixam os trabalhadores inseguros sobre o que esperar no futuro. As reformas frequentes podem fazer com que as pessoas tenham que se adaptar a novas regras, muitas vezes de maneira abrupta, o que pode prejudicar seus planos de aposentadoria. 4. Desigualdade Social: A desigualdade social é um problema persistente no Brasil, e isso se reflete no sistema previdenciário. Muitos trabalhadores de baixa renda têm dificuldade em contribuir o suficiente para se aposentar com dignidade, enquanto os mais ricos têm mais recursos para planejar suas aposentadorias de forma mais eficaz. 5. Necessidade de Planejamento Previdenciário: Dadas as dificuldades enfrentadas no sistema previdenciário, é mais importante do que nunca que os brasileiros que tenham condições, planejem suas aposentadorias com antecedência. Isso inclui a consideração de planos de previdência privada e investimentos para complementar a renda da aposentadoria. 6. Documentação Essencial: Outro ponto fundamental é a importância de manter todos os documentos que comprovem suas contribuições e direitos previdenciários. Isso inclui contracheques, carteira de trabalho, extratos do INSS e qualquer outro documento relacionado à sua carreira profissional e contribuições para a previdência social. Ter esses documentos em ordem pode fazer toda a diferença na hora de comprovar seu direito à aposentadoria. Uma vez que você tenha uma visão clara de sua aposentadoria desejada e tenha escolhido a modalidade adequada, é hora de reunir a documentação necessária para dar início ao processo de solicitação. Os documentos podem variar dependendo do tipo de aposentadoria, mas geralmente incluem: Documento de identidade (RG e CPF) Certidão de nascimento ou casamento Comprovante de residência Extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Histórico de contribuições Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e em ordem antes de iniciar o processo. 7. Importância de Assistência Jurídica: Dada a complexidade das leis previdenciárias no Brasil, muitas pessoas podem se beneficiar da ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais têm o conhecimento necessário para orientar os cidadãos sobre seus direitos e como cumprir os requisitos para a aposentadoria. Além disso, podem auxiliar na solicitação e no acompanhamento dos processos de aposentadoria, tornando o processo mais eficiente e menos estressante. 8. Fiscalização das Contribuições: É vital que os trabalhadores estejam sempre atentos às suas contribuições previdenciárias. Verificar regularmente se as contribuições estão sendo feitas corretamente e se os valores estão sendo devidamente registrados pelo INSS é essencial para garantir que você esteja acumulando o tempo de contribuição necessário para se aposentar no futuro, com o valor do benefício correto. Em vista dessas dificuldades e desafios, é fundamental que os brasileiros estejam preparados e informados sobre seus direitos previdenciários. Buscar assistência jurídica, manter a documentação em ordem e fiscalizar suas contribuições são medidas proativas que podem fazer uma grande diferença em seu processo de aposentadoria. Não deixe que as dificuldades do sistema previdenciário o impeçam de alcançar o merecido descanso na aposentadoria. Se você tiver dúvidas sobre seus direitos previdenciários ou precisar de orientação adicional, não hesite em procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Lembre-se, sua aposentadoria é um direito conquistado ao longo de sua vida de trabalho, e é essencial proteger esse direito. Em resumo, as dificuldades para se aposentar no Brasil são reais e estão em constante evolução devido a reformas previdenciárias e mudanças nas regras. É essencial que os cidadãos estejam cientes desses desafios e busquem orientação financeira adequada para garantir uma aposentadoria mais tranquila e segura. Lembrando que, apesar dos obstáculos, a aposentadoria é um direito conquistado com esforço ao longo da vida laboral, e todos os brasileiros têm o direito de buscar esse objetivo. Com o devido planejamento e conhecimento, é possível superar as dificuldades e desfrutar de uma aposentadoria mais confortável no Brasil. Se desejar mais informações sobre como navegar pelo complexo sistema de aposentadoria no Brasil ou se tiver alguma dúvida específica, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a garantir um futuro mais seguro e tranquilo na sua aposentadoria. Juntos, podemos enfrentar os desafios e construir um plano sólido para o seu futuro. A sua aposentadoria merece ser planejada com cuidado e conhecimento. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 31/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO Aposentadoria por idade - Urbana INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- CONHEÇA IMPORTANTES DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO
PREVIDÊNCIA SOCIAL CONHEÇA IMPORTANTES DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO Direito de estudar no ensino público e particular, tratamento médico e terapias especializadas, Benefício de Prestação Continuada para as famílias de baixa renda e muitos outros direitos são garantidos por lei. Precisamos discutir de uma forma mais séria sobre os direitos da pessoa com autismo, existem diversos temas referentes ao assunto que são negligenciados ou postergados por quem deveria cumprir as regras. A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.674/2012), promulgada em 2012, estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equiparando seus direitos aos da pessoa com deficiência. A seguir os dez principais direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista 1. Vaga de estacionamento preferencial (esta autorização deve ser solicitada ao Detran de sua Região); 2. Benefício de Prestação Continuada (LOAS) benefício concedido para as famílias de baixa renda; 3. Tratamento médico e terapêutico especializado pelo SUS; 4. Redução de jornada de trabalho de mães ou pais (cuidador principal), sendo aplicada diretamente apenas no caso de servidores públicos, caso sejam trabalhadores formalizados pela CLT, será possível a busca judicial deste benefício; 5. Descontos em Impostos, IPVA, ICMS, IOF; 6. Acesso ao mercado de trabalho, à educação, moradia, à previdência e assistência social; 7. Carteira de Identificação, facilitando o atendimento prioritário. 8. Acompanhamento de professor de apoio, monitor ou assistente terapêutico em ambiente escolar; 9. Passe livre em transporte metropolitano para famílias de baixa renda; 10. Direito de estudar no ensino público e privado. Desde a promulgação da Lei Berenice Piana (Lei nº 12764/2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, houve significativos avanços no reconhecimento e garantia dos direitos das pessoas com autismo no Brasil. Esta legislação foi um marco importante, equiparando a pessoa no espectro autista à pessoa com deficiência e abrindo caminho para uma série de conquistas que visam promover inclusão e qualidade de vida. Uma das conquistas mais tangíveis foi a implementação da carteirinha de identificação para pessoas com autismo. Essa medida facilita a identificação e sensibilização do público em geral, contribuindo para ambientes mais acolhedores e adaptados. Além disso, diversas adaptações em ambientes ruidosos de trabalho e estudo têm sido implementadas, promovendo ambientes mais inclusivos. Outro aspecto relevante é a concessão de auxílio assistencial, proporcionando suporte financeiro para que as pessoas com autismo tenham acesso a recursos e serviços que contribuam para seu bem-estar. Além disso, a prioridade no ressarcimento no imposto de renda representa um reconhecimento da necessidade de apoio financeiro a essa parcela da população. VEJA TAMBÉM: PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC (Benefício) - AUTISMO No âmbito cultural e de lazer, as pessoas com autismo também foram beneficiadas com a garantia de meia-entrada em qualquer espaço cultural. Essa medida busca facilitar o acesso a eventos e atividades culturais, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento pessoal. Para facilitar a mobilidade, foi estabelecida a reserva de vagas em estacionamentos, reconhecendo a importância de proporcionar facilidades para deslocamento. Além disso, a concessão de 80% de redução na passagem dos acompanhantes de pessoas com autismo é uma medida que visa garantir o suporte necessário nas atividades cotidianas. É importante destacar que, além das conquistas legais, atualmente, existem políticas públicas e redes de apoio destinadas às mães atípicas, reconhecendo o papel fundamental dos cuidadores principais. Além dos órgãos de defesa da categoria, há núcleos nas faculdades que prestam atendimento específico, promovendo o suporte necessário para as famílias. Em suma, as conquistas alcançadas refletem um esforço conjunto da sociedade em promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com autismo. Entretanto, é crucial continuar trabalhando para ampliar e aprimorar essas políticas, assegurando um ambiente cada vez mais inclusivo e igualitário para todos. Ficou com Dúvidas sobre os Benefícios do INSS em 2024? Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a benefícios para autistas: · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido de benefícios relacionados ao Transtorno do Espectro do Autismo. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 02/01/20234 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- BPC-Loas Para Idosos - Quem pode receber do INSS a concessão do benefício?
Garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda. MESMO QUE NUNCA TENHA CONTRIBUIDO PARA O INSS O que é? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação. Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo . Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. Quem pode utilizar esse serviço? BPC-Loas Para Idosos - Quem pode receber - Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual (APROXIMADAMENTE R$ 260,00 POR PESSOA). Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições: Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente); Nacionalidade brasileira; Possuir residência fixa no país; Não estar recebendo outro tipo de benefício. Ivanildo de Gouveia BPC-Loas Para Idosos - Quem pode receber? VEJA TAMBÉM BENEFICIÁRIOS DO INSS PODERÃO PEDIR AUXÍLIO MATERNIDADE E PENSÃO POR MORTE DIRETAMENTE EM CARTÓRIO.
- O Futuro da Prova de Vida do INSS: Automatização em 2024
PREVIDÊNCIA SOCIAL Notícias O Futuro da Prova de Vida do INSS: Automatização em 2024 Com a constante evolução tecnológica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está projetando melhorias significativas no processo de prova de vida para o ano de 2024. Essa iniciativa visa simplificar e tornar mais eficiente a obrigação dos segurados em comprovar sua existência para a continuidade do recebimento de benefícios, implementando a prova de vida de uma maneira mais eficaz e segura. Prova de Vida Automática: Uma Realidade Em Breve Como Funciona? A automatização da prova de vida será um marco no setor, proporcionando maior comodidade aos beneficiários. O processo ocorrerá de forma automática, utilizando tecnologias avançadas, eliminando a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou postos do INSS. Vantagens para os Segurados. Além da Comodidade Conveniência: Adeus às filas e deslocamentos. O segurado não precisará sair de casa para realizar a prova de vida. Redução de Pendências: A automatização diminuirá as chances de esquecimento ou atrasos na realização da prova, evitando cortes indevidos nos benefícios. Redução de Burocracia: A prova de vida automática reduzirá significativamente a burocracia associada ao processo, simplificando a vida dos segurados. Notificações Antecipadas: Os beneficiários receberão notificações automáticas, garantindo que estejam cientes da necessidade de atualizar seus dados e realizar a prova de vida. Eficiência Operacional. Além da conveniência para os segurados, a automatização traz benefícios operacionais para o INSS. A eficiência no processamento de dados permitirá uma gestão mais ágil e precisa dos benefícios, reduzindo possíveis erros e agilizando o atendimento aos segurados. Tecnologia e Segurança: Aliadas na Prova de Vida Automática A segurança da informação é prioridade no novo modelo de prova de vida automática. A implementação de verificações biométricas avançadas garante a autenticidade do segurado, minimizando riscos de fraudes. Como se Preparar para a Prova de Vida Automática? Atualização Cadastral Antes da implementação, é essencial que os segurados realizem a atualização cadastral junto ao INSS. Isso garantirá a correta identificação e processamento da prova de vida automática. Conscientização sobre o Novo Processo O INSS promoverá campanhas de conscientização para informar detalhadamente os segurados sobre o novo processo de prova de vida automática, esclarecendo dúvidas e garantindo uma transição tranquila. Conclusão A automatização da prova de vida pelo INSS em 2024 representa um avanço significativo, alinhando-se com as demandas modernas e proporcionando uma experiência mais eficiente e segura aos beneficiários. Esteja preparado para essa mudança, atualize seus dados e desfrute da comodidade que a tecnologia proporcionará no processo de prova de vida. Ficou com Dúvidas sobre os Benefícios do INSS em 2024? Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte: · O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 02/01/20234 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- Diferenças entre Guarda e Tutela: Entendendo as nuances do Direito Familiar
DIREITO DE FAMÍLIA Diferenças entre Guarda e Tutela: Entendendo as nuances do Direito Familiar Muitos debates sempre permearam o direito de família, afinal, apesar de existirem leis que regem este tipo de relação jamais poderemos desconsiderar o fator humano como principio principal. Quando falamos da tutela e da guarda, a situação não é diferente, este temas são extremamente delicados, porém, essenciais quando tratamos da proteção dos direitos de crianças e adolescente. Apesar da aparente semelhança, esses institutos possuem diferenças importantes que merecem atenção especial. Neste artigo, iremos explorar as diferenças fundamentais entre a tutela e a guarda, destacando em que situações cada uma delas deverá ser aplicada com suas nuances específicas. O que é Tutela? Instituto jurídico destinado à proteção de pessoas, emerge a tutela como fator jurídico fundamental destinado a resguardar indivíduos que, por distintos motivos, encontram-se desprovidos da plena capacidade para exercer seus direitos e zelar pelos próprios interesses. Em sua essência, A tutela é atribuída a uma pessoa que não é o pai ou a mãe da criança ou adolescente quando não existe mais a autoridade parental. Isso ocorre, por exemplo, quando os pais da criança falecem ou quando a autoridade parental é destituída ou suspensa. A tutela assume, assim, um papel crucial na proteção dos mais vulneráveis na sociedade, oferecendo um amparo legal e estrutural para aqueles que não possuem, de forma temporária ou permanente, a autonomia necessária para conduzir os aspectos essenciais de suas vidas. É um mecanismo que visa garantir que essas pessoas em suas condições particulares, tenham assegurados seus direitos e interesses, proporcionando-lhes um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento, de acordo com suas necessidades específicas. Somente, podemos falar em estabelecer ou outorgar uma tutela a um responsável por uma criança quando não existir mais a autoridade parental, podendo acontecer em virtude do falecimento de ambos os pais, ou por que a autoridade ou o poder parental lhe foi retirado, podendo ser pela destituição ou suspensão. Não cabe o instituto da tutela quando os pais de uma criança ainda encontram-se vivos ou possam exercer a autoridade parental. Se os pais não designaram previamente um tutor, a lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação, começando pelos parentes consanguíneos mais próximos. No entanto, essa ordem não é inflexível, permitindo ao juiz analisar e decidir com base no melhor interesse da criança. Deve-se considerar que os entes públicos sempre buscarão, em primeiro lugar, preservar o melhor interesse da pessoa que será tutelada. A tutela sempre será acionada visando aplicar os cuidados necessários de forma adequada, garantindo que as decisões que serão tomadas em nome do tutelado estejam alinhadas com seu bem-estar e desenvolvimento saudável. Existem dois tipos de tutela no direito civil: · Tutela Testamentária: Quando os pais ou responsáveis legais designam um tutor por meio de testamento. Caso não haja essa indicação, o juiz será responsável por nomear o tutor. · Tutela Legítima: Quando não há indicação de tutor por testamento, ou a pessoa indicada não puder exercer a tutela, o juiz nomeia um tutor de acordo com critérios legais, considerando, por exemplo, a afinidade, a idade e a capacidade do pretendente a tutor. É importante destacar que, nos casos de incapacidade temporária, como em situações de enfermidade, a tutela pode ser provisória. Além disso, o tutor deve prestar contas de sua administração ao juiz, garantindo assim a proteção adequada aos interesses do tutelado. O que é Guarda? Quando nos referimos à guarda no âmbito do direito de família, estamos nos referindo à responsabilidade legal e física por uma criança. Quando pais se separam, se divorciam, ou nunca tiveram uma vida conjugal, em praticamente todas as vezes é necessário estabelecer quem terá a guarda dos filhos, essa decisão é muito importante, pois estabelecerá com quem os filhos irão morar, com quem ficará o direito de visitas, sabendo, que atualmente já está mais do que pacificado o entendimento que ambos os genitores terão a responsabilidade mutua de prover o bem estar, educação, saúde e qualidade de vida dos filhos resultantes da relação. Sabendo que a guarda poderá ser unilateral ou conjunta, sendo que ambas as situações faz-se presente o conjunto de direitos e deveres que os pais deverão exercer igualmente em relação aos filhos. A atribuição da guarda surge em duas situações distintas, ambas relacionadas à responsabilidade sobre crianças e adolescentes: 1. Pais não conviventes: Quando os pais de uma criança ou adolescente não vivem juntos, torna-se necessário definir quem será responsável pelos cuidados dos filhos e com quem eles residirão. A decisão sobre guarda pode ser unilateral, atribuída a um dos pais, ou conjunta, quando ambos compartilham as responsabilidades. Essa distinção está diretamente ligada à autoridade parental. 2. Cuidadores não biológicos : Quando a criança está sob os cuidados de indivíduos que não são seus pais biológicos, a guarda é necessária para regularizar essa situação. Ao contrário da guarda vinculada à autoridade parental, essa modalidade visa nomear um guardião legal para assumir responsabilidades em relação à criança, sem que os pais biológicos percam sua autoridade parental. · Guarda Compartilhada: Ambos os pais compartilham a responsabilidade pela tomada de decisões importantes relacionadas à criança, e a criança vive alternadamente com cada um dos pais. · Guarda Unilateral ou Exclusiva: Uma pessoa, geralmente um dos pais, é concedida a responsabilidade exclusiva pela tomada de decisões importantes e pelo cuidado diário da criança. · Guarda Alternada: A criança vive com um dos pais por um período específico e depois com o outro, em um esquema de alternância regular. · Guarda Provisória ou Temporária: Pode ser concedida temporariamente durante o processo de divórcio ou separação, até que uma decisão final sobre a guarda seja alcançada. A determinação da guarda sempre visará o bem-estar da criança, protegendo os seus interesses e procurando entender suas necessidades. É comum o órgão julgador levar em consideração vários fatores, como a capacidade dos pais em proporcionar um ambiente estável, a relação da criança com cada pai, o histórico de cuidados e outros elementos relevantes. Em alguns casos, é possível chegar a acordos fora do tribunal por meio da mediação e negociação entre os pais, desde que estes acordos atendam os interesses dos filhos que estão sob a guarda. Exemplos Ilustrativos Tutela: · Marcos é uma criança com 11 anos de idade, e seus pais faleceram. A avó materna solicita a tutela do neto, tornando-se sua responsável legal após a conclusão do processo. · João, com 5 anos de idade não foi registrado pelo pai, sua mãe, Beatriz, perdeu a autoridade parental. O irmão de Beatriz, o Sr. José, busca a tutela, tornando-se responsável legal por João. Guarda: · José e Marcia, em processo de divórcio, decidem sobre a guarda da filha Abigail. Mesmo após o divórcio, ambos mantêm a autoridade parental, caracterizando a guarda derivada da autoridade parental. · Celina, sem pai registral, é deixada aos cuidados da avó materna. A avó busca a regulamentação da guarda, tornando-se responsável legal por Celina. Neste caso, é uma guarda com colocação da criança em família substituta. D iferenças entre guarda e tutela A principal diferença entre guarda e tutela é que a guarda é atribuída quando os pais da criança ainda estão vivos, enquanto a tutela é atribuída quando os pais da criança faleceram ou foram destituídos da autoridade parental. Outra diferença importante é que a guarda é um instituto que regula as relações entre o responsável legal pela criança e o menor, enquanto a tutela é um instituto que regula as relações entre o tutor e o menor. Veja a seguir um quadro comparativo entre as principais diferenças entre Tutela e Guarda CARACTERÍSTICA TUTELA GUARDA Atribuição A terceiros Aos pais ou a terceiros Condições para atribuição Ausência da autoridade parental Interesse e condições de cuidar da criança ou adolescente Competência para atribuição Juiz Juiz Direitos e deveres do responsável Guarda, educação, saúde, assistência e autoridade parental Guarda, educação, saúde e assistência Conclusão: Guarda e tutela são institutos jurídicos importantes que visam à proteção de crianças e adolescentes que não podem estar sob a autoridade parental de seus pais. No entanto, é importante compreender as diferenças entre esses institutos para que seja possível aplicá-los corretamente. Lembre-se Pedido de ajuda profissional É importante lembrar que a guarda e a tutela são institutos jurídicos complexos, e que é fundamental contar com a orientação de um profissional especializado para obter informações mais detalhadas sobre eles. Isso porque a escolha da modalidade de guarda ou tutela adequada para cada caso deve ser feita com cuidado, levando em consideração as circunstâncias específicas da criança ou adolescente. Além disso, o processo de guarda ou tutela pode ser longo e complexo, e é importante contar com o apoio de um advogado para garantir que os direitos da criança ou adolescente sejam respeitados. Um advogado especializado em direito de família poderá auxiliar na análise da situação específica da criança ou adolescente, prestando orientação sobre os direitos e deveres do responsável legal, e acompanhando o processo de guarda ou tutela. A seguir, são apresentados alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre guarda e tutela: · O advogado poderá esclarecer as dúvidas sobre os institutos de guarda e tutela, e orientar sobre a modalidade mais adequada para cada caso. · O advogado poderá acompanhar o processo de guarda ou tutela, representando a criança ou adolescente e garantindo que seus direitos sejam respeitados. · O advogado poderá auxiliar na resolução de conflitos entre os responsáveis legais pela criança ou adolescente. Portanto, se você estiver enfrentando uma situação de guarda ou tutela, é importante procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientação adequada e garantir o bem-estar da criança ou adolescente. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 21/12/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- Entenda as Mudanças nas Regras de Aposentadoria do INSS em 2024
PREVIDÊNCIA SOCIAL Notícias Entenda as Mudanças nas Regras de Aposentadoria do INSS em 2024 Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, tem sido uma prática constante a atualização das regras de aposentadoria para os trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada virada de ano. Em 2024, essa tendência persiste, trazendo consigo exigências mais rigorosas para aqueles que buscam a aposentadoria, refletindo um cenário de constante evolução nas normativas previdenciárias. Para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após 2019, ano da promulgação da Reforma da Previdência, as atuais normas são aplicáveis. Conforme estabelecido no texto da reforma, as idades mínimas para aposentadoria são de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, as mudanças previdenciárias determinaram um tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Essas diretrizes buscam equilibrar o sistema previdenciário diante das transformações demográficas e econômicas. Dados complementares indicam que essas medidas foram adotadas para assegurar a sustentabilidade do sistema e acompanhar as mudanças na expectativa de vida e na estrutura populacional. No caso dos trabalhadores que já estavam inseridos no mercado de trabalho no momento da aprovação da reforma, em novembro de 2019, existe a possibilidade de adesão a até cinco regras de transição. Dentre essas, destaca-se o sistema de pontos. Este método opera da seguinte maneira: a cada ano de contribuição ao INSS corresponde a um ponto, e cada ano adicional de idade acrescenta outro ponto. Com o avanço do tempo, as regras previdenciárias passam por ajustes constantes, e 2024 não será exceção. As alterações nas normativas de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impactarão diretamente as exigências para homens e mulheres. Este artigo explora as mudanças significativas previstas para o próximo ano e destaca a importância de buscar a orientação de um advogado para esclarecer dúvidas específicas. Regras de Transição: O sistema de pontos, uma das regras de transição, determina que, em 2024, as mulheres precisarão atingir 91 pontos, enquanto os homens terão como meta 101 pontos para se aposentarem. Em comparação com 2019, quando a tabela foi introduzida, as exigências eram de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Prevê-se que, em 2028, a pontuação chegará ao limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos, enquanto, em 2033, as mulheres terão um limite de 100 pontos. Idade Mínima Progressiva: Outra mudança relevante para 2024 é a aplicação da idade mínima progressiva. A cada ano, essa idade aumentará seis meses, atingindo 58 anos e 6 meses para as mulheres e 63 anos e 6 meses para os homens no próximo ano. Teto do INSS: Embora o teto do INSS para 2024 ainda não esteja definido, uma regra de transição especifica que o valor da aposentadoria seguirá um cálculo baseado em 60% do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Além disso, haverá um acréscimo de 2% ao percentual a cada ano. Importância de Consultar um Advogado: Com todas essas mudanças, é compreensível que surjam dúvidas sobre como as novas regras afetarão sua situação específica. Portanto, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional qualificado pode analisar detalhadamente seu histórico de contribuição, idade e outros fatores individuais, fornecendo orientação personalizada e esclarecendo qualquer incerteza. Conclusão: As mudanças nas regras de aposentadoria para 2024 requerem atenção e compreensão detalhada para garantir que os trabalhadores possam se planejar adequadamente. Consultar um advogado especializado é essencial para obter informações precisas e tomar decisões informadas sobre o futuro previdenciário. Esteja preparado e busque aconselhamento profissional para garantir uma transição tranquila durante esse período de transição nas normativas previdenciárias. Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte: · O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 16/12/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- A Nova Abordagem do INSS: Dispensa de Perícia para Atividades Especiais
PREVIDÊNCIA SOCIAL Notícias A Nova Abordagem do INSS: Dispensa de Perícia para Atividades Especiais O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente implementou uma mudança significativa em sua abordagem para avaliação de atividades laborais especiais. A dispensa de perícia para trabalhadores expostos a agentes nocivos marca uma transformação na maneira como as análises de atividades especiais são conduzidas. Neste artigo, exploraremos em detalhes essa nova abordagem administrativa, destacando as implicações para os segurados. Atividades Especiais e a Dispensa de Perícia O Que Mudou? Tradicionalmente, a concessão de benefícios previdenciários para atividades especiais dependia da realização de perícia médica. Contudo, o INSS agora dispensará a perícia para trabalhadores que desempenham atividades especiais, simplificando o processo. Se informações do documento forem insuficientes ou se empresa já tiver sido extinta, será necessário passar por perícia. Análise Administrativa A análise da atividade especial será conduzida de forma administrativa, com base em formulários específicos preenchidos pelos segurados. Este novo método visa agilizar o processo de concessão de benefícios, reduzindo a burocracia associada à perícia médica. Benefícios da Mudança Agilidade no Processo A dispensa de perícia representa uma mudança positiva para os segurados, garantindo uma resposta mais rápida às solicitações de benefícios. Isso contribui para a eficiência do INSS e proporciona aos beneficiários uma experiência mais ágil e menos morosa. Redução da Burocracia Ao eliminar a necessidade de perícia médica, a nova abordagem do INSS reduz a burocracia para os segurados. Isso simplifica o processo de solicitação e agiliza a concessão de benefícios, proporcionando maior comodidade aos trabalhadores. Como Apresentar a Análise Administrativa Preenchimento do Formulário Os segurados que desejam solicitar benefícios relacionados a atividades especiais devem preencher um formulário específico. Esse documento detalha as condições e riscos associados à atividade desempenhada, proporcionando ao INSS as informações necessárias para a análise administrativa. Conclusão A dispensa de perícia para atividades especiais marca uma mudança substancial na abordagem do INSS. Esta nova metodologia, baseada na análise administrativa, promove a agilidade e reduz a burocracia, beneficiando os segurados. Ao preencher o formulário específico, os trabalhadores podem agora acessar de maneira mais eficiente os benefícios previdenciários a que têm direito. Essa evolução representa um passo significativo em direção a um processo mais eficaz e orientado para o usuário no âmbito da seguridade social no Brasil. FONTE DESTA NOTÍCIA - Extra-Economia - Em 20/11/2023 Porquê é importante consultar um especialista? O processo de solicitação de Benefício Previdenciário pode ser complexo e burocrático. É importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte: · O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 20/11/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PCD A aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência é um benefício previdenciário assegurado pela legislação brasileira, visando garantir proteção social aos indivíduos que, em virtude de suas condições, enfrentam desafios específicos ao longo de suas trajetórias profissionais. Esta modalidade de aposentadoria busca reconhecer as peculiaridades das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes condições adequadas na transição para a aposentadoria. Deficiência Para fins previdenciários, a deficiência é definida como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para comprovar a deficiência, é necessário apresentar documentos médicos ou psicológicos que atestem a existência da deficiência e o seu grau de comprometimento. Como realizar a comprovação da minha deficiência junto ao INSS? O Brasil abriga uma expressiva população de Pessoas com Deficiência (PcD), estimada em aproximadamente 45 milhões, correspondendo a mais de 23% do total da população, conforme dados do IBGE. Entretanto, é importante destacar que as pessoas com deficiência têm acesso a diversos benefícios disponibilizados pelo INSS, incluindo a possibilidade de aposentadoria com redução nos requisitos exigidos. Frente a tantos benefícios, surge a dúvida: como realizar a comprovação da minha deficiência perante o INSS? Com o intuito de orientar sobre o processo de comprovação, visto que essa etapa é fundamental para a obtenção de determinados benefícios, fornecemos as seguintes informações. Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade? Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos: · Homem – 60 anos de idade; · Mulher – 55 anos de idade; · Tempo de Contribuição – 15 anos de tempo de contribuição para ambos; · Comprovar – A existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau de deficiência). Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar sua deficiência durante os anos de trabalho. Por isso, os 15 anos de recolhimento (tempo de contribuição) somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência. Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade? O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo: O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994. Como provar o tempo de deficiência? Existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar diferentes tipos de deficiência, como deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou motora. Para comprovar a deficiência alegada, é crucial que a pessoa possua documentos médicos adequados, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários de atendimento e relatórios médicos. A documentação médica apresentada deve ser legível, facilitando a leitura por qualquer profissional. Além disso, quando o documento é emitido por um profissional especializado na área da deficiência, ele traz maior credibilidade e veracidade às informações. Juntamente com a documentação médica, a pessoa também pode comprovar sua deficiência por meio de uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino. Outros documentos que podem ser apresentados para comprovar a deficiência incluem a CNH especial, o documento de Passe Livre, o novo RG com indicação de deficiência ou o certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público. Além disso, aqueles que já recebem benefícios do INSS destinados a pessoas com deficiência podem obter o Certificado de Pessoa com Deficiência no portal do Governo para acessar outros serviços. Assim, fique atento, você poderá utilizar vários meios para provar o INSS que trabalhou em condição de deficiência, tais como: Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS · Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; · Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e · Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.). · Documentos que comprovem a existência da deficiência, data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento. · Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade. Atenção: A prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo. Qualidade de segurado A qualidade de segurado é a condição que permite ao trabalhador ter direito aos benefícios previdenciários do INSS. Para ter essa qualidade, é necessário contribuir para o INSS por um período mínimo de 12 contribuições mensais, ou estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por meio de outro regime, como o regime de servidores públicos ou o regime próprio de previdência complementar. · Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante ou de solicitação de acompanhante intérprete e levá-lo no dia do atendimento. É garantido o acompanhamento do cidadão surdo ou com deficiência auditiva por seu interprete ou tradutor de LIBRAS, durante todo o atendimento. Os demais pedidos de acompanhamento serão analisados pelo perito médico e poderão ser negados, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica. · Avaliação da deficiência e do grau: No caso da aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência não será considerado o grau de deficiência, o cidadão deverá comprovar os 15 anos de contribuição, sendo que todo esse período deverá ser na condição de pessoa com deficiência e também precisará comprovar sua idade mínima sendo 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. A importância de um advogado especializado em direito previdenciário para a aposentadoria da pessoa com deficiência Você é uma pessoa com deficiência e está pensando em solicitar a aposentadoria? Se sim, é importante que você saiba que é um direito seu e que você não deve abrir mão dele. A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que visa garantir a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência. Para solicitar esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como idade, tempo de contribuição e comprovação da deficiência. O processo de solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser complexo e burocrático. Por isso, é importante que você procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-la em todos os procedimentos. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-la a: · Verificar se você atende aos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência; · Coletar os documentos necessários para o pedido da aposentadoria; · Preparar o pedido da aposentadoria; · Representá-la perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para a aposentadoria da pessoa com deficiência: · Um advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para a solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso pode ajudá-la a evitar erros e agilizar o processo. · Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-la a reunir os documentos necessários para o pedido da aposentadoria. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado poderá ajudá-la a economizar tempo e esforço. · Um advogado especializado em direito previdenciário poderá representá-la perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido da aposentadoria for negado. Se você é uma pessoa com deficiência e está pensando em solicitar a aposentadoria, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Este é um investimento que pode valer a pena, pois pode ajudá-la a garantir o seu direito à aposentadoria. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 11/11/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Direito Previdenciário Este benefício é devido aos cidadãos que possuam algum tipo de deficiência, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, devendo ser comprovado o tempo mínimo de contribuição exigido pela Lei e, de acordo com o grau de deficiência, que são classificados como leve, moderado ou grave. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência Quem é a Pessoa com deficiência? Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, como dissemos antes, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, já que essas condições podem criar diversas barreiras, gerando dificuldades nas interações da pessoa, consequentemente, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estabelece a Lei Complementar nº 142, de 2013. Quem pode solicitar esse benefício? A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos seguintes requisitos: * A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS. Não será exigido que a carência de 180 meses de contribuição seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. Ou seja, para fins de carência, serão computados períodos de atividade/contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente. Quais pessoas são consideradas com deficiência? Como já informamos anteriormente, as pessoas consideradas com deficiência são aquelas que que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza: · Física; · Mental; · Intelectual; · Sensorial. Deixando claro que esses impedimentos deverão impossibilitar a sua participação de forma plena e efetiva na vida em sociedade. Além disso, a condição de deficiência possui três graus: · Grau leve; · Grau médio; · Grau grave. Essa categoria de graus para a aposentadoria irão gerar mais ou menos vantagens na concessão do benefício. Como provar o tempo de deficiência? Existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar diferentes tipos de deficiência, como deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou motora. Para comprovar a deficiência alegada, é crucial que a pessoa possua documentos médicos adequados, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários de atendimento e relatórios médicos. A documentação médica apresentada deve ser legível, facilitando a leitura por qualquer profissional. Além disso, quando o documento é emitido por um profissional especializado na área da deficiência, ele traz maior credibilidade e veracidade às informações. Juntamente com a documentação médica, a pessoa também pode comprovar sua deficiência por meio de uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino. Outros documentos que podem ser apresentados para comprovar a deficiência incluem a CNH especial, o documento de Passe Livre, o novo RG com indicação de deficiência ou o certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público. Além disso, aqueles que já recebem benefícios do INSS destinados a pessoas com deficiência podem obter o Certificado de Pessoa com Deficiência no portal do Governo para acessar outros serviços. Assim, fique atento, você poderá utilizar vários meios para provar o INSS que trabalhou em condição de deficiência, tais como: Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS · Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; · Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e · Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.). · Documentos que comprovem a existência da deficiência, data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento. · Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade. Atenção: A prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo. Informações importantes · Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar por tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência pode continuar trabalhando; · Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria; · Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar. · Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante ou de solicitação de acompanhante intérprete e levá-lo no dia do atendimento. É garantido o acompanhamento do cidadão surdo ou com deficiência auditiva por seu interprete ou tradutor de LIBRAS, durante todo o atendimento. Os demais pedidos de acompanhamento serão analisados pelo perito médico e poderão ser negados, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica. · Avaliação da deficiência e do grau: é indispensável a apresentação de pelo menos um documento de comprovação (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência será definido como aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de contribuições, e servirá para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência; · Conversão de tempo: não será permitida a conversão dos períodos de tempo de contribuição como deficiente para fins de concessão da aposentadoria especial (benefício devido a pessoas que trabalharam em atividades de risco e de que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991). A conversão é prevista apenas na concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição; · Valor da contribuição: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com base na alíquota de 5% ou 11% do salário-mínimo, precisará complementar a diferença da contribuição para a alíquota de 20% do salário mínimo, para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência; · Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão. Lembre-se sempre da importância de buscar aconselhamento de profissionais especializados em direito previdenciário para orientação personalizada e precisa, garantindo assim uma transição tranquila para a fase da aposentadoria. Esperamos que este artigo tenha fornecido informações valiosas sobre os possíveis motivos pelos quais o INSS pode negar um pedido de aposentadoria. Se você estiver enfrentando dificuldades com seu processo de aposentadoria, não hesite em buscar assistência especializada para garantir seus direitos previdenciários. Conclusão: A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um benefício garantido a cidadãos que apresentam algum tipo de deficiência, que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial. O benefício é concedido mediante a comprovação do tempo mínimo de contribuição estabelecido pela lei, levando em consideração o grau de deficiência, que pode ser classificado como leve, moderado ou grave. A pessoa com deficiência, para fins desse benefício, é aquela que enfrenta impedimentos de longo prazo, os quais afetam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142, de 2013. Para solicitar o benefício, é necessário atender aos requisitos específicos de tempo de contribuição e carência, que variam de acordo com o grau de deficiência. A avaliação do grau da deficiência é confirmada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS. Diversos documentos podem ser utilizados para comprovar a deficiência alegada, tais como exames médicos, laudos, atestados, entre outros. Além disso, é possível utilizar uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino, bem como outros documentos específicos, como CNH especial ou certificados de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público. É importante ressaltar que a prova testemunhal não é válida para comprovar o tempo de deficiência. Além disso, alguns aspectos relevantes a serem considerados incluem a possibilidade de continuar trabalhando após a concessão do benefício, a desistência do benefício antes do recebimento do primeiro pagamento, e a nomeação de um procurador para fazer o requerimento do benefício em nome do interessado. Além disso, algumas informações adicionais são essenciais, como a possibilidade de solicitar acompanhante em perícia médica, a apresentação de documentos de comprovação da deficiência, a não conversão do tempo de contribuição como deficiente para a aposentadoria especial, a necessidade de complementar a contribuição para ter direito ao benefício, e a possibilidade de aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício, se mais vantajoso para o beneficiário. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 07/11/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- Os direitos da pessoa com visão monocular - OS BENEFÍCIOS QUE PODE REIVINDICAR
A PESSOA COM VISÃO MONOCULAR E OS BENEFÍCIOS QUE PODE REIVINDICAR Direito Previdenciário Os direitos da pessoa com visão monocular sempre foi um assunto polemico no meio previdenciário, afinal quem possui visão monocular pode ser considerado deficiente físico para fins previdenciários? A pessoa que possui visão em apenas um dos olhos pode reivindicar algum benefício devido a esta situação? Saiba o que estabelece a Lei Federal 14.126/2021 sobre os portadores de visão monocular, quais são os direitos previdenciários e o entendimento da doutrina e da jurisprudência. Apesar de diversas instâncias da justiça se mantiverem de forma favorável ao entendimento de que a visão monocular deveria ser considerada como deficiência para fins previdenciários, esse não era o entendimento do INSS, que compreendia não haver base legal para garantir esta situação. Acontece que em 2021 foi promulgada a Lei Federal número 14.126, que ao garantir a introdução de vários direitos aos portadores de visão monocular, encerrou de uma vez por todas a polêmica. O que é Visão Monocular? Visão monocular é uma condição na qual uma pessoa tem a capacidade de enxergar apenas com um dos olhos, enquanto o outro olho possui uma visão limitada ou nula. Isso significa que a pessoa não possui visão periférica, que é a capacidade de perceber a profundidade e a distância com base na visão binocular. É popularmente conhecida como “cegueira de um olho”. Esses sinais resultam em problemas para determinar a localização no espaço, o que leva a limitações nas atividades diárias do indivíduo. Isso é frequentemente causado por doenças infecciosas dentro do olho (como toxoplasmose), anomalias congênitas, glaucoma, doenças da retina ou da córnea, tumores intraoculares ou lesões oculares. Podemos Considerar a Visão Monocular como uma deficiência? “Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” O texto acima é o conteúdo do artigo 2º da Lei Complementar 142/2013 e, apesar do INSS discordar do entendimento, desde aquela época já podíamos classificar a visão monocular como uma deficiência, já que, sua influencia é na capacidade sensorial da pessoa e obviamente limita sua capacidade de convivência em sociedade com igualdade de condições. Porém o poder judiciário já naquela época começou a formar maioria em favor do entendimento que estamos tratando de uma deficiência. Já com a introdução da Lei 14.126/2021, através de seu artigo primeiro ficou tudo resolvido, pois o texto legal apresentou todas as confirmações que precisávamos para confirmar esta condição, veja a seguir: Lei n. 14.126/2021, Art. 1º. Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Podemos aplica-lo em conjunto com o Estatuto da pessoa com Deficiência Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo. (g.n.) O proponente do Projeto de Lei, Senador Rogério Carvalho (PT-SE), é afetado pela condição de visão monocular e explicou que muitos indivíduos enfrentam impedimentos profissionais devido a essa condição, uma vez que certas ocupações requerem percepção de profundidade. Isso inclui profissões como motoristas profissionais, pilotos de aeronaves, cirurgiões, entre outros. Com a nova lei categorizando essas pessoas como deficientes físicos, elas passam a ter direito a benefícios previdenciários e isenção tributária na aquisição de veículos, além de acesso gratuito a medicamentos e próteses por meio do SUS. Em relação à avaliação da deficiência para fins previdenciários, a lei determina que as disposições do § 2º do art. 2º da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) se aplicam à visão monocular. Por conseguinte, o Executivo publicou o Decreto n. 10.654/2021, estipulando que a visão monocular será avaliada de acordo com as diretrizes descritas nos §1º e §2º do art. 2º da Lei n. 13.146/2015, para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. Lei n. 13.146/2015, Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação. § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (g.n.) Diante destas informações vamos ver três importantes benefícios que a pessoa que tem visão monocular poderá reivindicar. Visão monocular dá direito ao benefício de prestação continuada? (BPC-LOAS) A visão monocular é uma condição em que uma pessoa possui apenas um olho funcional. Essa condição pode ser causada por diversos fatores, como acidentes, doenças ou traumas. Até 2021, a visão monocular não era considerada uma deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a aprovação da Lei 14.126/2021, a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Isso significa que pessoas com visão monocular têm direito a todos os benefícios e proteções legais destinados a pessoas com deficiência, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). O que é o BPC-LOAS? O BPC-LOAS é um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e de sua família. O valor do benefício é de um salário mínimo. Requisitos para o BPC-LOAS Para ter direito ao BPC-LOAS, as pessoas com visão monocular devem atender aos seguintes requisitos: · Ter deficiência sensorial, do tipo visual, que cause perda total ou parcial da visão; · Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo; · Não possuir meios de prover a própria subsistência e de sua família. Como solicitar o BPC-LOAS O requerimento do BPC-LOAS pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência do INSS. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar os seguintes documentos: · Certidão de nascimento ou casamento; · CPF; · Carteira de identidade; · Comprovante de residência; · Laudo médico que ateste a deficiência; · Declaração de hipossuficiência econômica. A Lei 14.126/2021 foi um marco importante para as pessoas com visão monocular, pois garante a elas o direito ao BPC-LOAS. Esse benefício pode ajudar a garantir o sustento e a qualidade de vida dessas pessoas. Se você é uma pessoa com visão monocular e atende aos requisitos do BPC-LOAS, não deixe de solicitar o benefício. Visão Monocular e isenção de Imposto de Renda: como solicitar A visão monocular é uma condição em que uma pessoa possui apenas um olho funcional. Essa condição pode ser causada por diversos fatores, como acidentes, doenças ou traumas. Para requerer o benefício, o segurado deve cumprir os requisitos previstos na legislação, incluindo a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Até 2021, a visão monocular não era considerada uma deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a aprovação da Lei 14.126/2021, a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Isso significa que pessoas com visão monocular têm direito a todos os benefícios e proteções legais destinados a pessoas com deficiência, incluindo a isenção de imposto de renda. Como solicitar a isenção Para solicitar a isenção de imposto de renda, as pessoas com visão monocular devem atender aos seguintes requisitos: · Ser portador de visão monocular; · Ser contribuinte do Imposto de Renda; · Ter renda familiar per capita inferior a 2,5 salários mínimos. O requerimento da isenção pode ser feito pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência do INSS. Para solicitar a isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos: · Certidão de nascimento ou casamento; · CPF; · Carteira de identidade; · Comprovante de residência; · Laudo médico que ateste a visão monocular; · Declaração de hipossuficiência econômica. Laudo médico O laudo médico deve ser emitido por um médico do SUS, de preferência pelo serviço médico oficial da fonte pagadora. O laudo deve conter as seguintes informações: · Descrição da condição de visão monocular; · Data do diagnóstico; · Grau de perda visual no olho não funcional; · Declaração de que a condição é irreversível. As pessoas com visão monocular que atendem aos requisitos legais têm direito à isenção de imposto de renda. Essa isenção pode ser um importante benefício financeiro para essas pessoas, que podem ter dificuldades para obter um emprego formal ou para se sustentar. Dicas para solicitar a isenção · É importante reunir todos os documentos necessários antes de solicitar a isenção. · Se você for aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é importante agendar atendimento em uma agência do INSS para entregar o laudo médico e requerer a isenção. · Se você tiver dúvidas sobre o processo de solicitação da isenção, é possível consultar o site da Receita Federal ou do INSS. Visão Monocular e aposentadoria por deficiência A aposentadoria por deficiência é um benefício previdenciário pago ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que trabalhou na condição de pessoa com deficiência. A visão monocular é considerada uma deficiência visual, o que garante aos portadores desse tipo de deficiência os mesmos direitos e benefícios previdenciários das demais pessoas com deficiência. Para requerer a aposentadoria por deficiência, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos: · Ser segurado do INSS; · Ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência; · Ser considerado deficiente por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; · Cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos na legislação. Requisitos de idade e tempo de contribuição Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria por deficiência variam de acordo com o grau de deficiência: · Grau leve: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; · Grau moderado: 55 anos de idade e 20 anos de contribuição; · Grau grave: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para requerer a aposentadoria por deficiência, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos: · Ser segurado do INSS; · Ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência; · Ser considerado deficiente por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; · Cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos na legislação. Requisitos de idade e tempo de contribuição Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria por deficiência variam de acordo com o grau de deficiência, regulamentada pela LC n. 142/2013, sendo que os requisitos para sua concessão estão previstos no art. 3º e variam de acordo com o grau de deficiência: Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. (g.n.) Também devemos considerar as informações contidas no art. 7º da LC n. 142/2013, se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no art. 3º serão proporcionalmente ajustados. Para requerer o benefício, o segurado deve cumprir os requisitos previstos na legislação, incluindo a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. CONCLUSÃO A visão monocular é uma condição que pode impactar significativamente a vida diária e profissional de quem a enfrenta. Defendemos a ideia de que os portadores de visão monocular deveriam ser reconhecidos como deficientes visuais, com direito a tratamento jurídico diferenciado. Felizmente, a promulgação da Lei n. 14.126/2021 veio para pôr um ponto final nessa discussão, assegurando que o INSS não possa mais recusar a concessão de aposentadoria por pessoa com deficiência a esses indivíduos! Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 25/10/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- O INSS está fazendo ligações telefônicas para os segurados com a intenção de tirar dúvidas
O INSS está fazendo ligações telefônicas para os segurados com a intenção de tirar dúvidas sobre os pedidos de benefícios. O INSS já está telefonando para os segurados que necessitam de perícia médica com o intuito de esclarecer dúvidas sobre o pedido de benefício por incapacidade temporária, segundo representantes da Previdência Social, o intuito é agilizar e acelerar a diminuição da fila para requerimento de benefícios previdenciários no brasil, que já ultrapassam os dois milhões de pessoas aguardando sua resposta. Os segurados receberão uma ligação pelo número 11-2135-0135, a intenção será apenas tirar dúvidas sobre laudos ou atestados apresentados, porém, sinceramente não consigo compreender esta estratégia, pois já faz algum tempo que o INSS não realiza a perícia médica para liberação de benefício pela primeira vez na grande maioria dos casos, e nem por isso a fila reduziu. O que é a Perícia Médica do INSS? A perícia médica é um processo pelo qual um médico avalia o estado de saúde de um segurado para determinar se ele tem direito a benefícios por incapacidade temporária ou permanente. Essa avaliação é crucial para garantir que apenas pessoas que realmente precisam desses benefícios os recebam, evitando fraudes e assegurando a sustentabilidade do sistema previdenciário. De fato ocorreu um movimento inverso, a fila de pessoas esperando a concessão de benefício só cresceu, tanto que já chegamos ao absurdo de encontrar pessoas que estão a mais de um ano aguardando a concessão de um simples benefício por incapacidade temporária, a estratégia de liberar o benefício sem a perícia parece ser um tiro no pé, ou uma falta de organização muito grande da autarquia. É muito comum a seguinte prática, não sei se por má fé ou falta de organização. Quando está chegando o prazo limite para a liberação do benefício, o sistema abre exigência para documentos complementares, só para vocês terem uma ideia, recentemente tive um caso em que após 80 dias de espera, o INSS abriu exigência para o segurado juntar o documento de identificação no processo. Nesta situação a autarquia desconsiderou duas situações distintas: 1 – Desrespeito à Lei 13.726/2018 que proíbe órgãos públicos exijam certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder. 2 – O segurado já havia subido o documento de identidade e o CPF desde o primeiro dia do pedido. Ou seja, a impressão que nos parece é que isto é apenas para postergar a concessão do benefício. Também é preciso considerar que boa parte das pessoas que estão na fila no INSS requerendo algum benefício, são pessoas simples, que tem pouco conhecimento de seus direitos. Diante disto eu faço a seguinte pergunta: Criar um protocolo onde o INSS irá ligar para o segurado não poderá gerar espaço para golpistas que irão tentar sequestrar ou acessar dados pessoais dos beneficiários? Conhecendo a imensa quantidade de golpes que existem na praça, onde, infelizmente o segurado é sempre prejudicado, e quando precisa de algum ressarcimento em virtude de prejuízo causado de forma indevida, torna-se um tormento para o trabalhador ou aposentado que foi prejudicado. Se eu for aconselhar alguém sobre essas ligações do INSS, sugiro que ao receber alguma ligação onde a pessoa do outro lado se identifique como servidor da previdência, faça o seguinte: 1 – Confira se o número do telefone que está te ligando é este número 11-2135-0135, sendo correto e você preferir atender de imediato para resolver seu problema, aconselho que não passe nenhuma senha e nem número de documento algum para a pessoa do outro lado; 2 – Se ficar com muita dúvida, faça o seguinte, desligue imediatamente seu telefone, em seguida ligue para o 135 (telefone do INSS) e questione se existe alguma exigência ou dúvida a ser esclarecida no seu pedido. A vantagem é que ao fazer isso, o cidadão estará evitando qualquer probabilidade de tentativa de golpe que vir por ligações de números que não tenham vínculo nenhum com a Previdência Social. Para não ter problemas com toda esta situação, se você precisar ser afastado para tratamento de saúde, aconselho que observe as seguintes situações, ao requerer o benefício: · Apresente o documento de Identidade e CPF; · Se for empregado, anexe uma cópia da carteira de trabalho física, ou um pdf da carteira de trabalho digital; · Observe se o atestado e/ou laudo médico estão bem elaborados, inclusive com o CID da doença e a descrição detalhada da do problema de saúde ou suas sequelas; · Junte o ofício em que a empresa comunica qual foi o seu último dia de trabalho; · Junte também outros exames laboratoriais, rx, tomografia ou qualquer outro tipo de exame que possa ajudar a confirmar a existência do problema de saúde. Orientação Profissional Se você não tem certeza de como proceder ou se encontrar obstáculos ao longo do processo, considere buscar orientação profissional de advogados especializados em direito previdenciário. Eles podem fornecer assistência valiosa e garantir que seus direitos sejam protegidos. Esperamos que este artigo tenha fornecido todas as informações necessárias para você entender como se proteger quanto à inexistência da perícia médica do INSS. A saúde é um aspecto fundamental da vida, e o INSS tem o dever de apoiá-lo em momentos desafiadores. Certifique-se de seguir os passos corretos e esteja preparado para um futuro mais seguro e tranquilo. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 28/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- TIPOS DE APOSENTADORIAS - APOSENTADORIAS POR PONTOS NO BRASIL
A Aposentadoria por pontos é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, esta modalidade de aposentadoria foi criada antes da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). A aposentadoria por pontos foi criada com a Lei 13.183, de 2015, com o objetivo de incentivar os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos de contribuição a esperar mais algum tempo para dar entrada na aposentadoria, ou seja, a ideia principal era fazer com que os trabalhadores demorassem mais para adquirir a aposentadoria mais tarde, do que no sistema que estava sendo utilizado na época, que era a aplicação do Fator Previdenciário. Ela se baseia em uma fórmula que leva em consideração dois fatores principais: a idade do segurado e o tempo de contribuição do sistema previdenciário. A principal característica da Aposentadoria por Pontos é a combinação da idade do segurado com o tempo de contribuição. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário somar os pontos de acordo com a fórmula estabelecida pelo INSS. A fórmula geralmente é expressa da seguinte maneira: IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = PONTOS Como exemplo podemos citar um trabalhador que tenha 55 anos de idade e contribuiu para a Previdência Social por 33 anos, a soma de pontos deste trabalhador será 88 pontos. A cada ano que passa se o trabalhador estiver contribuindo ele terá mais dois pontos em sua soma. Para se aposentar por pontos, é necessário atingir uma pontuação mínima (no ano de 2023 o homem precisa 100 pontos e a mulher 90 pontos). Exceção feita aos trabalhadores que consigam provar o direito à aposentadoria especial. As regras de transição da reforma previdenciária estabeleceram um aumento progressivo na pontuação necessária para a Aposentadoria por Pontos. Essa pontuação irá aumentando gradualmente a cada ano até que os homens alcancem 105 pontos (esta condição se dará em 2028) e as mulheres 100 pontos (esta condição se dará em 2033). As regras de transição da reforma previdenciária estabeleceram um aumento progressivo na pontuação necessária para a Aposentadoria por Pontos. É importante ressaltar que o tempo de contribuição mínimo exigido também foi alterado, antes era 35 anos para homens e 30 para mulheres, hoje você deverá considerar a pontuação, ou seja, veja o exemplo abaixo Maria tem 59 anos de idade, só que ela sabe que para se aposentar em 2023 ela precisará alcançar uma pontuação de 90 pontos, portanto, para conseguir uma aposentadoria integral ela precisará contribuir por 31 anos, desconsiderando a ideia do direito pleno com 30 anos de contribuição. Resumindo, a aposentadoria por Pontos do INSS é uma opção que leva em consideração a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, sendo necessário atingir uma pontuação mínima que varia de acordo com as regras estabelecidas pela reforma da previdência. Essa modalidade de aposentadoria permite aos segurados uma maior flexibilidade na escolha do momento em que desejam se aposentar, desde que atendam os requisitos estabelecidos. É importante consultar as regras atualizadas do INSS, já que podem ocorrer alterações a qualquer momento. Considerando que este artigo foi produzido em setembro de 2023. É altamente recomendável que as pessoas que se enquadram nas condições da Aposentadoria por Pontos no sistema do INSS procurem a consultoria de um advogado especializado em direito previdenciário antes de tomar qualquer decisão sobre a aposentadoria. Existem várias razões para isso: 1. Complexidade das Regras: O sistema previdenciário brasileiro é complexo e está sujeito a mudanças frequentes. Um advogado especializado em direito previdenciário possui conhecimento atualizado sobre as regras e pode ajudar a interpretá-las de forma precisa. 2. Maximização dos Benefícios: Um advogado previdenciário pode ajudar a calcular a pontuação correta para a Aposentadoria por Pontos e determinar o momento ideal para solicitar a aposentadoria, considerando a idade, o tempo de contribuição e outros fatores que podem afetar o valor do benefício. 3. Estratégias de Aposentadoria: Um advogado especializado pode ajudar a desenvolver estratégias para maximizar os benefícios previdenciários, como considerar a possibilidade de utilizar períodos especiais de contribuição, tempo rural, ou períodos de contribuição em regimes diferentes. 4. Recursos e Revisões: Caso o benefício seja negado ou concedido com um valor inferior ao esperado, um advogado previdenciário pode representar o segurado em recursos e revisões, aumentando as chances de obter o benefício desejado. 5. Atualizações Legais: As leis previdenciárias podem mudar ao longo do tempo, o que pode afetar a elegibilidade e os cálculos dos benefícios. Um advogado especializado pode manter-se atualizado sobre essas mudanças e aconselhar o segurado de acordo com as leis vigentes. 6. Economia de Tempo e Estresse: Lidar com o processo de aposentadoria junto ao INSS pode ser demorado e estressante. Um advogado previdenciário pode cuidar dos aspectos legais e burocráticos, poupando o segurado de muita frustração. Portanto, a consultoria de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser essencial para garantir que o segurado tome decisões informadas e maximize seus benefícios na aposentadoria. É importante buscar um profissional de confiança, com experiência comprovada na área, para obter o melhor aconselhamento possível em relação à aposentadoria. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 22/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- Conheça os direitos do contribuinte facultativo de baixa renda
Conheça os direitos do contribuinte facultativo de baixa renda Entende-se como contribuinte facultativo de baixa renda a pessoa que, mesmo não possuindo a obrigatoriedade de contribuir para a Previdência Social, utiliza a opção de contribuir com o interesse de garantir direitos previdenciários que venha necessitar no futuro. Na condição de contribuinte facultativo de baixa renda, o contribuinte faz o pagamento reduzido da taxa do INSS, sendo a alíquota de 5% do salário mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher que não possua renda própria e se dedique ao trabalho doméstico exclusivamente em sua residência. Entre as proteções e benefícios oferecidos ao contribuinte facultativo baixa renda estão: 1 – Aposentadoria: garante que, ao atingir a idade e os requisitos mínimos, o contribuinte poderá requerer o benefício de aposentadoria, tendo uma renda mensal vitalícia, deve-se entender que se todo o período contributivo da pessoa foi nessa modalidade sua aposentadoria terá como valor do benefício o salário mínimo nacional. 2 – Benefício por incapacidade temporária ou permanente: havendo situações em que o contribuinte adquiriu a incapacidade temporária ou permanente, por motivo de doença ou acidente, o contribuinte facultativo de baixa renda poderá solicitar o auxílio, que garantirá um suporte financeiro durante o período em que estiver recuperando sua saúde. 3 – Pensão por morte: falecendo o contribuinte, seus dependentes terão direito a ao benefício de pensão por morte, mantendo a seguridade da renda familiar. 4 – Salário-maternidade: o contribuinte facultativo de baixa renda também tem direito ao salário-maternidade, desde que tenha cumprido a carência mínima de 10 meses, o benefício será pago durante o período da licença maternidade. 5 – Auxílio-reclusão: esse benefício é pago exclusivamente aos dependentes do segurado que esteja cumprindo pena de prisão em regime fechado e, que no momento em que cometeu o dolo era contribuinte de forma regular. 6 – Inclusão social: essa modalidade de contribuição configura-se como um fomentador que ajuda a construir uma cultura inclusiva na previdência social, promovendo o senso de responsabilidade financeira e uma rede de proteção para as classes de menor capacidade financeira. Requisitos para ser um contribuinte facultativo de baixa renda É necessário que o candidato que queira se qualificar como contribuinte facultativo de baixa renda atenda determinados requisitos que são estabelecidos pela Previdência Social. a) Não possuir renda própria de nenhum tipo; b) Não exercer atividade remunerada e dedicar-se ao trabalho doméstico em sua residência; c) Estar inscrito do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação regularizada a cada dois anos; Vale pontuar que cada benefício tem um prazo de carência a ser cumprido antes que o contribuinte possa usufruir dos seus direitos. O intervalo varia conforme o benefício solicitado e exige que o pagamento das contribuições seja realizado em dia. Por exemplo, para ser elegível ao salário-maternidade, é necessário que a segurada facultativa de baixa renda cumpra um prazo mínimo de 10 contribuições para poder solicitar o benefício – menor tempo exigido entre os benefícios oferecidos. Por que Contribuir para o INSS é Importante Contribuir para o INSS é fundamental para garantir um futuro financeiro estável. Quando você contribui regularmente, está investindo na sua segurança financeira, especialmente em momentos de doença, aposentadoria ou outros eventos que possam afetar sua capacidade de trabalho. Além disso, contribuir para o INSS permite que você tenha acesso a benefícios valiosos, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte, entre outros. Passos para Contribuir de Forma Eficiente 1. Cadastro no INSS O primeiro passo para contribuir eficientemente como contribuinte facultativo de baixa renda é se cadastrar no INSS. O processo é relativamente simples e pode ser feito online ou em uma agência da Previdência Social. Certifique-se de fornecer todas as informações necessárias, como seus dados pessoais e informações de contato. 2. Escolha da Categoria de Contribuinte É importante escolher a categoria de contribuinte adequada. Como contribuinte facultativo de baixa renda. Certifique-se de verificar os requisitos específicos para essa categoria e garantir que você se enquadra nela. Existem outras modalidades como: autônomo, contribuinte individual e contribuinte facultativo, discutiremos cada uma em uma artigo próprio. 3. Cálculo e Pagamento das Contribuições Após o cadastro, é hora de calcular e efetuar o pagamento das suas contribuições, lembre-se que sua contribuição deve ser calculada com o valor de 5% do salário mínimo vigente, nunca arredonde o valor da contribuição para menor, isso lhe causará muitos transtornos para requerer benefícios, você tem direito a contribuir com alíquotas reduzidas. 4. Regularidade nas Contribuições Manter a regularidade nas contribuições é essencial. Certifique-se de efetuar os pagamentos mensalmente e dentro do prazo estabelecido pelo INSS. A falta de pagamento pode resultar na perda de benefícios e na necessidade de regularizar sua situação. A Importância de Manter-se Atualizado Além dos passos essenciais para contribuir eficientemente com o INSS, é importante ressaltar a relevância de manter-se atualizado sobre as mudanças nas leis e regulamentos previdenciários. As regras podem ser atualizadas periodicamente, e é fundamental estar ciente de qualquer alteração que possa afetar sua contribuição e benefícios futuros. Uma ótima maneira de se manter informado é acompanhar as notícias e atualizações fornecidas pelo INSS em seu site oficial e por meio de outros canais de comunicação. Lembre-se de que, em questões previdenciárias, buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especialista é sempre uma excelente decisão, para lhe oferecer mais informações sobre benefícios previdenciários. Este artigo foi criado com o objetivo de fornecer informações úteis e de qualidade sobre o salário maternidade para contribuintes facultativos. No entanto, é importante ressaltar que as informações aqui contidas são de caráter informativo e não substituem o aconselhamento profissional. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 15/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- Revisão do Artigo 29 pode beneficiar 148 mil segurados: Maximizando seus Benefícios do INSS
Revisão do Artigo 29 pode beneficiar 148 mil segurados: Maximizando seus Benefícios do INSS No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já existe a certeza de ter deixado 148.185 beneficiários fora da revisão do artigo 29 da Lei 8213/91. Esse erro ocorreu com milhões de benefícios por incapacidade temporária e permanente concedidos entre 17 de abril 2002 e 29 de outubro 2009. Quem tem Direito Devendo a correção ser aplicada aos beneficiários que tiveram seus pagamentos calculados de forma errada, pagando menos do que o devido ao segurado, podem ser qualificados nesta situação benefícios como: auxílio doença (atual benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), auxílio acidente, incluindo-se também pensões e aposentadorias definitivas derivadas destas condições. Quem não tem Direito A revisão do artigo 29 não se aplica aos seguintes benefícios: a) Aposentadoria especial; b) Aposentadoria por tempo de contribuição; c) Aposentadoria rural; d) Aposentadoria da pessoa com deficiência; e) Aposentadoria por pontos f) Aposentadoria hibrida; g) Aposentadoria por idade; Erros nos Cálculos e Inconsistências Após o reconhecimento deste erro o INSS efetuou a correção e pagamento dos atrasados da maior parte dos segurados que foram prejudicados eles receberam a diferença que cada um tinha direito no período compreendido entre 2013 e 2022. Mesmo assim, quase 150 mil contribuintes ainda não tiveram seus benefícios corrigidos e atualizados. A revisão do Artigo 29 é um tópico crucial para aqueles que buscam obter o máximo de benefícios previdenciários. Compreender as nuances deste processo é fundamental para garantir que você esteja recebendo o valor que merece. Entendendo o Artigo 29 da Lei 8213/91 O Artigo 29 da Lei 8213/91 em seu inciso I, estabelece que os benefícios previdenciários deverão ser calculados com a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (Previdência Social – INSS). Ele lida com a fórmula de cálculo, que leva em consideração a média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até o momento do requerimento do benefício. Compreender como essa média é calculada é fundamental para maximizar seus benefícios. Como é Calculada a Média dos Salários de Contribuição? A média dos salários de contribuição é calculada somando todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o momento do requerimento do benefício (excluindo os 20% menores salários) e, em seguida, dividindo esse valor pelo número de meses considerados. Isso pode parecer simples à primeira vista, mas existem detalhes importantes a serem considerados. Excluindo os 20% Menores Salários de Contribuição Para calcular a média, o INSS deve excluir os 20% menores salários de contribuição. Isso é feito para evitar que os benefícios sejam drasticamente reduzidos devido a salários muito baixos no início da carreira do segurado. A Posição do INSS O Instituto Nacional do Seguro Social reconhece esse erro, alega que esta situação ocorreu devido à inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema, declara ainda o INSS que esses casos tinham um grande grau de complexidade, e como o sistema de processamento não conseguiu resolver, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas por servidores do INSS. Segundo informação gerada pelo próprio INSS, os beneficiários que já tiveram a revisão processada, mas os valores ainda não foram gerados, poderá o segurado solicitar o pagamento através do MEUINSS, em “Solicitação de Crédito não Recebido”. Como Solicitar a Revisão do Artigo 29 Para solicitar a revisão do Artigo 29, você deve entrar em contato com o INSS e fornecer documentação que comprove os erros no cálculo da média dos salários de contribuição. É aconselhável buscar a orientação de um advogado previdenciário para auxiliá-lo nesse processo, pois ele pode ser complexo. Também pode-se pedir a Revisão acionando a Justiça Federal, já que existem informações que não são possíveis ao cidadão levantar no site INSS, ou em agências de modo presencial. Essa possibilidade exige a prova através de alguma forma, que o Instituto deveria ter pago os valores, mas errou, e deixou de fora o segurado. Documentação Completa Certifique-se de reunir toda a documentação necessária para provar seus argumentos durante o processo de revisão. Isso pode incluir contracheques antigos, comprovantes de pagamento de contribuições e registros de emprego. Quanto mais informações você puder fornecer, mais forte será seu caso. Acompanhamento Regular Mantenha um registro das etapas do processo de revisão e faça acompanhamentos regulares com o INSS. Isso demonstra seu comprometimento em garantir que seus benefícios sejam justos e pode acelerar o processo. Consulte um Advogado Previdenciário Se você encontrar obstáculos significativos durante o processo de revisão, considere a contratação de um advogado previdenciário experiente. Eles têm o conhecimento e a experiência necessários para navegar pelo sistema e garantir que você receba os benefícios a que tem direito. Conclusão A revisão do Artigo 29 do INSS é uma etapa fundamental para garantir que você tenha seus direitos garantidos e os erros do passado sejam corrigidos, garantido que tenha recebido os benefícios previdenciários de forma correta. Compreender a fórmula de cálculo, os critérios de exclusão e saber quando solicitar a revisão são passos essenciais para otimizar seus benefícios. Não hesite em buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam protegidos. Lembre-se de que a informação fornecida aqui é apenas um guia geral e pode não se aplicar a todas as situações. Para obter orientação específica para sua situação individual, consulte um advogado previdenciário qualificado. Com o conhecimento certo e ação apropriada, você pode garantir que seus direitos sejam protegidos e seus benefícios maximizados. Com este artigo informativo, esperamos ter fornecido uma visão abrangente do processo de revisão do Artigo 29 da Lei 8213/91. Maximize seus benefícios previdenciários com o conhecimento e ação adequados. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 07/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC (Benefício) - AUTISMO
PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC - AUTISMO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O Que é? Quem pode solicitar? Saiba tudo sobre o PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada), quem pode solicitar e como funciona. Descubra os requisitos, documentos necessários e dicas importantes para garantir esse benefício. Um guia completo para entender esse processo. Neste artigo abrangente vamos explorar diversos aspectos sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, se você ou alguém que você conhece se enquadram aos critérios desse benefício, continue lendo o artigo pra obter informações importantes, encaminhe também esse artigo para amigos que possa m ter interesse no assunto. O que significa PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada)? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao DEFICIENTE com qualquer idade, que por ser de baixa renda não possua meios econômicos para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela própria família. É comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS. Este é um erro comum e equivocado pois na verdade a expressão LOAS quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social, sendo a Lei 8.742/93, que estabelece os parâmetros para o Benefício de Prestação Continuada. O Benefício Assistencial é garantido pela Constituição Federal, presente no artigo 203, inciso V: Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Quem tem direito ao BPC? Tem direito ao benefício: Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (não possuindo meios de subsistência própria, nem amparo da família) ou seja, idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade; Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica. Como este artigo é destinado às Pessoas com Deficiência, deixaremos para falar os em um outro artigo. Se o seu interesse for Benefício para Idosos click nesse link: (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS) Qual o valor do Benefício? O valor do Benefício Assistencial será de um salário mínimo nacional pago mensalmente ao beneficiário · Sem direito ao abono de 13º salário. · Também é importante observar que sobre a possibilidade de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente e se aposentaram por invalidez não se aplica no caso do BPC, já que não há lei que preveja esta situação. Não há lei que autorize adicional para seus beneficiários. Quais os requisitos para ter direito ao BPC? Para que o deficiente tenha direito ao Benefício Assistencial, é necessário cumprir alguns requisitos, veja a seguir quais são: · Pessoa com deficiência, de qualquer idade; · Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; · Possuir documento de identificação e CPF ativo; · Ter inscrição atualizada no CadÚnico; · Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa. O beneficiário do BPC, assim como sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. Serão também exigidos no processo de solicitação documentos de identificação, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos (ou ausência dele) de todo o grupo familiar. O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros. As únicas exceções são para benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração paga pelo contrato de aprendizagem (limitada ao prazo de 2 anos). PODEM CONCEDER BPC (Benefício de Prestação Continuada) - AUTISMO O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), comumente referido como autismo, é uma condição neuropsiquiátrica que afeta o desenvolvimento social, comportamental e de comunicação de uma pessoa. O autismo é caracterizado por uma ampla gama de sintomas e variações de gravidade, razão pela qual é classificado como um espectro. Alguns dos sintomas mais comuns do autismo incluem: 1. Dificuldades na Comunicação: Pessoas com autismo podem ter dificuldade em desenvolver habilidades de linguagem, como atraso na fala, dificuldade em iniciar ou manter conversas e uso repetitivo de frases. 2. Dificuldades na Interação Social: Muitas vezes, elas têm problemas em compreender e responder a faixas sociais, como expressões faciais, contato visual e emoções de outras pessoas. Isso pode trazer dificuldades para formar relacionamentos e interagir socialmente. 3. Comportamentos Repetitivos e Interesses Restritos: Indivíduos autistas podem se envolver em comportamentos repetitivos, como balançar o corpo, alinhar objetos ou se fixar em interesses específicos, muitas vezes de forma obsessiva. 4. Sensibilidade Sensorial: Algumas pessoas com autismo têm uma sensibilidade sensorial aumentada ou diminuída, o que significa que podem ser hipersensíveis ou hipossensíveis a estímulos sensoriais, como luz, som, tato e cheiro. O sistema de classificação utilizado para categorizar condições médicas é conhecido como CID, que significa Classificação Internacional de Doenças. O autismo é classificado no CID-10 (Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças) sob o código F84.0. Esta classificação engloba os diversos transtornos do espectro autista, desde formas mais leves até formas mais graves, e não especifica níveis específicos de funcionamento ou gravidade. É importante observar que, a partir de 2022, o CID-11 entrou em vigor, e o autismo passou a ser categorizado sob o código 6A02 no CID-11. O CID-11 mantém uma classificação do autismo como um transtorno de desenvolvimento neuropsiquiátrico que abrange uma variedade de sintomas e níveis de gravidade. O diagnóstico do autismo geralmente é feito por profissionais de saúde, como psicólogos ou psiquiatras, que avaliam o comportamento e o desenvolvimento da criança ou do indivíduo e seguem critérios diagnósticos estabelecidos, como os do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), para determinar se uma pessoa atende aos critérios para o transtorno do espectro do autismo. O diagnóstico precoce e a intervenção adequada são fundamentais para proporcionar o melhor suporte e cuidados às pessoas com autismo. Uma vez que o autismo é um espectro, as necessidades e os desafios variam de indivíduo para indivíduo. Portanto, o tratamento e os serviços de apoio são frequentemente adaptados às necessidades específicas de cada pessoa. As disciplinas para autismo podem incluir: 1. Intervenção Comportamental: Terapia comportamental, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), é frequentemente usada para ajudar a melhorar as habilidades de comunicação, sociais e comportamentais de pessoas com autismo. 2. Intervenção Educacional: Muitas crianças com autismo frequentam escolas regulares com o apoio de educadores especializados. Os programas educacionais individuais podem ser criados para atender às necessidades específicas de cada criança. 3. Terapia da Fala e Linguagem: Terapeutas da fala podem ajudar a melhorar as habilidades de comunicação verbal e não verbal, tornando a interação social mais eficaz. 4. Terapia Ocupacional: Terapeutas ocupacionais podem ajudar pessoas com autismo a desenvolver habilidades motoras e lidar com questões de sensibilidade sensorial. 5. Medicação: Em alguns casos, os medicamentos podem ser prescritos para tratar sintomas associados ao autismo, como hiperatividade, ansiedade ou dificuldades de sono. 6. Intervenção Social e Comportamental: Treinamento social e terapia de interação social pode ajudar as pessoas com autismo a melhorar suas habilidades de comunicação e interação social. 7. Apoio à Família: Oferecer suporte e treinamento para famílias é crucial, pois ajuda os pais e cuidadores a compreender e lidar com os desafios associados ao autismo. É importante lembrar que o autismo não é uma doença, mas sim um transtorno neuropsiquiátrico que pode afetar profundamente a vida dos indivíduos e de suas famílias. Com o apoio adequado, muitas pessoas com autismo podem desenvolver habilidades e alcançar um bom nível de funcionamento e qualidade de vida. O diagnóstico precoce e a intervenção são cruciais para maximizar o potencial de cada pessoa no espectro do autismo. Devemos também salientar que é muito importante manter a documentação médica bem organizada, pois serão necessários laudos, receitas e outros documentos antigos e novos, sendo esta a forma mais comum do INSS avaliar a continuidade da existência do problema que ensejou o pedido do Benefício O BPC-LOAS é um amparo financeiro oferecido pelo governo, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade devido a condições de saúde que impedem de provar seu próprio sustento. Pode ser o capítulo que traz ruptura, permitindo acesso a recursos essenciais e aliviando o peso das preocupações financeiras. No entanto, a busca por esse benefício pode se assemelhar a uma trilha cheia de desafios burocráticos e regulamentos complexos, como um labirinto difícil de navegar. É aqui que entra o papel crucial do advogado, seu aliado na jornada. O advogado é como um guia experiente, alguém que conhece as estradas sinuosas desse processo. Eles entendem os meandros da legislação e podem ajudá-lo a evitar armadilhas, preparando-o para cada etapa do caminho. Assim como um navegador habilidoso em mares desconhecidos, seu advogado é o especialista que traduzirá os termos jurídicos e ajudará você a apresentar seu caso de forma eficaz. Juntos, vocês formam uma equipe determinada para superar os obstáculos e alcançar a recompensa merecida. O advogado não fornece apenas orientação legal, mas também é o defensor de seus direitos, garantindo que sua voz seja ouvida e seus interesses sejam protegidos. À medida que a história avança, a concessão do BPC-LOAS se torna um capítulo de virada em sua vida. Não é apenas um auxílio financeiro; é uma porta que se abre para um futuro mais promissor e estável. Se desejar mais informações sobre como navegar pelo complexo sistema do Benefício de Prestação Continuada (BCP LOAS) ou se tiver alguma dúvida específica, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a garantir um futuro mais seguro e tranquilo na sua aposentadoria. Juntos, podemos enfrentar os desafios e construir um plano sólido para o seu futuro. A sua aposentadoria merece ser planejada com cuidado e conhecimento. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 07/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- O QUE DEVE SER FEITO QUANDO A EMPRESA NÃO RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO AO INSS?
O QUE DEVE SER FEITO QUANDO A EMPRESA NÃO RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO AO INSS? Os benefícios da Previdência Social são fundamentais para a segurança financeira dos trabalhadores. Baseando-se no princípio da solidariedade, onde as contribuições não servem apenas para sustentar a aposentadoria individual, mas sim para manter a solidez de todo o sistema previdenciário. No entanto, muitas vezes, as empresas deixam de repassar ao INSS as contribuições devidas, levando-se em consideração que uma parte desta contribuição é paga pelo empregado. Se essa falta de recolhimento não for corrigida, provavelmente irá prejudicar muito o contribuinte, pois acarretará situações negativas como, não completar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria, impedir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e outros benefícios previdenciários. Neste artigo, exploraremos o que fazer quando a empresa não efetua as contribuições ao INSS e o que fazer para garantir o reconhecimento do período que ficou sem recolhimento. É bom lembrar que este artigo não se aplica para as situações em que o próprio contribuinte é responsável por fazer suas próprias contribuições, como por exemplo o contribuinte individual, o facultativo e o autônomo. Sobre as formas de contribuir como garantir que não ocorram imprevistos futuros para esses beneficiários abordaremos em um outro momento. Responsabilidade pelas Contribuições Para os segurados empregados, a empresa contratante é a responsável por realizar os descontos previdenciários mensalmente dos trabalhadores, complementá-los com a parte que lhes cabem e repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social. O recolhimento correto da contribuição é essencial para a construção de um histórico de “tempo de contribuição” que será usado para determinar a elegibilidade e o valor dos benefícios previdenciários requeridos, como por exemplo, a aposentadoria. Problemas com o Não Repasse das Contribuições Infelizmente, nem todas as empresas cumprem sua obrigação de repassar integralmente as contribuições previdenciárias ao INSS. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como dificuldades financeiras ou falta de comprometimento. No entanto é preciso deixar claro que ao não repassar os valores devidos ao INSS a empresa estará cometendo os crimes de apropriação indébita previdenciária (este crime aplica-se aos valores do empregado, visto que empresa estará se apropriando dos valores já descontados dele) e sonegação previdenciária (referente a todo o valor deixado de recolher). Embora essa prática seja criminosa, ainda é relativamente comum no Brasil. Quando as contribuições não são repassadas, o trabalhador é diretamente afetado. O valor descontado de seu salário não é registrado, o que pode prejudicar o cálculo de seu tempo de contribuição e, consequentemente, o valor de sua aposentadoria futura. E, se a Empresa não Recolher o INSS? O não recolhimento do INSS pode causar diversos problemas para o trabalhador, pois aquele período determinado não será considerado pelo INSS para computar tempo de contribuição e valores, podendo impedir a concessão de benefícios ou quando concedê-los, poderão os mesmos terem seus valores menores que o devido. Imagine uma pessoa que trabalho em determinada empresa entre os anos de 2001 e 2005, e a empresa nunca efetuou as contribuições ao INSS, mas a pessoa nunca soube desta ausência de contribuições. Se ela for requerer sua aposentadoria no ano de 2023, tendo certeza absoluta que já cumpriu todos os requisitos para alcançar o benefício, terá uma grande decepção, pois o requerimento será indeferido (negado) pelo INSS, pois faltaram cinco anos para completar o tempo de serviço, sem contar que mesmo que a autarquia concedesse o benefício, esse provavelmente teria um valor menor do que o devido. Outro exemplo muito comum é o seguinte, a pessoa trabalha na empresa desde 2020, e em 2023 foi acometida por uma enfermidade ou acidente de trabalho e deverá ficar afastada de seus afazeres por 6 meses a fim de recuperar-se da moléstia que lhe acometeu. Ao dar entrada no requerimento, o mesmo será indeferido, e a pessoa infelizmente descobrirá que não possui a condição de segurado. Ou seja, em um momento difícil de sua vida não terá amparo nenhum. Existem diversas situações em que a falta de recolhimento do benefício prejudicará diretamente o contribuinte e, em muitas destas situações impedirá totalmente o acesso a um benefício necessário. O Que Fazer Quando a Empresa Não Efetua as Contribuições? Se você é um trabalhador e suspeita que sua empresa não está repassando corretamente as contribuições previdenciárias, é fundamental tomar medidas para proteger seus direitos previdenciários. Aqui estão algumas ações que você pode realizar: 1. Verifique seus registros: Mantenha um registro detalhado de seus contracheques e documentos relacionados às contribuições previdenciárias. Isso pode ser útil para comprovar suas contribuições caso seja necessário. 2. Converse com a empresa: inicialmente, tente resolver a situação de forma amigável. Converse com o departamento de recursos humanos ou financeiros da empresa para entender a razão do não repasse das contribuições e peça uma solução. 3. Denúncia ao INSS ou à Receita Federal: Se a empresa não resolver o problema, você pode fazer uma denúncia. Estes órgãos possuem mecanismos para investigar a situação e tomar medidas legais contra a empresa infratora. 4. Busque orientação legal: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientação e assistência jurídica. Eles podem ajudá-lo a tomar medidas legais. É preciso entender que por Lei o trabalhador não tem responsabilidade nenhuma pela falta de recolhimento causado pela empresa, portanto, o trabalhador não pode ser prejudicado por uma situação na qual não teve participação nenhuma. Portanto o INSS não pode negar o acesso ao benefício ou calcular sem utilizar os salários contribuídos, sendo legalmente presumido que a contribuição foi realizada. No entanto, cabe ao trabalhador comprovar junto ao INSS que possui ou possuiu vínculo empregatício com determinada empresa, havendo a necessidade de retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), devendo comprovar através de documentos os motivos e os dados retificados. Os documentos que podem ser juntados para comprovar o direito são: · A ficha de registro na empresa; · Carteira de Trabalho (CTPS); · Extrato do FGTS; · Holerites; · Contrato de trabalho; · Declaração de Imposto de Renda; · Aviso-prévio; · rescisão do contrato de trabalho; · Folha (cartão) de ponto; · Sentença trabalhista. Obs.: Caso o contribuinte não consiga informar ao INSS qual era o salário recebido na época, será utilizado o salário mínimo nacional para considerar os valores no período não informado, portando é importante se manter registros e cópias de comprovante de pagamento (holerites) ou qualquer outro meio que se possa comprovar qual era o salário recebido. Legalmente, basta o registro em CARTEIRA DE TRABALHO com todas as anotações efetuadas corretamente de forma cronológica, desde que não possua sinais de adulteração, para o trabalhador comprovar a efetividade de seu vínculo perante o INSS. Mas na prática sabemos que não é assim que ocorre, o INSS afronta o artigo 33 da Lei 8.212/91 que estabelece ser dever da Receita Federal fiscalizar o recolhimento das contribuições. É comum a emissão de carta de exigência no processo administrativo facultando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que os recolhimentos foram efetuados. Nessa relação a parte mais vulnerável é o trabalhador, não cabe a ele comprovar que a contribuição foi realizada, conforme o artigo 33 da Lei 8.212/91, essa responsabilidade é da Receita Federal, não podendo obrigar o trabalhador assumir essa responsabilidade. Uma Dica que Vale Ouro Mesmo que seja incomodo, sempre guarde toda documentação que consiga comprovar que você manteve vínculo com determinada empresa, atualmente nem é preciso guardar papéis, existe a opção de se digitalizar, facilitando inclusive a produção de cópias arquivadas em diversos locais, dessa forma, no futuro será mais fácil corrigir possíveis irregularidades que possam surgir. Conclusão O acesso aos benefícios da Previdência Social é um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros. Para garantir esses direitos, é essencial que as contribuições sejam devidamente repassadas ao INSS. Quando uma empresa retém contribuições indevidamente, é importante agir rapidamente, buscando soluções e protegendo seus direitos. A solidariedade que sustenta o sistema previdenciário brasileiro exige que todos cumpram seus deveres, para que, no momento da aposentadoria, os trabalhadores possam desfrutar de benefícios justos e adequados. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 31/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO Aposentadoria por idade - Urbana INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O Que é? Quem pode solicitar?
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O Que é? Quem pode solicitar? Saiba tudo sobre o PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada), quem pode solicitar e como funciona. Descubra os requisitos, documentos necessários e dicas importantes para garantir esse benefício. Um guia completo para entender esse processo. Neste artigo abrangente vamos explorar diversos aspectos sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, se você ou alguém que você conhece se enquadram aos critérios desse benefício, continue lendo o artigo pra obter informações importantes, encaminhe também esse artigo para amigos que possa m ter interesse no assunto. O que você vai ler neste artigo: · O que significa BPC (Benefício de Prestação Continuada)? · Quem tem direito ao BPC? · Qual o valor do Benefício? · Quais os requisitos para ter direito ao BPC? · O que é deficiência para fins de Benefício de Prestação Continuada? · O que é renda familiar? · BPC é aposentadoria? · Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? · O benefício pode virar aposentadoria? · Como se faz o requerimento BPC? · A Pessoa com Deficiência deverá passar por Avaliação? · Meu BPC foi aprovado, como recebo ele? · Eu posso perder o benefício? Em quais casos? · O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? · Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? · Sou mãe de uma criança que recebe BPC, posso trabalhar? · CONCLUSÃO O que significa PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada)? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao DEFICIENTE com qualquer idade, que por ser de baixa renda não possua meios econômicos para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela própria família. É comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS. Este é um erro comum e equivocado pois na verdade a expressão LOAS quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social, sendo a Lei 8.742/93, que estabelece os parâmetros para o Benefício de Prestação Continuada. O Benefício Assistencial é garantido pela Constituição Federal, presente no artigo 203, inciso V: Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Quem tem direito ao BPC? Tem direito ao benefício: Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (não possuindo meios de subsistência própria, nem amparo da família) ou seja, idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade; Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica. Como este artigo é destinado às Pessoas com Deficiência, deixaremos para falar os em um outro artigo. Se o seu interesse for Benefício para Idosos click nesse link: (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS) Qual o valor do Benefício? O valor do Benefício Assistencial será de um salário mínimo nacional pago mensalmente ao beneficiário · Sem direito ao abono de 13º salário. · Também é importante observar que sobre a possibilidade de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente e se aposentaram por invalidez não se aplica no caso do BPC, já que não há lei que preveja esta situação. Não há lei que autorize adicional para seus beneficiários. Quais os requisitos para ter direito ao BPC? Para que o deficiente tenha direito ao Benefício Assistencial, é necessário cumprir alguns requisitos, veja a seguir quais são: · Pessoa com deficiência, de qualquer idade; · Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; · Possuir documento de identificação e CPF ativo; · Ter inscrição atualizada no CadÚnico; · Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa. O beneficiário do BPC, assim como sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. Serão também exigidos no processo de solicitação documentos de identificação, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos (ou ausência dele) de todo o grupo familiar. O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros. As únicas exceções são para benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração paga pelo contrato de aprendizagem (limitada ao prazo de 2 anos). O que é deficiência para fins de Benefício de Prestação Continuada? A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais, conforme redação dada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 20. (…) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) (Vigência) O Estatuto da Pessoa com Deficiência de forma revolucionária fez com que se separasse a antiga ideia de deficiência que estava ligada a incapacidade para desenvolver atividade laborativa e trouxe um conceito muito mais complexo e acertado, onde deve-se considerar todos os impeditivos que uma pessoa deficiente possui para conseguir ter uma vida saudável, participação de condições de igualdade e vida plena em sociedade, devendo-se antes de mais nada considerar-se a pessoa e não o fator impeditivo em si. O que é renda familiar? Renda familiar é soma dos rendimentos monetários de todos os indivíduos de uma família em um determinado período. Ou seja, trata-se da quantia total de dinheiro que entra na família por meio dos rendimentos de seus membros. A lei considera membros do grupo familiar o requerente (aquele que está solicitando o benefício), cônjuge ou companheiro (a), pais (incluindo padrasto e madrasta), irmãos solteiros, filhos ou enteados solteiros e menores tutelados, considerando que esse grupo familiar deve morar na mesma residência. Para se entender a renda familiar com valor inferior a ¼ de salário mínimo se calcula da seguinte forma: Soma-se os valores recebidos por todos os membros do grupo familiar que morem no mesmo lar e se divide pelo mesmo número de membros, o resultado obtido será a média da renda familiar, veja o exemplo: O jovem H, que é tem uma deficiência grave, tem 11 anos idade e, residem em sua casa com ele, a sua mãe, seu pai e mais dois irmãos menores (um total de 5 pessoas); Todos os rendimentos mensais somados desta família alcançam o valor de R$ 1.500,00; Para saber a renda média mensal desta família iremos pegar o valor de R$ 1.500,00 e dividir pelo número de membros, que são 5, o resultado deste calculo é de R$ 300,00; Em agosto de 2023 – ¼ (a quarta parte) – do salário mínimo é igual a R$ 330,00; Portanto, nesse parâmetro o jovem H pode requerer o Benefício Assistencial (BPC). Atenção - Devem ser consideradas as seguintes exceções: Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família; Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outra pessoa com deficiência ou idoso da mesma família). Estes valores não são considerados para integrar a renda média familiar. BPC é aposentadoria? O BPC não é aposentadoria, portanto não é preciso que a pessoa que esteja pleiteando o benefício tenha contribuído para o INSS, bastando para tanto que sejam preenchidos os requisitos citados anteriormente. Por ser um benefício da assistência social o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA visa garantir uma vida com alguma dignidade para quem encontra-se em situação vulnerável, independentemente de contribuições previdenciárias prévias. Outras informações importantes que precisam ficar bem claras são as seguintes: · Esse benefício não dá direito a 13º salário; · Esse benefício não deixa pensão por morte. Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? A resposta é sim, é possível que duas pessoas que moram na mesma residência possam receber o BPC, desde que se enquadrem nos requisitos mínimos exigidos. O próprio texto da Lei 8742/93, com nova redação estabelecida pela Lei 13.982/2020 prescreve: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) […] § 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020). E também deve-se observar o parágrafo 14º do mesmo artigo de Lei: § 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020) Portanto é plenamente possível duas pessoas receberem o benefício num mesmo lar. O benefício pode virar aposentadoria? Não é possível transformar o Benefício Assistencial em Aposentadoria, pois o primeiro tem natureza assistencial e a aposentadoria é um benefício previdenciário. Mas, devemos considerar que é permitido ao beneficiário do BPC continue pagando a Contribuição Para o INSS na condição de Contribuinte Facultativo (quando alcançar a idade mínima para se tornar contribuinte – 16 anos), e se nessa condição ele alcançar o tempo mínimo de contribuição para aposentar-se, poderá este entrar com o pedido de aposentadoria em virtude de alcançado os requisitos mínimos para tal. A contribuição para o INSS efetuada pelo beneficiário do BPC deve ser efetuada na condição de Contribuinte Facultativo porque dá-se pela simples vontade de contribuir ao sistema e se manter vinculado, sem gerar presunção de trabalho e/ou renda. Porém é importante informar que o Beneficiário não poderá recolher como contribuinte facultativa de baixa renda, aquele que permite a contribuição em 5% do salário mínimo. Capitulando este tópico, o Benefício de Prestação Continuada não pode transformar-se em aposentadoria, mas o beneficiário pode continuar recolhendo para o INSS e, caso alcance o período mínimo de contribuição, poderá dar entrada no pedido de aposentadoria. Entenda que a Concessão da Aposentadoria implica em cancelamento automático do BPC. Como se faz o requerimento do BPC? O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Com essas informações que o INSS nos fornece, parece simples entrar com o requerimento do Benefício de Prestação Continuada, porém não é bem assim, a esmagadora maioria dos requerimentos efetuados diretamente pelo requerente não indeferidos, e o INSS não faz a menor questão em orientar o cidadão para que ele consiga pedir seu benefício com menores riscos. Normalmente os motivos de indeferimento (negação) são, documentação incompleta, não conseguir provar a situação de vulnerabilidade, não ser aprovado na avaliação social, entre outros, o que é muito comum é os atendentes do INSS pedirem para você recorrer do indeferimento sem apontar ou mostrar como concertar a situação conflitante. Daí para frente os 45 dias que é o tempo legal que o INSS teria para resolver um processo pode se tornar anos, e a pessoa que está necessitando, continuará necessitando e passando por tormentos e dificuldades. Aconselho que antes de começar um processo como este, que você consulte um advogado especializado, ele estará habilitado para lhe orientar e até mesmo lhe ajudar a conseguir o benefício tão necessário. A Pessoa com Deficiência deverá passar por Avaliação? Quando o requerimento de Benefício é efetuado em favor de uma pessoa com deficiência, deverão ser observados alguns requisitos: Além de comprovar a situação de vulnerabilidade em virtude da renda mensal, será também realizada a avaliação da deficiência, com o intuito de verificar e constatar se os impedimentos alegados são de longa duração, que comprove a limitação da pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. A avaliação é feita em duas etapas, sendo uma delas efetuada por médicos peritos e a outra por assistentes sociais vinculados ao INSS, esses agendamentos serão realizados pelo próprio INSS juntamente com o requerimento de pedido do benefício. Deve-se considerar a relevância da avaliação social, pois as pessoas com deficiência não lidam apenas com seu estado das limitações pessoais, podendo serem elas, mentais, intelectuais, físicas ou sensoriais. O avaliador deverá considerar o meio em que os requerentes vivem, as limitações sociais que lhes são impostas e apresentarem seus pareceres de uma forma que amplie a real situação do requerente conquistar o benefício. Se o requerente se encontrar impossibilitado de dirigir-se ao local da realização da perícia médica e da avaliação social, o INSS deverá realizar essas avaliações no local em que o requerente se encontrar, podendo ser em sua casa ou em um hospital ou instituição em que o requerente se encontre acolhido ou internado em alguma instituição. Meu BPC foi aprovado, como recebo ele? Para saber se o benefício foi aprovado existem algumas alternativas, você poderá entrar no aplicativo ou no site do MEU INSS e verificar qual foi o resultado do seu pedido, também poderá baixar a carta de concessão do benefício ou esperar que ela chegue pelos correios. A carta de concessão virá acompanhada com os dados do banco onde você deverá abrir a conta para receber seu benefício, normalmente é nomeado um banco próximo de sua residência, dirija-se ao banco na data estabelecida na carta de concessão munido com os documentos pessoais, comprovante de residência e também a carta de concessão emitida pelo INSS, sua conta será aberta, e lhe será fornecido um cartão de débito. A partir deste momento será depositado mensalmente o valor de 1 salário mínimo nacional em sua conta. Eu posso perder o benefício? Em quais casos? Sim você pode perder o benefício, pois ele só é garantido enquanto a pessoa que recebe se mantiver cumprindo as exigências legais, muitos podem ser os motivos, veja alguns: · Se houver alteração nos dados cadastrais do grupo familiar, eles devem ser atualizados no CadÚnico; · A atualização dos dados cadastrais do beneficiário de do grupo familiar de ser feita no máximo a cada dois anos no CadÚnico, ou sempre que houver alterações no grupo familiar; · Caso o INSS agende uma avaliação nas dependências da autarquia, o não comparecimento e não justificativa pode ensejar o cancelamento do benefício; · Alteração na renda familiar – Toda vez que um membro do grupo familiar conseguir um empregou ou o titular passar a exercer atividade remunerada, e o valor da renda per capita (por pessoa) ultrapassar ¼ do salário mínimo dará motivo para o cancelamento do benefício; · Em caso do falecimento do beneficiário do BPC, a família deverá informar ao INSS e o benefício será cancelado. O Benefício de Prestação Continuada não gera direitos para herdeiros do beneficiário, ele deixa de existir com o falecimento do titular; · Se o beneficiário do BPC falecer e mesmo depois a família ainda continue em situação de vulnerabilidade, será possível conseguir outro benefício como o bolsa família por exemplo. O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? Se o benefício for suspenso por qualquer motivo, o beneficiário terá um prazo de até 30 dias para entrar com recurso junto ao INSS. Caso não exista aumento na renda per capita da família é importante a apresentação dos documentos que comprovem não existir mudança da realidade econômica para que o INSS faça a analise correta do caso. Caso o beneficiário esteja correto em sua reivindicação e comprovar que ainda se encontra em situação de vulnerabilidade, o benefício será liberado novamente, porém caso exista de fato uma mudança para melhor da situação financeira do grupo familiar, poderá esta situação significar que o beneficiário não se encaixa mais nas regras para receber o BPC, sendo o mesmo cancelado. Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? Se for o titular do benefício de prestação continuada, ao optar por trabalhar em um emprego formal, este terá o seu benefício suspenso, em compensação ele poderá solicitar da Previdência o pagamento do AUXÍLIO INCLUSÃO. O AUXÍLIO INCLUSÃO é um benefício que visa incentivar o portador de deficiência a entrar no mercado de trabalho e funciona da seguinte forma: a) O titular do benefício se coloca no mercado de trabalho recebendo no máximo dois salários mínimos por mês; b) Seu benefício será automaticamente bloqueado, aconselho que se o bloqueio não ocorrer automaticamente o titular deverá solicitar essa suspensão dos pagamentos a fim de evitar transtornos futuros; c) Esse beneficiário poderá solicitar o pagamento do AUXÍLIO INCLUSÃO que será pago pelo INSS no valor de 50% do salário mínimo nacional enquanto perdurar o contrato de trabalho ou enquanto o salário pago pelo empregador não ultrapasse o limite de dois salários mínimos; d) Ao se encerrar o contrato de trabalho e se não estiver recebendo o seguro-desemprego. o titular do benefício poderá solicitar que seja restabelecido o Benefício de Prestação Continuada. Sou mãe de uma criança que recebe BPC, posso trabalhar? A legislação não proíbe que a mãe de criança com deficiência e beneficiária do BPC possa trabalhar formalmente, no entanto o que deve ficar muito claro é que sempre será considerado para fins de manutenção do benefício o “princípio da miserabilidade”, ou seja, o INSS irá sempre considerar se a família daquele beneficiário continua com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família. Se ao somar seu rendimentos com os outros rendimentos da família, os valores ficarem superiores ao mínimo estabelecido o INSS irá suspender o benefício. Ou seja, ele deixará de existir. CONCLUSÃO O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Saber quem pode solicitar esse benefício e quais são os requisitos necessários é crucial para garantir o acesso a essa assistência financeira. Lembre-se de que cada caso é único, e é recomendável buscar orientação junto ao INSS para obter informações específicas sobre a situação. Se você está nessa condição ou conhece alguém que também esteja necessitando de mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência, preste bem atenção neste guia, ele poderá orientá-lo sobre quase todas as dúvidas sobre o assunto, repasse também para amigos e familiares, sempre pode chegar a alguém que tenha essa necessidade. O processo para conseguir o BPC não é simples, este artigo destacou a complexidade e desafios inerentes a ele, sendo que muitas vezes ele pode se mostrar confuso e intimidador para o requerente, que normalmente são pessoas de poucas posses e mais simples nos conhecimentos técnicos. Diante disso, a figura de um advogado especializado surge como um farol orientador, capaz de iluminar o caminho e fornecer segurança ao cliente em sua jornada. A legislação é complexa, os requisitos são criteriosos e a exigência de vasta documentação necessária podem facilmente se transformar em obstáculos intransponíveis para aqueles que não possuem conhecimento adequado. O acesso ao Benefício de Prestação Continuada é um direito que pode ter um transformador impacto na vida daqueles que dele se beneficiam. Dessa forma, a decisão de contar com a assistência de um advogado vai muito além de uma mera escolha, ela é uma decisão que pode determinar o sucesso ou o fracasso do processo. Sabemos que o Benefício de Prestação Continuada é realmente complexo, e sempre ficam dúvidas, caso você tenha ficado com dúvidas pode falar conosco agora, podemos ajudar você a entender a sua situação e como agir de maneira correta. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 14/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- 70 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - (BPC-LOAS)
70 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - (BPC-LOAS) CRÉDITOS Este é um compilado da Cartilha: Benefício de Prestação Continuada - Perguntas Frequentes Emitida pelo Ministério da Cidadania, Secretaria Nacional da Assistência Social e Departamento de Benefícios Sociais - em fevereiro de 2021 Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 22/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) - Sem perícia médica? -Vai funcionar?
Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) Sem perícia médica? Vai funcionar? Já estão em vigor as novas regras para concessão do Benefício Por Incapacidade Temporária (o antigo auxílio-doença). Através da Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 38 DE 20/07/2023, ficaram estabelecidas as diretrizes para a dispensa da necessidade da perícia médica em pedidos de auxílio por incapacidade temporária, bastando para este benefício cumprir os outros requisitos exigidos. Na prática, a concessão desse benefício deverá ser feita por meio da analise documental, a intenção é simplificar o processo de concessão do auxílio por incapacidade temporária, tornando-o mais ágil e acessível aos segurados do INSS, vamos explorar os principais pontos dessa portaria: Concessão via Canais Remotos Uma das mudanças mais significativas é a possibilidade de solicitar o auxílio por incapacidade temporária através dos canais remotos do INSS. Isso inclui o uso do aplicativo “Meu INSS”, o site do INSS, Telefone 135, Agências da Previdência Social e entidades conveniadas por meio do Acordo de Cooperação Técnica. Os canais remotos facilitam o processo de solicitação, tornando-o mais conveniente pra os segurados. No entanto, é importante ressaltar que os requerimentos protocolados pela Central Telefônica 135 permanecem pendentes de cumprimento de exigência, que trata-se da entrega ou anexação dos documentos necessários. Documentação Necessária Para a concessão do auxílio por incapacidade temporária através do meio documental é fundamental apresentar a documentação médica ou odontológica que atenda os seguintes critérios: Consequências de Informações Falsas É importante ressaltar que a emissão ou apresentação de atestado falso ou com informações falsas é considerado crime e sujeita os responsáveis a responder penal, civil e administrativamente, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Duração do Benefício A concessão do benefício por incapacidade temporária por meio documental tem algumas restrições. A soma da duração de todos os benefícios concedidos nesse procedimento não poderá ser superior a 180 dias. Além disso, quando a indicação de repouso é considerada aquela indicada no atestado com dados mais antigos, somando-se os prazos estimados em cada um deles. Agendamento para Exame Médico-Pericial Se não for possível conceder o benefício por meio documental devido ao não cumprimento dos requisitos ou se o prazo máximo para o afastamento for superior a 180 dias, o requerente deve optar pelo agendamento de um exame médico-pericial. Essa portaria também estabelece que o INSS e o Departamento de Perícia Médica Federal definirão os procedimentos operacionais para a concessão do benefício por incapacidade temporária por meio documental. De acordo com o governo essas mudanças representam uma simplificação significativa no processo de auxílio por incapacidade temporária, tornando-o mais ágil e acessível aos segurados do INSS. É essencial que os segurados estejam cientes das novas diretrizes e cumpram os requisitos necessários para garantir acesso a esse benefício previdenciário. Minha Opinião Sempre fui um defensor que o INSS se sobressai mais por criar dificuldades do que facilitar a vida do contribuinte quando precisa de algum benefício que a lei lhe garanta. Inicialmente até posso ver lado positivo na portaria 38/2023, mas sempre me ficam diversas dúvidas, pois na situação de operador do direito previdenciário estou de cansado de observar erros na autarquia, podemos avaliar inicialmente este artigo com algumas perguntas para reflexão. 1 – O INSS demora muito para fazer analise de documentos, e se o documento que eu enviar deixar alguma dúvida para o avaliador o que acontecerá, ele vai abrir exigência ou vai indeferir o pedido? 2 – Existem quase dois milhões de pedidos de benefícios na fila do INSS, qual a chance do meu caso ser concluído antes que termine o prazo de afastamento dado pelo médico? 3 – Se o INSS recusar meu pedido, e mesmo assim eu estiver com o problema de saúde que me levou a pedir o benefício, terei que recorrer internamente através da junta de recursos ou devo ir para a Justiça Federal? 4 – Meu pedido foi indeferido, a empresa acha que não estou apto para o trabalho, vou ficar no limbo previdenciário, ou vou ter que marcar uma perícia médica presencial? Bom, meus amigos e amigas, ficaram muitas dúvidas que não foram respondidas pelo INSS, inicialmente acredito que esse sistema apresentará mais transtornos do que facilidades, também não acredito na capacidade de redução da fila de benefícios, pois, outros benefícios do INSS, como pedido de aposentadoria por exemplo não carecem de perícia médica, mas mesmo assim a fila cresce mais a cada mês que se passa. Irei sempre manter meu posicionamento sobre o INSS, além do seu médico de confiança ou aquele que lhe concedeu a documentação para dar entrada no pedido, consulte também um advogado previdenciário para suprimir suas dúvidas, nesta nova modalidade que eles dizem que é para facilitar a vida contribuinte, o mesmo contribuinte deverá ter me mente a seguinte frase: “Não poderá haver erros no meu pedido de benefício, ou o prejudicado serei eu mesmo”. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 21/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS - Quem pode solicitar?
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS Quem pode solicitar? Saiba tudo sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA IDOSOS, quem pode solicitar e como funciona. Descubra os requisitos, documentos necessários e dicas importantes para garantir esse benefício. Um guia completo para entender esse processo. Neste artigo abrangente vamos explorar diversos aspectos sobre o BPC, se você ou alguém que você conhece se enquadram aos critérios desse benefício, continue lendo o artigo pra obter informações importantes, encaminhe também esse artigo para amigos que possa m ter interesse no assunto. O que você vai ler neste artigo: O que significa BPC (Benefício de Prestação Continuada)? Quem tem direito ao BPC? Qual o valor do Benefício? Quais os requisitos para ter direito ao BPC? O que é renda familiar? BPC é aposentadoria? Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? O benefício pode virar aposentadoria? Como se faz o requerimento do BPC? Meu BPC foi aprovado, como faço para receber? Eu posso perder o benefício? Em quais casos? O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? CONCLUSÃO O que significa BPC (Benefício de Prestação Continuada)? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos (a mesma idade para homem ou mulher), que por ser de baixa renda não possua meios econômicos para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela própria família. É comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS. Este é um erro comum e equivocado pois na verdade a expressão LOAS quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social, sendo a Lei 8.742/93, que estabelece os parâmetros para o Benefício de Prestação Continuada. O Benefício Assistencial é garantido pela Constituição Federal, presente no artigo 203, inciso V da Constituição: Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Quem tem direito ao BPC? Tem direito ao benefício: Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (não possuindo meios de subsistência própria, nem amparo da família) ou seja, idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade; Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica. Como este artigo é destinado aos Idosos, deixaremos para falar sobre as Pessoas com deficiência em um outro artigo. Qual o valor do Benefício? O valor do Benefício Assistencial será de um salário mínimo nacional pago mensalmente ao beneficiário Sem direito ao abono de 13º salário. Também é importante observar que sobre a possibilidade de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente e se aposentaram por invalidez não se aplica no caso do BPC, já que não há lei que preveja esta situação. Não há lei que autorize adicional para seus beneficiários. Quais os requisitos para ter direito ao BPC? Para que o idoso tenha direito ao Benefício Assistencial, é necessário cumprir alguns requisitos, veja a seguir quais são: a) Ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos; b) Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; c) Possuir documento de identificação e CPF ativo; d) Ter inscrição atualizada no CadÚnico; e) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa. O beneficiário do BPC, assim como sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. Serão também exigidos no processo de solicitação documentos de identificação, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos (ou ausência dele) de todo o grupo familiar. O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros. As únicas exceções são para benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração paga pelo contrato de aprendizagem (limitada ao prazo de 2 anos). O que é renda familiar? Renda familiar é soma dos rendimentos monetários de todos os indivíduos de uma família em um determinado período. Ou seja, trata-se da quantia total de dinheiro que entra na família por meio dos rendimentos de seus membros. A lei considera membros do grupo familiar o requerente (aquele que está solicitando o benefício), cônjuge ou companheiro (a), pais (incluindo padrasto e madrasta), irmãos solteiros, filhos ou enteados solteiros e menores tutelados, considerando que esse grupo familiar deve morar na mesma residência. Para se entender a renda familiar com valor de inferior a ¼ de salário mínimo se calcula da seguinte forma: Soma-se os valores recebidos por todos os membros do grupo familiar que morem no mesmo lar e se divide pelo mesmo número de membros, o resultado obtido será a média da renda familiar, veja o exemplo: Seu J. completou 65 anos de idade e, residem em sua casa mais 5 pessoas, sendo que com ele a família compõe-se de 6 pessoas; Todos os rendimentos mensais somados desta família alcançam o valor de R$ 1.800,00; Para saber a renda média mensal desta família iremos pegar o valor de R$ 1.800,00 e dividir pelo número de membros, que são 6, o resultado deste calculo é de R$ 300,00; Em agosto de 2023 – ¼ (a quarta parte) – do salário mínimo é igual a R$ 330,00; Portanto, nesse parâmetro o Sr. J. pode requerer o Benefício Assistencial (BPC). Atenção - Devem ser consideradas as seguintes exceções: Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família; Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família). Os valores acima não são considerados para integrar a renda média familiar. BPC é aposentadoria? O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS não é aposentadoria, portanto não é preciso que a pessoa que esteja pleiteando o benefício tenha contribuído para o INSS, bastando para tanto que sejam preenchidos os requisitos citados anteriormente. Por ser um benefício da assistência social o BPC visa garantir uma vida com alguma dignidade para quem encontra-se em situação vulnerável, independentemente de contribuições previdenciárias prévias. Outras informações importantes que precisam ficar bem claras são as seguintes: a) Esse benefício não dá direito a 13º salário; b) Esse benefício não deixa pensão por morte. Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? A resposta é sim, é possível que duas pessoas que moram na mesma residência possam receber o BPC, desde que se enquadrem nos requisitos mínimos exigidos. O próprio texto da Lei 8742/93, com nova redação estabelecida pela Lei 13.982/2020 prescreve: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) […] § 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020). E também deve-se observar o parágrafo 14º do mesmo artigo de Lei: § 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020) Portanto é plenamente possível duas pessoas receberem o benefício num mesmo lar(mesmo grupo familiar). O benefício (BPC) pode virar aposentadoria? Não é possível transformar o Benefício Assistencial em Aposentadoria, pois o primeiro tem natureza assistencial e a aposentadoria é um benefício previdenciário. Mas, no caso dos idosos, devemos considerar que é permitido ao beneficiário do BPC continue pagando a Contribuição Para o INSS na condição de Contribuinte Facultativo, e se nessa condição ele alcançar o tempo mínimo de contribuição para aposentar-se, poderá este entrar com o pedido de aposentadoria em virtude de alcançado os requisitos mínimos para tal. A contribuição para o INSS efetuada pelo beneficiário do BPC deve ser efetuada na condição de Contribuinte Facultativo porque dá-se pela simples vontade de contribuir ao sistema e se manter vinculado, sem gerar presunção de trabalho e/ou renda. Porém é importante informar que o Beneficiário não poderá recolher como contribuinte facultativa de baixa renda, aquele que permite a contribuição em 5% do salário mínimo. Capitulando este tópico, o Benefício de Prestação Continuada não pode transformar-se em aposentadoria, mas o beneficiário pode continuar recolhendo para o INSS e, caso alcance o período mínimo de contribuição, poderá dar entrada no pedido de aposentadoria. Entenda que a Concessão da Aposentadoria implica em cancelamento automático do BPC. Como se faz o requerimento (pedido) do BPC? O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Com essas informações que o INSS nos fornece, parece simples entrar com o requerimento do Benefício de Prestação Continuada, porém não é bem assim, a esmagadora maioria dos requerimentos efetuados diretamente pelo requerente não indeferidos, e o INSS não faz a menor questão em orientar o cidadão para que ele consiga pedir seu benefício com menores riscos. Normalmente os motivos de indeferimento (negação) são, documentação incompleta, não conseguir provar a situação de vulnerabilidade, não ser aprovado na avaliação social, entre outros, o que é muito comum é os atendentes do INSS pedirem para você recorrer do indeferimento sem apontar ou mostrar como concertar a situação conflitante. Daí para frente os 45 dias que é o tempo legal que o INSS teria para resolver um processo pode se tornar anos, e a pessoa que está necessitando, continuará necessitando e passando por tormentos e dificuldades. Aconselho que antes de começar um processo como este, que você consulte um advogado especializado, ele estará habilitado para lhe orientar e até mesmo lhe ajudar a conseguir o benefício tão necessário. Meu BPC foi aprovado, como faço para receber? Para saber se o benefício foi aprovado existem algumas alternativas, você poderá entrar no aplicativo ou no site do MEU INSS e verificar qual foi o resultado do seu pedido, também poderá baixar a carta de concessão do benefício ou esperar que ela chegue pelos correios. A carta de concessão virá acompanhada com os dados do banco onde você deverá abrir a conta para receber seu benefício, normalmente é nomeado um banco próximo de sua residência, dirija-se ao banco na data estabelecida na carta de concessão munido com os documentos pessoais, comprovante de residência e também a carta de concessão emitida pelo INSS, sua conta será aberta, e lhe será fornecido um cartão de débito. A partir deste momento será depositado mensalmente o valor de 1 salário mínimo nacional em sua conta. Eu posso perder o benefício? Em quais casos? Sim você pode perder o benefício, pois ele só é garantido enquanto a pessoa que recebe se mantiver cumprindo as exigências legais, muitos podem ser os motivos, veja alguns: a) Se houver alteração nos dados cadastrais do grupo familiar, eles devem ser atualizados no CadÚnico; b) A atualização dos dados cadastrais do beneficiário de do grupo familiar de ser feita no máximo a cada dois anos no CadÚnico, ou sempre que houver alterações no grupo familiar; c) Caso o INSS agende uma avaliação nas dependências da autarquia, o não comparecimento e não justificativa pode ensejar o cancelamento do benefício; d) Alteração na renda familiar – Toda vez que um membro do grupo familiar conseguir um empregou ou o titular passar a exercer atividade remunerada, e o valor da renda per capita (por pessoa) ultrapassar ¼ do salário mínimo dará motivo para o cancelamento do benefício; e) Em caso do falecimento do beneficiário do BPC, a família deverá informar ao INSS e o benefício será cancelado. O Benefício de Prestação Continuada não gera direitos para herdeiros do beneficiário, ele deixa de existir com o falecimento do titular; f) Se o beneficiário do BPC falecer e mesmo depois a família ainda continue em situação de vulnerabilidade, será possível conseguir outro benefício como o bolsa família por exemplo. O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? Se o benefício for suspenso por qualquer motivo, o beneficiário terá um prazo de até 30 dias para entrar com recurso junto ao INSS. Caso não exista aumento na renda per capita da família é importante a apresentação dos documentos que comprovem não existir mudança da realidade econômica para que o INSS faça a analise correta do caso. Caso o beneficiário esteja correto em sua reivindicação e comprovar que ainda se encontra em situação de vulnerabilidade, o benefício será liberado novamente, porém caso exista de fato uma mudança para melhor da situação financeira do grupo familiar, poderá esta situação significar que o beneficiário não se encaixa mais nas regras para receber o BPC, sendo o mesmo cancelado. Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? Se o beneficiário começa a exercer atividade remunerada, o benefício é suspenso. Portanto não pode trabalhar. Mas se mesmo assim você tenha a opção por trabalhar, considere o que se o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora (isso vale também para a condição de microempreendedor individual – MEI) terminarem, é possível voltar a receber o BPC. Isso só é permitido quando terminar o pagamento do seguro desemprego ou do benefício previdenciário. CONCLUSÃO O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida dos idosos em situação de vulnerabilidade. Saber quem pode solicitar esse benefício e quais são os requisitos necessários é crucial para garantir o acesso a essa assistência financeira. Lembre-se de que cada caso é único, e é recomendável buscar orientação junto ao INSS para obter informações específicas sobre a situação. Se você está nessa condição ou conhece alguém que também esteja necessitando de mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada para Idosos, preste bem atenção neste guia, ele poderá orientá-lo sobre quase todas as dúvidas sobre o assunto, repasse também para amigos e familiares, sempre pode chegar a alguém que tenha essa necessidade. O processo para conseguir o BPC não é simples, este artigo destacou a complexidade e desafios inerentes a ele, sendo que muitas vezes ele pode se mostrar confuso e intimidador para o requerente, que normalmente são pessoas de poucas posses e mais simples nos conhecimentos técnicos. Diante disso, a figura de um advogado especializado surge como um farol orientador, capaz de iluminar o caminho e fornecer segurança ao cliente em sua jornada. A legislação é complexa, os requisitos são criteriosos e a exigência de vasta documentação necessária podem facilmente se transformar em obstáculos intransponíveis para aqueles que não possuem conhecimento adequado. O acesso ao Benefício de Prestação Continuada é um direito que pode ter um transformador impacto na vida daqueles que dele se beneficiam. Dessa forma, a decisão de contar com a assistência de um advogado vai muito além de uma mera escolha, ela é uma decisão que pode determinar o sucesso ou o fracasso do processo. Sabemos que o Benefício de Prestação Continuada é realmente complexo, e sempre ficam dúvidas, caso você tenha ficado com dúvidas pode falar conosco agora, podemos ajudar você a entender a sua situação e como agir de maneira correta. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 12/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?